05 janeiro 2018

Agente Penitenciário dia 28/02/2018 você tem um compromisso com o futuro de sua carreira, vamos lutar pela concretização e autonomia da Policia Penal

Senhores Agentes Penitenciários nosso encontro será no dia 28/02/2018, no Auditório Nereu Ramos da Câmara Federal em Brasilia. 




LeandroLeandro
05/01/2018



Com a aprovação da polícia penal, caberá aos governos estaduais a obrigatoriedade de fazer a regulamentação de suas Polícias Penais, com seus regimentos próprios (como a PM), bem como seus planos de carreira.

Quando uma atividade consta da Constituição Federal, ela se torna imprescindível para o país, afastando riscos como o da terceirização, por exemplo.

Com a constitucionalização da Polícia Penal como atividade da segurança pública, os agentes passam a não precisar mais fazer lutas isoladas para garantir aquilo que todas as polícias possuem.

 'A lei federal já garantia aos agentes penitenciários o porte de arma em âmbito nacional, desde que o servidor fosse EFETIVO, essa PEC força os estados a adequarem a lei, proibindo a terceirização da função.'

 A polícia Penal teve aprovação unanime principalmente porque libera os policiais militares que em alguns Estados atuam nos presídios, para seu trabalho original, isto é trabalho ostensivo, aumentando o efetivo dessa força nas ruas.



' O Agente de Polícia Penal ficará exclusivamente responsável pela correta execução da pena, isto é, atividades de escolta prisional, atendimentos, intervenções, controle de distúrbio carcerário, acompanhamento do apenado e egresso, segurança geral e inteligência no âmbito prisional, entre outros. '

Por sete votos a três, o STF equiparou policiais federais, civis, militares, rodoviários, bombeiros e agentes penitenciários aos integrantes do Exército, Marinha e Aeronáutica.

Na prática, todos os agentes das forças de segurança não possuem o direito de cruzar os braços (greve), pois são reconhecidos como “serviço essencial” para garantir a segurança do país, isso força o governo a incluir os agentes penitenciários no art 144 da Constituição Federal como membros da segurança pública e os enquadrar nesse dispositivo.