22 julho 2017

DECRETO DISPENSA RECONHECIMENTO DE FIRMA E AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS

Objetivo de decreto em vigor é desburocratizar atendimento. Buscar documentos exigidos passa a ser atribuição do órgão público e não mais do cidadão.


Na última terça-feira, dia 18/07, foi publicado o Decreto nº 9.094/17, que “ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País”.

O decreto dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos em cartório, quando haja necessidade de entrega em órgãos públicos.

Burocracia será diminuída sensivelmente
















A principal mudança introduzida pelo decreto é a obrigação de o órgão público – em vez do próprio cidadão ou empresa – buscar noutras repartições os diferentes documentos exigidos para a prestação de um serviço.

Por exemplo: se para a emissão de uma certidão são necessários comprovantes de quitação eleitoral e da situação do contribuinte em relação ao imposto de renda, é o próprio órgão emissor da certidão que terá de obter essas informações no cartório eleitoral e na Receita Federal.

O decreto diz que, ao cidadão, bastará somente escrever uma declaração de próprio punho informando que não dispõe dos documentos exigidos.

Se a pessoa fizer uma declaração falsa, estabelece o decreto, ficará sujeita a sanções administrativas, cíveis e penais.

O decreto também estabelece que cabe aos órgãos a aplicação de soluções tecnológicas, com linguagem clara, com a finalidade de simplificar o atendimento aos usuários e também melhorar as condições para o compartilhamentos das informações entre as repartições.

Autenticação e reconhecimento de firma

Outra alteração que o decreto prevê é o fim da exigência do reconhecimento de firma e da autenticação de documentos expedidos no Brasil para "fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal".

Em caso de necessidade, o próprio servidor público poderá fazer a autenticação com base em cópia do documento original.

Os principais pontos do decreto

Confira abaixo os principais pontos do decreto publicado na última terça-feira:

Desde que as informações estejam na base de dados de órgãos do governo, não é mais obrigatório:

buscar documentos ou comprovantes (isso passa a ser obrigação do órgão solicitante);

apresentar cópias autenticadas de documentos;

fazer reconhecimento de firmas;

apresentar cópia de comprovante;

Se não for possível obter os documentos em base de dados oficial do governo, a comprovação poderá ser feita com uma declaração escrita e assinada pela própria pessoa física ou jurídica;
O decreto unifica toda a administração e órgãos públicos, permitindo o compartilhamento de informações;

Caso as informações do cidadão ou de empresa sejam sigilosas, será necessária autorização do usuário para que o órgão público tenha acesso ao documento.


Fonte: 
Conjur
G1

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