11 maio 2018

ENTIDADE SINDICAL ACIONA JUSTIÇA POR FATOS OCORRIDOS EM LUCÉLIA: Jurídico do SINDCOP toma medidas sobre a Rebelião em Lucélia

Foram elaboradas ações para o Judiciário e para a Corregedoria da Defensoria Pública de São Paulo.








Lucas Mendes
Postado em : 11/05/2018


Medida contém pedido de investigação para a Corregedoria Geral da Defensoria Pública de São Paulo, referente à conduta dos defensores no episódio que deu origem à rebelião em Lucélia





O Departamento Jurídico do SINDCOP já tomou medidas a respeito da recente rebelião ocorrida na Penitenciária de Lucélia. Nesta semana foi distribuída uma Ação Civil Pública na Comarca de Lucélia e encaminhado ofício solicitando uma investigação à Corregedoria da Defensoria Pública de São Paulo referente à conduta dos defensores naquela unidade prisional.

As medidas fazem parte da movimentação do SINDCOP para apurar o que aconteceu antes e durante a rebelião e para resguardar os funcionários da unidade.

A Penitenciária de Lucélia foi palco de uma rebelião de presos no dia 26 de abril que durou quase 24 horas e teve como reféns três defensores públicos do estado. Um dos defensores foi “violentamente” ameaçado, com arma branca no pescoço, segundo relatos colhidos pelo sindicato. Inúmeros presos saíram feridos do episódio e a unidade foi praticamente destruída, causando prejuízos ao Estado.
De acordo com o advogado José Marques, responsável pelo Departamento Jurídico do sindicato, haverá outras providências a serem tomadas em outras frentes de atuação.

Ação

A Ação Civil Pública com pedido de liminar e tutela de urgência pede a transferência imediata de 150 presos considerados “diferenciados” que estão em raio separado, devido à sua periculosidade e antecedentes.

O sindicato também pede que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) suspenda imediatamente de recolher presos na Penitenciária de Lucélia que excedam a capacidade prevista da unidade (1.440 vagas), e que transfira os presos excedentes em um prazo máximo de 90 dias. Além disso, a ação também requer a imediata complementação do quadro de funcionários da Unidade, em 45 Agentes de Segurança Penitenciaria.

Na Penitenciária de Lucélia, antes da rebelião, viviam 1.816 presos – 376 acima do limite da unidade. Conforme consta na ação, o excesso de presos causa revolta, com constantes rebeliões, colocando em risco a vida dos servidores além de ofender a Lei de Execuções Penais e Constituição Federal.

Esse ambiente traz risco à vida dos servidores, que também enfrentam um déficit de 45 agentes no quadro funcional. Segundo a Ação, o ambiente de trabalho degradado se traduz em assédio moral aos funcionários.

“Os atos ilegais praticados pelo Estado de São Paulo já poderão ter ceifado vidas ou provocado lesões físicas e psíquicas de natureza grave, tanto à população carcerária como aos servidores, em afronta à dignidade humana”, justifica a petição.

Representantes, advogado e o presidente do SINDCOP, Gilson Barreto, estiveram em Lucélia após a rebelião





Corregedoria

Outra medida providenciada pelo Jurídico do SINDCOP é um pedido de investigação para a Corregedoria Geral da Defensoria Pública de São Paulo, referente à conduta dos defensores no episódio que deu origem à rebelião em Lucélia.

No pedido, o sindicato expõe que apurou os fatos junto à direção e funcionários do presídio, que constataram o fato de os detentos já estarem “em condição de revolta” e, no horário do banho de sol os defensores chegaram.

Nesse momento, os defensores foram alertados pelos diretores da unidade que aquele “não seria o momento próprio” para que eles entrassem no local. Alegando possuir prerrogativas legais, os defensores insistiram em entrar para o que consideravam “visita de rotina”.

Segundo as informações levantadas, com a rebelião já em curso, os defensores impediram a ação do GIR (Grupo de Intervenção Rápida), demonstrando conflito com as prerrogativas da SAP, que tem obrigação de dar as diretrizes para o cumprimento da pena dos sentenciados.

De acordo com o pedido do SINDCOP, por não atender o alerta dos dirigentes da unidade, a ação dos defensores colocou em risco a vida da população carcerária e dos servidores de plantão no momento que eclodiu a rebelião.

Como o que o SINDCOP verificou no local, o indicativo é que a rebelião teve início por negligência e imprudência dos defensores públicos, causando “vultuosos” danos patrimoniais ao Estado e uma crise para a administração penitenciária gerenciar, uma vez que é explícita a falta de vagas no sistema carcerário paulista.





Fonte: Sindcop