13 julho 2018

Funcionários da Fundação Casa e entidades de SP enfrentam longa fila para evitar cobrança de taxa sindical

A chamada 'taxa negocial' foi anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação a Criança e ao Adolescente e pegou muitos de surpresa.













Por Phelipe Guedes, SP2, São Paulo
13/07/2018 20h46

Funcionários da Fundação Casa e de outras entidades enfrentam fila para isenção sindical



Funcionários da Fundação Casa e de entidades do estado que dão assistência a crianças e adolescentes enfrentaram longa fila nesta sexta-feira (13) em frente ao Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação a Criança e ao Adolescente (Sitraemfa), no Tatuapé, Zona Leste de São Paulo.

A fila se formou porque esta foi o último dia para os funcionários se livrarem de uma “taxa negocial” cobrada pelo Sindicato da categoria, que tem quase quarenta mil filiados. Esta nova taxa foi anunciada pelo site da Sitraemfa na última terça-feira (10).

Quem conseguiu o carimbo de isenção no sindicato ainda precisa entregar o documento no departamento de recursos humanos do setor onde está lotado para não ter o taxa descontada do salário.

A nova lei trabalhista determina que é o trabalhador quem decide se quer pagar qualquer taxa para o sindicato, e não a instituição onde ele trabalha. A lei também proíbe que qualquer sindicato faça cobranças automáticas no contracheque do trabalhador sem a autorização expressa dele.

Em relação à contribuição sindical no valor de um dia de trabalho, que era descontada uma vez por ano em março, no mês passado o Supremo Tribunal Federal rejeitou os pedidos para torná-la obrigatória novamente.

Reforma Trabalhista

Após a aprovação da reforma trabalhista, é considerado "objeto ilícito" a cobrança de qualquer taxa ou desconto salarial sem o conhecimento do trabalhador, mesmo que prevista em convenção coletiva.

"Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

XXVI - liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”




Fonte: G1