11 julho 2017

INJUSTIÇA PREVIDENCIÁRIA - UM ARTIGO INTERESSANTE



Há que se afirmar que os articulistas se esqueceram apenas de um detalhe. Que 80% dos valores gastos com as aposentadorias do Servidores Públicos são gastos com 20% dos mesmos, que são os Cargos Privilegiados e que fazem com que estes números todos sofram estas distorções. E que o restante dos Valores, ou seja, os 20% restantes são utilizados para arcar com as aposentadorias dos 80% restante dos Servidores Públicos, aqueles que realmente fazem o País funcionar, mas que não conseguem colocar em seus holerites penduricalhos mil, que elevam e sobrecarregam o orçamento da União, dos Estados e Municípios, e ao se aposentarem ficam a ver navios e com os bolsos vazios, sem ter o suficiente muitas vezes nem mesmo para a manutenção do orçamento doméstico ou ainda de sua própria saúde.
Servidores Públicos que realmente trabalham se aposentam e ficam como na imagem.









Injustiça previdenciária
 
Protesto contra a reforma da Previdência em São Paulo

Aposentadorias privilegiadas para servidores públicos não são invenção brasileira, mas, ao que tudo indica, aqui a prática tomou proporções raras no mundo.

Uma contribuição oportuna a respeito do tema encontra-se em estudo publicado recentemente pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de autoria dos pesquisadores Rogério Nagamine Costanzi e Graziela Ansiliero.

O trabalho examina reformas previdenciárias conduzidas nos 35 membros da OCDE, entidade que congrega países de desenvolvimento mais avançado. Boa parte delas destinou-se a aproximar os benefícios dos setores público e privado —como o Brasil, sob intensa resistência das corporações estatais, vem tentando fazer.

Atualmente, conforme o levantamento, apenas quatro nações da organização (Alemanha, França, Bélgica e Coreia do Sul) mantêm regimes inteiramente separados para seus servidores civis, a exemplo do modelo brasileiro.

Em 17 países, as regras são as mesmas para todos os trabalhadores (excluídos militares); em outros 14, há arranjos intermediários.

A diferenciação de normas tem raízes históricas. Os funcionários do Estado foram, em geral, os primeiros a receberem aposentadorias, como já ocorria em grande parte da Europa Ocidental no século 19. Os regimes previdenciários para os empregados na iniciativa privada só se disseminariam no século seguinte.

Aqui e agora, a discrepância se mede em cifras impressionantes. União, Estados e municípios gastam o equivalente a 3,9% do Produto Interno Bruto com cerca de 3,6 milhões de servidores inativos e seus pensionistas.

Já o INSS, que atende os demais trabalhadores, desembolsa pouco mais de 8% do PIB com uma clientela de quase 30 milhões.

Os dois montantes são elevados para os padrões internacionais, mas o primeiro supera até mesmo os observados em países ricos. Embora diferentes metodologias de cálculo não permitam comparações precisas, não se conhece na OCDE uma despesa tão elevada com funcionários públicos.

É inadmissível, portanto, que a reforma do sistema previdenciário nacional deixe de lado, em nome do pragmatismo político, o objetivo da igualdade de regimes.

Se a proposta em tramitação no Congresso for reduzida à imposição de uma idade mínima para a aposentadoria, como se cogita, haverá ainda vantagens orçamentárias. Não será possível afirmar, entretanto, que houve grande avanço na busca de equidade.



Fonte: Folha de São Paulo- Editoriais


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