Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP foi instituída pelo Estado de São Paulo e é utilizada para atualização de contratos (fechados para prestação de serviços com empresas privadas) e tributos Estaduais, pagar diárias, Dejeps e também estipular os limites de RPVs e Precatórios.
O governo do Estado de São Paulo por meio do Comunicado D.A -96 de 20 de dezembro de 2017, fixou o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP para o período de 01/01/2018 a 31/12/2018 em R$ 25,70.
Lembrando que:
Ano Valor da Ufesp
2017 R$ 25,07
Comunicado DA-96, de 20-12-2017
Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo -
UFESP para o período de 1º de janeiro a 31-12-2018
A Diretora de Arrecadação Substituta, considerando o que
dispõe o artigo 603 das Disposições Finais do RICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1/12/2000),
comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São
Paulo - UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31-12-2018,
será de R$ 25,70