19 fevereiro 2018

Para quem ainda tem alguma dúvida sobre se vamos receber ou não o Ale, vejam esta decisão

Para aqueles que acham realmente que esta Ação é uma Lenda, ou uma miragem do deserto administrativo e salarial em que nos encontramos, isso pode ser uma má notícia. 



LeandroLeandro
19/02/2018

O Ale é uma realidade




Decisão foi publicada no Diário Oficial de sábado, dia 17/02/2018, em que obriga a Fazenda a fazer o correto pagamento do Ale, que foi indevidamente incorporado pelo Governador em nossos salários.

Então aqueles que estão aguardando a decisão do TJSP em relação a Ação do Sindicato, podem ter certeza que a Justiça também será feita, e o erro corrigido, da mesma maneira que esses heroicos Agentes que talvez sejam os primeiros a receberem o Ale em seus holerites.

É certo que estamos todos dependendo de uma decisão que foge as nossas responsabilidades de decidir ou não favoravelmente ao coletivo, porém temos certeza que o trabalho realizado pela Equipe Jurídica foi o melhor possível para que os Agentes tivessem o voto favorável ao seu pleito, assim como também temos confiança na Câmara que já julgou vários Acórdãos de forma positiva a esta sofrida Categoria.

Com certeza irão os ilustres Desembargadores mais uma vez fazer a Justiça. São Homens sérios e já demonstraram várias vezes o comprometimento com a correta aplicação do Direito.


Clique aqui para ver no site do TJSP


CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE LINS
NÚCLEO ADMINISTRATIVO
Apostila do Diretor I, de 16-2-2018
Declarando, em cumprimento a decisão judicial transitada
em julgado, constante no Processo 0018451-06.2013.8.26.0071,
da 1ª Vara de Fazenda Pública, do Foro da Comarca de Bauru,
que culminou na obrigação de fazer, que o servidor DELCIO
FATTORI JUNIOR, (encabeçante da ação), RG 12.962.507-3,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP,
obteve provimento parcial à apelação para determinar que, até
a vigência da Lei Complementar paulista 1197/2013, o Adicional
de Local de Exercício incorpore-se, em sua integralidade, ao
vencimento do suplicante apenas para o cálculo do adicional por
tempo de serviço, sexta-parte, passando, a partir de 01-03-2013,
a incluir-se também na base de incidência do Regime Especial
de Trabalho Policial.