20 setembro 2017

Aqui está o Acórdão de 13/06/2017 em que o Tribunal manda fazer o Apostilamento Coletivo a todos os filiados

Tribunal em 13/06/2017 decidiu em unanimidade acolher os recursos do Sindcop e rejeitar os recursos da Fazenda, no qual pediam a não representatividade do Sindcop, munidos por documentação fajuta fornecida pelo Sindasp, no puro intuito de prejudicar os associados do Sindcop. 


























Porém os Desembargadores rejeitaram os pedidos da Fazenda e acolheram os pedidos do Sindcop.

Estou postando este Acórdão a pedido de muitos Agentes que solicitaram, como podem ver abaixo e confirmarem os Desembargadores são claros em afirmar de forma unânime que o Apostilamento deve ser feito coletivamente, e posteriormente a cobrança dos valores individuais, de forma individual,

Abaixo o link do Acórdão dos Embargos de Declaração do Sindcop

Clique aqui para acessar o Acórdão