O Departamento Jurídico do SINDCOP ganhou uma ação judicial, em primeira instância, que reconhece a DEJEP (Diária Especial por Jornada de Trabalho) como parte do salário do servidor.
Inês Ferreira
Postado em : 02/05/2018
Decisão ainda é em primeira instância, mas é o reconhecimento de um direito |
A decisão reflete nos adicionais temporais e no RETP (Regime Especial de Trabalho Policial) que, se a decisão for mantida, passaria a incidir sobre a DEJEP.
A ação foi julgada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, José Renato da Silva Ribeiro. Ainda cabe recurso por parte do Estado.
A ação é coletiva. Se a decisão em primeira instância for mantida, a incorporação da DEJEP como salário deverá ser retroativa a 2014, data em que a diária foi criada e beneficiará todos os filiados do SINDCOP.
A DEJEP destina-se ao pagamento de serviços prestados por ASPS e AEVPs em jornada extraordinária, ou seja, fora do expediente de trabalho, em dias de folgas.
Entre os serviços que podem ser prestados pelos servidores estão: atividades de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos presos.
O servidor pode prestar até 8 horas de trabalho continuo, limitadas a dez jornadas semanais. A DEJEP é considerada pelos servidores como “bico legalizado”.
Segundo a ação proposta pelo advogado José Marques, responsável pelo Departamento Jurídico do SINDCOP, diante da identidade das atribuições que podem ser realizadas servidores, a DEJEP deve ser considerada hora-extra e tem caráter salarial.
Conforme o advogado, ainda que a lei que criou a DEJEP sustenta que aos vencimentos da diária não serão incorporados aos vencimentos para qualquer cálculo de vantagem pecuniária e sobre ela não incidirão descontos previdenciários e assistências médicas, o servidor paga o IR (Imposto de Renda) sobre o valor da DEJEP.
“Isso evidencia que a Fazenda entende que a DEJEP não caráter indenizatório, mas sim salarial”, sustenta o advogado.
Segundo ele, “há nítida natureza de aumento disfarçado de vencimentos, expediente que o governo de São Paulo utiliza há tempos para fugir de certos efeitos que lhe determinaria um aumento salarial”.
Na sentença expedida no último dia 25 de abril, o juiz julga procedente a ação e declara “a natureza salarial da DEJEP, pagas a partir de 2014, com reflexos adicionais temporais e RETP”.
Leia aqui a Sentença na íntegra
Fonte: Sindcop