02 setembro 2017

* SOBRE GOLPE DO DESCONTO INDEVIDO DE MENSALIDADE DO SINDASP AOS NÃO FILIADOS* , ALIÁS OUTRO GOLPE, AGORA PARA NÃO TRABALHAR*

*SOBRE O DESCONTO INDEVIDO DE MENSALIDADE DO SINDASP AOS NÃO FILIADOS*


Estive em peregrinação hoje (01/09/2017) na sede estadual do SINDASP e na Fazenda Pública de Presidente Prudente pra saber os motivos que levaram ao desconto indevido em Folha de Pagamento daqueles que não são mais filiados.

Homo homini lupus é uma sentença latina que significa o homem é o lobo do homem.



PARTE 1 - SINDASP. 

Em conversa com o Alex, Relações Públicas da entidade ele afirmou que houve um erro humano por parte do Sindicato pelos motivos expostos abaixo:
-Segundo alegações dele, a FESP, mensalmente, deixa de cobrar a mensalidade de 50 a 60 filiados.
Após levantamento por parte do sindicato, foi constatado que pelo menos mais de 1000 filiados não tinham o devido desconto em folha de pagamento. Então, resolveram fazer uma limpa nos arquivos e cadastraram o desconto de TODOS aqueles que não tinham pedido de desfiliação arquivados na sede.

Porém, do pouco mais de 1000 filiados que não tinham o devido desconto, pouco mais de 130 desses pediram a devida desfiliação, onde, por uma falha no processo de arquivamento, não constam nos registros na sede do sindicato.
Ou seja, aqueles que estão questionamento o desconto indevido, alegando que já não fazem mais parte do sindicato (como eu) teve sua inclusão registrada novamente, porque o SINDASP simplesmente, não deu conta de arquivar de maneira correta os pedidos de desfiliação.

Nas alegações do Relações Públicas, todos aqueles que encontram-se nessa situação, deverão entrar em contato com o Sindicato, que promoverá a regularização e o estorno do dinheiro descontado no dia seguinte ao pagamento.


PARTE 2 – FESP

. Munido da resposta do SINDASP, segui para a FESP em busca de explicações.
-Fui atendido por funcionários do DSD-11 (responsáveis pelo setor de Despesa de Pessoal), em especial pelo Sr. Ademir.
-Eles já estavam cientes da situação, visto que um grupo de funcionários da Penitenciária de Presidente Venceslau I acionou o Centro de Pessoal da CROESTE, que oficiou a Fazenda sobre o caso.

Em conversas com a FESP de São Paulo, fui informado que essa atitude do sindicato é arbitrária e irregular. Eles serão notificados à apresentar explicações sobre isso, bem como serão multados (mais uma vez) sobre esse episódio.

Eles não podem simplesmente incluir novamente em seus quadros, pessoas que solicitaram a desfiliação. O mesmo acontece com quem pede a desfiliação do SINDASP e, no mês seguinte, continuam os descontos como AASPESP. Eles já foram multados sobre isso e serão novamente pelo ocorrido neste mês.


CONCLUSÃO:

O SINDASP não consegue manter a organização de seus filiados e, vendo que a arrecadação tem diminuído, forçaram uma situação de arrecadação de todos aqueles que, um dia, já fizeram parte da instituição achando que, possivelmente não perceberíamos.
A FESP fala até em má fé por parte do SINDASP (algo que, de fato, eu acredito que seja). Aos que foram lesados, entrem em contato com a sede estadual do SINDASP (falar com o Alex – Relações Públicas) para reaverem o dinheiro.

Aos que ainda desejarem desfiliar, por orientação da FESP, protocolem o pedido na sede mais próxima e encaminham cópia do pedido para a FESP (A/C DSD-11). Pela norma, o Sindicato tem 30 dias para procederem com a desfiliação. Caso não ocorram, a FESP o fará.

Desculpem o textão. Mas achei pertinente as explicações.

Estou à disposição para maiores explicações.

 Abraços à categoria.

Clique aqui para ver os holerites com o desconto antes da desfiliação em 2007, posterior a desfiliação, também em 2007. E o atual com o desconto, já com outra nomenclatura para validar o tal desconto, sem autorização e sem fundamentação legal alguma.

Esse texto acima foi o relato do Funcionário lesado 


Contraponto: Mas afinal o que busca o Sindasp com tais descontos? Agora, depois de tanto tempo com os ex-associados já até mesmo esquecidos que um dia lá estiveram, a surpresa qual não é, ao olhar o repeteco que se alonga no tempo desde 2014.

Pois desta data não temos nada, nada  e nada, porém é do ser humano e também do servidor público a rotina mensal de verificar se de fato não teve o quem sabe o governador uma sensibilidade e dado qualquer coisa, mas eis que para surpresa não só do Companheiro Ederson, mas de inúmeros outros que entraram em contato comigo, denunciando tal situação.

Além de não haver absolutamente nada de novidade a mais, tem sim uma outra novidade, um desconto de filiação, a menos, mas como? Não sou filiado caramba, de onde tiraram isso? E começou a saga do jovem em busca de uma resposta, disseram que irão fazer a devolução, mas e dai, pode isso?

Até quando a Fazenda irá permitir tais abusos? Ou teria outros interesses escusos por trás de tais descontos? Na verdade o que me chegou é que sim, tem sim, senão vejam o que diz o seguinte Decreto: Ademais o DECRETO Nº 60.435, DE 13 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5º - São consideradas consignações facultativas:
I - contribuição para plano de seguro em geral e plano de saúde, inclusive odontológico;
II - despesa hospitalar e aquisição de medicamento;
III - contribuição para plano de assistência funeral e plano de previdência privada;
IV - contribuição e/ou mensalidade estatutária de entidade consignatária;
.......................................................................................................................................

§ 2º - Os descontos de que trata este artigo somente serão admitidos com autorização expressa por escrito ou por meio eletrônico com uso de senha pessoal e intransferível, do consignado junto à entidade, sendo que a autorização deverá ser mantida pela entidade consignatária, podendo ser requisitada, a qualquer momento, pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, órgão gestor do sistema.

Então se a citada Entidade, não tem como associados os indivíduos reclamantes, e muito menos suas autorizações para fazerem tais descontos, isso é ou não é fraude?

 E mais, segundo consta na verdade eles estão se utilizando desta prática nefasta e lesiva aos interesses de muitos Agentes no intuito de esquentarem a sua Entidade, pois perderam o Afastamento Legal, pela quantidade miníma de representados, assim estão com tais atitudes além de prejudicar os ex-associados, estão também enganando a própria Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo.

Como podemos ver ( Clique aqui para ver  no diário oficial ) o Afastamento Legal permitido iria somente até a data de 26/06/2017, (3ª coluna despacho do Secretário, e não foi renovado administrativamente), então tudo o que estamos tendo de notícias não passam de golpes. Alias, o que se tornou frequente vindo de onde vem. Esperamos que as autoridades competentes tomem as devidas providências no sentido de protegerem os Funcionários que estão sendo lesados.

Abaixo o despacho do Secretário na íntegra:

 Despacho do Secretário, de 12-4-2017 No processo SAP-591-2014-GS Vols. I ao III (CC-48.2252015), sobre afastamento: "Diante dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se a manifestação do Secretário da Administração Penitenciária e o Parecer 95-2017, da Consultoria Jurídica da Secretaria de Governo, fica suspenso, no período compreendido entre 2-6-2016 a 2-10-2016, o afastamento do Agente de Segurança Penitenciária Daniel Aguiar Grandolfo, RG 35.040.782-4, concedido por ato publicado no D.O. de 26-5-2015, para exercer mandato de Presidente do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo – Sindasp, considerando-se, tal período, afastamento para desincompatibilização de que trata o art. 1º, IV, alínea “a”, da LCF 64-90, ficando restabelecido o afastamento para o exercício de mandato de Presidente do Sindasp no período de 3-10-2016 a 26-6-2017."