Exames apontaram lesões em 14 detentos e levaram à condenação do Estado de São Paulo por tortura coletiva. Decisão é considerada inédita e fixou indenização coletiva em R$ 258 mil.
Por Beatriz Jarins, Stephanie Fonseca, g1 Presidente Prudente e Região
24/04/2026
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| Defensoria gravou presos feridos um dia depois de ação do Grupo de Intervenção Rápida |
Proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública em abril deste ano, a sentença atende a uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Na decisão, a Justiça também destacou inconsistências no Relatório Informativo de Operação, elaborado pelo Grupo de Intervenção Rápida (GIR).
Conforme a sentença, as agressões aos detentos foram registradas em 28 de setembro de 2015. No entanto, o relatório sobre a operação foi elaborado apenas sete meses depois, em 12 de abril de 2016, e o documento ainda sofreu modificação em 19 de agosto do mesmo ano.
Segundo a Justiça, a demora para a elaboração do relatório compromete significativamente a confiabilidade das informações registradas. "A elaboração tardia de registro administrativo, desacompanhada de justificativa plausível, fragiliza a presunção de legitimidade e veracidade", pontua a decisão.
Início da investigação
A operação foi determinada por um juiz após um preso relatar ameaças de outros detentos, que o acusavam de pretender denunciá-los por posse de facas e celulares.
Com base apenas nesse depoimento, e sem investigação prévia, o GIR foi acionado e não encontrou os objetos, segundo a decisão. O próprio Grupo de Intervenção Rápida informou que não houve resistência dos presos. Os detentos apontados acabaram absolvidos.
Já os arquivos analisados pela Justiça reúnem informações e documentos que expõem a intimidade dos presos. Entre os registros, constavam relatos de humilhações, agressões e sofrimentos de natureza extremamente pessoal, além de laudos periciais.
Enquanto o Estado de São Paulo alegou em sua defesa que a ação do GIR foi legítima e pautada pelo uso proporcional da força, o conjunto de provas analisado pela Justiça apontou o contrário.
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| Preso cadeirante ferido na perna durante ação em presídio de Presidente Prudente - Imagem: Reprodução/Defensoria |
Agressões sofridas
No caso, os laudos de exame de corpo de delito atestaram que 14 detentos sofreram lesões corporais de natureza leve, todas provocadas por "agente contundente". A quantidade de vítimas e a similaridade das lesões em um mesmo episódio reforçaram que não se tratou de uma situação isolada.
Conforme a decisão, as situações "indicam uma ação violenta generalizada e padronizada, incompatível com o uso diferenciado e proporcional da força".
De acordo com a ação, cerca de 240 presos foram submetidos a uma revista geral sob violência física e psicológica durante aproximadamente duas horas e meia. Ainda segundo o relato, cerca de 40 agentes do GIR teriam ingressado no local sem enfrentar resistência.
Além disso, de maneira considerada desproporcional, os agentes proferiram xingamentos, desferiram socos, chutes e golpes com cassetetes, inclusive com uso do chamado "corredor polonês", além de dispararem balas de borracha.
Entre os feridos estavam um idoso e um cadeirante, com lesões nas costas e nádegas. Ao final da operação, nenhum preso foi acusado de falta grave, tendo sido apreendidos apenas objetos como cachimbos artesanais, baralhos e uma moeda.
Defensoria gravou presos feridos um dia depois de ação do GIR
Decisão
A juíza responsável pelo caso destacou que a atuação extrapolou os limites legais e violou a integridade física e moral de pessoas sob custódia estatal, o que configura responsabilidade objetiva do Estado.
Diante dos fatos e análise das circunstâncias concretas, a Justiça decretou, por meio da Ação Civil, que o Estado foi condenado a pagar a indenização de R$ 258.115, pela extrema gravidade dos fatos e natureza institucional da violência.
O valor da indenização será revertido ao Fundo de Interesses Difusos (FID), voltado a políticas públicas de caráter coletivo.
A decisão é considerada inédita por ser a primeira ação com condenação indenizatória coletiva proposta pela Defensoria Pública por tortura em presídio. O episódio também foi internacionalizado e é apontado como o primeiro caso aceito pelo Comitê contra a Tortura da ONU contra o sistema prisional brasileiro.
Para a Justiça, a condenação tem dupla função: reparar o dano causado à coletividade e atuar de forma pedagógica, desestimulando a repetição de condutas semelhantes por agentes públicos.
Ao g1 e à TV TEM, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou, nesta sexta-feira (24), que o Estado de São Paulo ainda não foi intimado da decisão.
Segundo consta no documento, o Estado pode recorrer da decisão em até 15 dias úteis, a contar a partir da data da publicação, em 8 de abril deste ano.
Fonte: G1






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