Justiça já determinou o fim do movimento e estabeleceu multa diária de R$ 50 mil a sindicato
THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
23.10.2017
O presidente do Sindispen, João Batista |
O presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindispen), João Batista Pereira, afirmou, nesta segunda-feira (23), que a categoria irá manter a greve iniciada na manhã do último sábado (21).
O movimento foi considerado ilegal pelo desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em decisão proferida na tarde de sábado.
O magistrado acatou um pedido do Governo e determinou o fim da greve dos servidores, estabelecendo multa diária de R$ 50 mil, caso a greve seja mantida.
Conforme João Batista, até a manhã de hoje, o Sindispen ainda não havia sido notificado da decisão.
“Temos uma reunião marcada na terça-feira (24) com o secretário-chefe da Casa Civil, Max Russi. Na quarta-feira (25), será realizada uma assembleia-geral para decidirmos se encerramos ou não a paralisação”, disse.
“Portanto, até lá, a paralisação está mantida”, completou o sindicalista.
Os servidores reivindicam, entre outros itens, o reajuste salarial.
João Batista disse que a categoria está em "situação crítica", pois é a segunda no quesito pior remuneração e periculosidade no Estado. Ele ainda observou que os servidores trabalham em constante risco e que não são remunerados conforme deveriam.
Durante a paralisação das atividades no Sistema Penitenciário, as visitas de familiares e amigos dos detentos estão suspensas. Um dos únicos serviços que estão garantidos são a segurança das unidades, trabalhos de contenção, guarita e fornecimento de alimentação aos presos.
Serviços como escoltas estão sendo feitos apenas em caso de emergência de saúde do preso.
Outro Lado
Familiares protestando pelo direito de visitar detentos |
Mulheres queimam pneus e interditam rua em frente a presídio
Protesto, que reúne cerca de 15 pessoas, acontece próximo ao Centro de Ressocialização de Cuiabá
Cerca de 15 protestaram nesta segunda-feira (23), em frente ao Centro de Ressocialização de Cuiabá, no Bairro Carumbé.
Elas exigem o direito de visitação aos presos. Além de faixas e cartazes com os dizeres “estamos aqui pelos nossos familiares, não pelo crime que cometeram” e “exigimos a lei nº 7210 art: 41”, as mulheres ainda queimaram pneus, interditando a rua.
A ação dos familiares dos presos é em consequência da greve dos agentes penitenciários, que suspendeu as visitas aos detentos.
A greve começou nesse sábado (21) e os servidores reivindicam reajuste salarial.
O movimento foi considerado ilegal pelo desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em decisão proferida na tarde de sábado.
O magistrado acatou um pedido do Governo e determinou o fim da greve dos servidores, estabelecendo multa diária de R$ 50 mil, caso a greve seja mantida.
Fonte: mídianews
Contraponto: Só para o aclaramento da discussão, as visitas podem sim ser suspensas, está na Lei também, no parágrafo único.
Artigo 41 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI - chamamento nominal;
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
XVI - atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.