12 agosto 2017

QUANDO NÃO EXISTE CONLUIO ENTRE OS PODERES, ESTA É A DECISÃO: JUÍZA DE GOIÁS DÁ PRAZO PARA GOVERNO CUMPRIR A LEI

Magistrada cobra cumprimento de contrato sob pena de multa diária de R$ 10 mil; prazo começa a contar a partir da notificação. Assessoria do governo diz que vai avaliar o caso para se defender.


Por Sílvio Túlio, G1 GO
11/08/2017 09h13  Atualizado há 15 horas

A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou que o Governo de Goiás resolva, em até 60 dias, a situação das tornozeleiras eletrônicas no estado. Na decisão, a magistrada requisitou que seja implantado número total de equipamentos estipulados em contrato, que seja conclua o pregão eletrônico para processo licitatório e que uma empresa fornecedora dos aparelhos seja contratada.
Juíza ordena que Governo de Goiás resolva problema relacionado às tornozeleiras no estado (Foto: Rep./TV Anhanguera)













Em caso de descumprimento, a juíza estipulou ainda a cobrança de multa diária no valor de R$ 10 mil. Prazo começa a contar a partir da notificação. Cabe recurso.

A assessoria de imprensa do Governo de Goiás informou ao G1, por telefone, que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ainda não foi notificada da decisão, expedida na quinta-feira (10). Pontuou ainda que "uma vez notificada, vai avaliar a determinação e tomar as medidas técnicas e necessárias para apresentar sua defesa".

Além disso, a assessoria reafirmou que está trabalhando para resolver a questão e que o monitoramento é realizado normalmente.

Na peça, a PGE se defendeu alegando que a situação causaria efeitos irreversíveis. No entanto, a juíza questionou: "qual a irreversibilidade de uma decisão que obrigue ao Estado cumprir o seu dever Constitucional de garantir à população uma segurança real, concreta?".

Suelenita pontuou ainda que a Segurança Pública, "não só em Goiás, mas em todo o Brasil, está um caso" e destacou que o uso da tornozeleira gerou economia ao estado, uma vez que provocou "o esvaziamento dos locais que abrigavam presos provisórios".

No pedido, elaborado pelo MP, há ainda a requisição para que a Agência Estadual de Turismo (Goiás Turismo) não realize gastos com shows artísticos e o governo, com publicidade - que não de utilidade pública - até que a situação das tornozeleiras seja regularizada.

No entanto, a magistrada indeferiu o pedido alegando que "não cabe ao Judiciário gerir os gastos" da Goiás Turismo.


Magistrada é polêmica por tomar decisões que obriga o Estado a cumprir com suas obrigações



Contrato

O contrato citado na decisão é o de nº 002/2014. No site da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP), consta um extrato do acordo com a empresa responsável. O valor é de R$ 5,9 milhões. Porém, já foram celebrados três termos aditivos, sendo que este montante já subiu para R$ 8 milhões. O documento, no entanto, não cita quantas tornozeleiras devem ser cedidas.

Já o pregão eletrônico nº 014/2017 prevê a realização de procedimento licitatório na modalidade "Sistema de Registro de Preços" para "eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento e rastreamento de sentenciados". O valor do contrato é de R$ 21 milhões.

O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da SSPAP em busca de detalhes dos documentos e aguarda retorno.

Rocha Loures

A situação das tornozeleiras em Goiás ganhou evidência depois que o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures foi trazido a Goiânia para colocar o equipamento, em 1º de julho. O ex-deputado estava preso desde o dia 3 de junho, quando foi flagrado pela Polícia Federal recebendo uma mala, em São Paulo, com R$ 500 mil que, segundo delatores da JBS, eram dinheiro de propina.

Rocha Loures colocou a tornoezeleira eletrônica em Goiânia (Foto: André Dusek / Estadão Conteúdo)




O Ministério Público entendeu que o político foi privilegiado e instaurou um inquérito para apurar o caso. No dia 13 de julho, o promotor de Justiça Fernando Krebs fez um pedido de busca e apreensão do aparelhos, que foi negado pelo juiz Reinaldo Alves Ferreira um dia depois.

No dia 20, o MP-GO requisitou que o magistrado reconsiderasse a negativa apresentando novos argumentos. Mais uma vez, o pedido não foi acatado. Krebs interpôs, então, o agravo de instrumento.





Fonte: G1

Contraponto: Em um Estado como o de Goiás, ou da Bahia, onde não existe relações extravagantes entre os poderes, provado inclusive com estudos e recentemente denunciados, o Judiciário tem e exerce sua independência, não importando quem seja o culpado, pois afinal a Lei é para Todos, não importando se o agente que a afronta é o Governador, o Deputado, o Procurador ou mesmo o Magistrado, ninguém está acima da Lei em um Estado Democrático de Direito. Doa a quem doer.

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