O Departamento Jurídico do Sindcop liderado pelo Dr. José Marques acaba de obter importante decisão em prol dos servidores que Asps. e Aevps. que precisam e não podem fazer a Dejep.
Leandro Leandro
Bauru, 13/12/2017
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| Judiciário decide em favor dos servidores |
O Departamento Jurídico do Sindcop impetrou Ação contra a decisão do Secretário de Administração Penitenciária que ao editar a Resolução 151 que normatizava os critérios para os preenchimentos dos requisitos para se inscrever junto a diretoria de disciplina para fazer as Dejeps.
Ocorre que o Secretário ao editar tal normativa, acabou por punir por duas vezes os servidores, tanto aqueles que por motivo de força maior tiveram que justificar ausência no trabalho, quanto aqueles que por muitas vezes, por imperiosa vontade da administração, e de seus representantes, abrem procedimentos contra os servidores, por motivos muitas vezes banais, mas que acabam se tornando tanto um Procedimento Apuratório, que se transforma em Sindicância, vindo a punir o servidor, quanto pode se transformar em um Processo Administrativo Disciplinar, pedindo até as vezes sua demissão.
Porém o fato de ser instaurado tais procedimentos, não implica dizer que os mesmos serão punidos, pois reza no direito brasileiro, a presunção de inocência, poi ninguém pode ser julgado sem o devido processo legal.
Ocorre que ao assinar e publicar a Resolução 151, retificada e republicada inclusive no dia de hoje com o numero e nome de Resolução 161, o Sr. Secretário vem justamente contra o princípio constitucional pétreo, ao afirmar no:
Artigo 4º
§ 3º - Para desenvolver as atividades contidas no artigo
2º, desta resolução, além dos requisitos citados no parágrafo
anterior, os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de
Escolta e Vigilância Penitenciária não poderão ter praticado falta
justificada ou falta injustificada, assim como não poderão estar
respondendo a procedimento administrativo disciplinar ou cumprindo
penalidade em decorrência de sindicância ou processo
administrativo no mês anterior ao mês de inscrição.
O Sr. Secretário na verdade estaria subtraindo os poderes do Judiciário brasileiro, pois efetivamente julgando a Lide com antecipação e punindo os servidores antes mesmo do término do processo legal.
Sendo assim considero esta, ainda que uma decisão de primeira instância, importante parâmetro jurídico que poderá vir a beneficiar a todos aqueles que em épocas atuais, quase ha quatro anos sem reajustes, importante meio de se reforçar os salários.
Ainda que não compactue com tal medida, pois sou contra a Dejep, mas isso é uma opinião pessoal minha, e entendo que cada individuo é quem sabe de fato o tamanho de suas necessidades e de suas dificuldades, mas que critico o estado por ter amarrado os servidores a muitos requisitos, impedindo-o inclusive de se manifestar ou de questionar seja lá o que for.
Muito vil esta decisão do estado ao criar este instrumento de controle dos servidores. Muita maldade realmente, deveria estar preocupado em valorizar não só de forma financeira, mas também estruturas adequadas a capacidade de cada uma de suas Unidades Prisionais, com número de servidores adequados e respeitar seu período horário de trabalho, consequentemente também o seu horário de descanso, evitando com isso a síndrome do emparedamento. Lamentável.
Lembro ainda a todos os que lerem este artigo, que existem mais duas Ações que contestam a Dejep, uma é em relação a sua incorporação ao salário, inclusive incidindo sobre os quinquênios, sexta parte e demais vantagens, vez que sobre a mesma também incide o imposto de renda, e a outra Ação é sobre as Convocações nas Unidades, principalmente do Semiaberto, nas quais os Diretores fazem convocações aos servidores, alegando o RETP, em vez de pagar Dejep.
lembrando que o RETP é o adicional de risco pago para que o Servidor fique a disposição da Unidade nas horas de folga, podendo ser chamado em casos de emergência, incluídos ai, incêndio, rebeliões, motins e todos os demais urgentes e emergenciais em que não existem previsões legais que irão acontecer. O que não ocorre com as Saídas Temporárias, totalmente previsíveis em Lei de Execução Penal. Explorando o estado desta forma a mão de obra do servidor e enriquecendo a Administração de forma ilegal.






