27 novembro 2018

SISTEMA PENITENCIÁRIO : Escolhido de Moro para chefiar Depen é a favor de escutas em parlatórios

O delegado da Polícia Federal Fabiano Bordignon foi escolhido para comandar o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) no governo Jair Bolsonaro. 





Conjur
26 de novembro de 2018, 15h25

Escolhido para ministro da Justiça, Moro já autorizou escutas ambientais em parlatórios para gravar conversas
de advogados quando era juiz de Execução Penal no Paraná




A escolha foi anunciada nesta segunda-feira (26/11) pelo futuro ministro da Justiça, Sergio Moro.
Bordignon já chefiou a Polícia Federal em Foz do Iguaçu e foi diretor da Penitenciária de Catanduvas. Durante o período, defendeu a escuta ambiental e a gravação de conversas entre advogados e clientes, prática adotada em Catanduvas desde 2007, conforme mostrou reportagem da ConJur.

Moro e Bordignon se conhecem há bastante tempo. O magistrado era juiz de Execução Penal no Paraná época em que o delegado era diretor de Catanduvas. Moro foi um dos juízes a autorizar as escutas no parlatório do presídio, o que desencadeou uma de suas primeiras disputas com a OAB local. As escutas foram autorizadas pela Justiça Federal e sucessivamente prorrogadas, sempre por 180 dias, durante a gestão de Bordignon.

O alvo de Moro e Bordignon eram especificamente os advogados, não os presos. No despacho que prorrogou a escuta no parlatório, o então juiz de Execução Penal esclareceu que o monitoramento não incluísse defensores públicos, autoridades públicas e membros do Ministério Público e do Poder Judiciário. Segundo ele, essas pessoas “não estão sujeitos à cooptação com os criminosos”, por não terem “vínculo estreito” com os detentos e poderem não retornar mais ao presídio em caso de pressão das organizações.

A medida já foi contestada no Supremo Tribunal Federal (HC 115.114) e Moro já respondeu processo no Conselho Nacional de Justiça por causa dela. No STF, o HC, protocolado em 2012, até hoje não foi julgado. No CNJ, a maioria dos conselheiros entendeu que se trata de questão jurisdicional que foge à competência do órgão, e trancou o procedimento.





Fonte: Revista Consultor Jurídico/Conjur