04 agosto 2017

REFLEXOS DA REFORMA TRABALHISTA: ATIVIDADE MEIO E ATIVIDADE FIM, CAIXA PODE CONTRATAR BANCÁRIOS TEMPORÁRIOS E SEM CONCURSO

Segundo o banco, a mudança no regulamento interno foi feita para adequá-lo à lei da terceirização; sindicato critica decisão.



Por G1
04/08/2017 21h08  Atualizado há 1 hora

A Caixa Econômica Federal mudou seu regulamento interno e poderá contratar bancários temporários sem a necessidade de concurso público. A mudança passa a valer a partir de uma alteração no regulamento interno do banco.





























Em nota, a Caixa informou que a mudança foi feita “exclusivamente para adequação às alterações previstas na Lei 13.429/2017”, a lei da terceirização.

Em nota, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), criticou a decisão, apontando “corte de direitos” e “criação de subemprego com menores salários e nenhum direito”.

A mudança no regulamento permite que o banco passe a empregar temporários não concursados, mas não foi divulgado nenhum planejamento de contratações desse tipo.
A agência Reuters teve acesso ao regulamento interno da Caixa. No documento, o banco define as regras para contratação do que chamou de "bancário temporário", "que poderá executar tanto as atividades-meio como as atividades-fim da Caixa".

Na prática, isso significa que a prestação de serviços não diretamente ligados a serviços bancários ou atividades hoje feitas por funcionários concursados, como caixas e escriturários, poderão ser executados por profissionais sem vínculo empregatício com a Caixa.

"O serviço prestado pelo Bancário Temporário consiste no desenvolvimento de atribuições inerentes ao cargo de técnico bancário, previstas no contrato firmado com empresa especializada na prestação de serviços temporários", diz trecho do documento.

Ainda segundo a Reuters, a norma da Caixa não define quantos temporários poderão ser contratados, apenas que o número de contratações dependerá da disponibilidade orçamentária e dos resultados esperados pelo gestor demandante.

Reforma trabalhista


Fachada da Caixa Econômica Federal, no Centro do Rio (Foto: Henrique Coelho/ G1)












O Senado aprovou no dia 11 de julho o texto da reforma trabalhista. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões. O texto foi sancionado pelo presidente Michel Temer. As novas regras entram em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova legislação

A reforma trabalhista altera diversos pontos da legislação sobre o tema. Especificamente em relação à terceirização, já havia sido aprovado o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

Agora, haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.



Fonte: G1

Contraponto: Isso é apenas um exemplo de como uma Empresa Estatal poderá daqui por diante, assim que passar o período de 04 meses, e que a Nova Lei Trabalhista entrar de fato em vigor, mudar os reflexos de muitas relações de trabalho que conhecemos nos dias atuais, e as mesmas serem extintas.

Isso infelizmente poderá refletir em nossas atividades, mesmo porque a Atividade Fim do Profissional foi autorizada a ser terceirizada. Então tudo o que conhecíamos até então sobre relações de trabalho será esquecido, uma escola estadual por exemplo poderá ser totalmente terceirizada, não só os funcionários da atividade meio, faxineiros, cozinheiros, escriturários e monitores, mas também aqueles que prestam seus trabalhos diretamente ligados a atividade fim da escola, os professores e diretores que fazem a gestão da mesma.

Ai eu lhes pergunto, isso pode chegar até a nossa atividade fim...? Fica a questão, respondam se quiserem, ou ao menos reflitam.

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