16 fevereiro 2018

COMUNICAÇÃO PARA OS FILIADOS : Sindcop é vencedor em 2ª instância sobre reajustes de 2015 e 2016 para todos os servidores

Parabéns a Equipe do Dr. Marques, que são Dr. Wesly, Dr. Tuta, Dr. Emerson e Dra, Melissa, a equipe foi vencedora em 2ª instância sobre o pedido dos reajustes não concedidos aos servidores nos anos de 2015 e 2016.



LeandroLeandro
16/02/2018

Decisão é da data de 07/02/2018, o Acórdão é da data de hoje 16/02/2018


O trabalho sério e o comprometimento com a Categoria vem dando resultado para o Corpo Jurídico do Sindicato Sindcop, desta vez a equipe do Dr. Marques protocolou pedido de reposição salarial, pedindo danos materiais aos associados da Entidade, vez que o Governador não estava cumprindo suas obrigações no quesito de recompor o salário dos servidores em um ambiente de inflação.

Ocorre que existe um princípio pétreo constitucional que manda o administrador(executivo) reajustar os salários dos servidores sempre na mesma data, anualmente, Constituição Federal, em seu artº 37, inciso X, e o o governador peca pela omissão do cumprimento da lei e também ocasiona com isso redução de salários aos servidores, que tem sua renda diminuída pelo processo inflacionário, que faz com que a moeda corrente tenha uma desvalorização de seu valor de face. Imprimindo com isso pobreza e trazendo dificuldades para a toda a classe dos servidores.


Desta vez o fato se deu no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
VOTO Nº 13069(12ª Câmara de Direito
Público)APELAÇÃO Nº 1017526-85.2016.8.26.0071
COMARCA: BAURU
APELANTE:SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PAULISTA -
SINDICOP APELADO: ESTADO DE SÃO PAULO
Juíza de 1ª Instância:Ana Lúcia Graça Lima Aiello

O importante desta decisão é o caráter Erga Omnes* da mesma, que poderá a vir beneficiar todos os servidores do Estado de São Paulo

Outra vez esta Juíza atravessa nosso caminho e se mostra mais uma vez realmente nas mãos do estado, o pedido inicial ela negou afirmando que a responsabilidade de reajustar os salários dos servidores era do executivo e não do judiciário.

Fugindo de suas responsabilidades de representante do Poder Judiciário, em obrigar o executivo a cumprir com suas obrigações enquanto Classe Patronal, também dessa responsabilidade ela abriu mão, assim como tem reiteradamente descumprido os Acórdão emanados pelo TJSP no que tange ao cumprimento efetivo do pagamento do Ale aos servidores, que novamente neste caso também tem sofrido danos financeiros.

Da reforma da Decisão cabe Recurso Extraordinário para o STF, por ser matéria de cunho Constitucional.

Link do TJSP

Clique aqui para ver a Decisão em 2ª instância


* - Erga omnes:  É um termo jurídico em latim que significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos. Por exemplo, a coisa julgada erga omnes vale contra todos, e não só para as partes em litígio.