Quando a gente imagina que a criatividade em prol dos criminosos já chegou ao fim, é fato que, para nossa tristeza, sempre inventam alguma outra novidade.
* Rodrigo Merli Antunes
18 Outubro 2017 | 13h35
Foto: Arquivo pessoal /Rodrigo Merli Antunes/Promotor Público |
A nossa Lei de Execuções Penais prevê que, a cada 3 dias de trabalho realizados pelo preso, tem ele o direito de descontar 1 dia de sua pena.
É a chamada remição penal, que começou com o resgate da sanção pelo trabalho e que acabou se estendendo também para o estudo. Hoje em dia, até a simples leitura dá também direito a essa diminuição de pena.
Com a devida vênia, acho isso um absurdo. Daqui a pouco os presos vão cantar no chuveiro e vão ter também descontados alguns dias de pena.
Ou então vão “ler” a revista Playboy e também terão a reprimenda diminuída. Entrevistado pela mídia, um dos ministros que participou desse julgamento tentou explicar o porquê de tal decisão.
Argumentou ele que a música é uma profissão regulamentada e que a participação no coral redundaria na ressocialização do preso.
Todavia, hoje em dia temos faculdades de Esporte e de Educação Física e os respectivos formandos desses cursos também exercem profissões oficiais.
No entanto, quero crer que o futebol praticado no páteo do presídio ainda não sirva para acarretar a diminuição da pena dos sentenciados.
Se o critério para a remição é agora o de exercer atividades regulamentadas, daqui a pouco o detento vai deitar pelado no chão da cadeia e solicitar que alguém toque em suas partes íntimas.
Pronto! Alegará ele que está a desenvolver uma mostra cultural de arte moderna, sendo a profissão de ator algo também devidamente regulamentado.
Exagero? Creio que não! Hoje em dia fazem de tudo para facilitar a vida do bandido. Ao invés de adorarem o bem e protegerem as vítimas, preferem estimular o mal e afagar os criminosos. Lamentável essa atual bandidolatria!
* Promotor de Justiça do Tribunal do Júri de Guarulhos, especialista em Direito Processual Penal, membro da Escola de Altos Estudos em Ciências Criminais
Fonte: Estadão