23 outubro 2017

Agentes penitenciários de Mato Grosso mantêm greve; visitas estão suspensas

Justiça já determinou o fim do movimento e estabeleceu multa diária de R$ 50 mil a sindicato


THAIZA ASSUNÇÃO 
DA REDAÇÃO
23.10.2017 

O presidente do Sindispen, João Batista



O presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindispen), João Batista Pereira, afirmou, nesta segunda-feira (23), que a categoria irá manter a greve iniciada na manhã do último sábado (21).

O movimento foi considerado ilegal pelo desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em decisão proferida na tarde de sábado.

O magistrado acatou um pedido do Governo e determinou o fim da greve dos servidores, estabelecendo multa diária de R$ 50 mil, caso a greve seja mantida.

Conforme João Batista, até a manhã de hoje, o Sindispen ainda não havia sido notificado da decisão.
“Temos uma reunião marcada na terça-feira (24) com o secretário-chefe da Casa Civil, Max Russi. Na quarta-feira (25), será realizada uma assembleia-geral para decidirmos se encerramos ou não a paralisação”, disse.

“Portanto, até lá, a paralisação está mantida”, completou o sindicalista.

Os servidores reivindicam, entre outros itens, o reajuste salarial.

João Batista disse que a categoria está em "situação crítica", pois é a segunda no quesito pior remuneração e periculosidade no Estado. Ele ainda observou que os servidores trabalham em constante risco e que não são remunerados conforme deveriam.

Durante a paralisação das atividades no Sistema Penitenciário,  as visitas de familiares e amigos dos detentos estão suspensas. Um dos únicos serviços que estão garantidos são a segurança das unidades, trabalhos de contenção, guarita e fornecimento de alimentação aos presos.

Serviços como escoltas estão sendo feitos apenas em caso de emergência de saúde do preso.

Outro Lado

Familiares protestando pelo direito de visitar detentos


Mulheres queimam pneus e interditam rua em frente a presídio

Protesto, que reúne cerca de 15 pessoas, acontece próximo ao Centro de Ressocialização de Cuiabá
Cerca de 15 protestaram nesta segunda-feira (23), em frente ao Centro de Ressocialização de Cuiabá, no Bairro Carumbé.

Elas exigem o direito de visitação aos presos. Além de faixas e cartazes com os dizeres “estamos aqui pelos nossos familiares, não pelo crime que cometeram” e “exigimos a lei nº 7210 art: 41”, as mulheres ainda queimaram pneus, interditando a rua.

A ação dos familiares dos presos é em consequência da greve dos agentes penitenciários, que suspendeu as visitas aos detentos.

A greve começou nesse sábado (21) e os servidores reivindicam reajuste salarial.

O movimento foi considerado ilegal pelo desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em decisão proferida na tarde de sábado.

O magistrado acatou um pedido do Governo e determinou o fim da greve dos servidores, estabelecendo multa diária de R$ 50 mil, caso a greve seja mantida.

Fonte: mídianews



Contraponto: Só para o aclaramento da discussão, as visitas podem sim ser suspensas, está na Lei também, no parágrafo único.

Artigo 41 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Art. 41 - Constituem direitos do preso:

I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI - chamamento nominal;
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
XVI - atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)


Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.