18 outubro 2018

NÃO EMBARQUEM NESTE TREM, PODE SER O FIM DE NOSSOS EMPREGOS, E SÓ VISA LUCROS

O candidato que lidera as pesquisas de intenção de voto nesta eleição para o Governo dos Estado de São Paulo tem falado e reafirmado em todos os locais que irá trazer as PPPs para São Paulo. Isso significa o inicio das privatizações.








Leandro Leandro
18/10/2018

Privatizações estão chegando neste trem fantasma


Em seu estudo sobre “As prisões de mercado”, Laurindo Dias Minhoto constatou que o sistema carcerário privatizado americano e britânico, não vem prestando serviços mais baratos, tampouco mais eficientes, ao contrário dos defensores da privatização que afirmam que o setor público e privado podem aprender com os métodos e técnicas de outros países. (MINHOTO Op. Cit.).

Ademais, conforme relatado acima, a privatização surge como uma promessa de solução ao ver de alguns doutrinadores. Contudo, de outra parte, existem entendimento de ser a privatização uma ideia absurda, demonstrando a ineficiência da privatização do sistema carcerário no mundo, registrando o estudo comparado realizado por Laurindo Dias Minhoto em sua obra Privatização de Presídios e criminalidade: a gestão da violência no capitalismo global:

Anote-se que uma análise mais sóbria constatou com argúcia que, à medida que a privatização tem se constituído numa questão altamente controversa e polêmica, as dificuldades de comparação entre os estabelecimentos públicos e privados e o caráter inconclusivo das pesquisas realizadas até aqui têm permitidos uma fácil manipulação dos tópico “custos”, oscilando assim ao sabor das conveniências de lado a lado.

De outra parte, se há incertezas fundadas quanto à redução dos custos para o Estado, parece haver indicadores significativos de que as prisões privadas não tem sido mais eficientes no gerenciamento de estabelecimentos prisionais, tanto nos EUA, quando na Inglaterra. (MINHOTO Op. Cit.).

Destaca-se, como uma das principais problemáticas para a implantação de um sistema privatizado, a questão do trabalho forçado do preso nas penitenciárias industriais e também que o intuito mais forte dos estados que privatizam suas prisões é a obtenção de lucro, pouco se importando com a real função da pena, qual seja, a ressocialização do detento.

Privatização dos presídios no Brasil seria uma tragédia, explicam especialistas



CONCLUSÃO

Na atualidade se colhe os frutos da inoperância das instituições públicas com referência ao sistema prisional no Brasil. Tal sistema foi criado e projetado em modelos que se tornaram irrealizáveis em confronto com a realidade da prisão, tornando–se falido.

A crise existente no sistema prisional do país comprova a dificuldade ou impossibilidade de se estabelecer uma política coerente, num sentido operacional, pelo qual todos os fins possam ser atingidos concomitantemente.

A privatização, muito embora se apresente como uma alternativa, uma experiência, não pode ser tida como solução, já que é essência de qualquer Estado de Direito a prevalência do princípio da supremacia do interesse público sobre interesse privado.

Conforme observado, as principais funções da pena se destacam como a prevenção geral de novos delitos e a ressocialização do detento, contudo, para que o cumprimento de tal pena se torne adequado à sua função, são necessários estabelecimentos de cumprimento de penas adequados, aonde devem ser observados os direitos e garantias fundamentais dos detentos.

Observados os apontamentos do trabalho, verifica-se a impossibilidade da privatização do sistema carcerário brasileiro, vez que, conforme experiências de outros países, a principal finalidade da privatização vem a ser o lucro, não sendo observadas as principais funções da pena apontadas, tendo como forte embasamentos negativos os modelos norte americano e escocês, nos quais foram observados uma vasta reincidência dos detentos que cumpriram pena em estabelecimentos privatizados.

“Vira um negócio interessantíssimo aumentar o encarceramento em massa. Mas preso não é objeto de contrato”









Fonte: Jus Navegandi

Referência : MINHOTO, Laurindo Dias. As prisões de mercado. Lua Nova nº .55-56. São Paulo 2002, Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-64452002000100006&lng=pt&nrm=iso> acesso em 25 ago 2014