Direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade.
TJMG
Publicado em 23 de Novembro -
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| Direito do Servidor é garantido pelo STF |
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 23/11/2018, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1162672, do Tema 1019, em que se examina “à luz dos arts. 40, §§ 1º, 3º, 4º, 8º e 17, da Constituição Federal; 3º, 6º, 6º-A e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 e 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 47/05.
Se o servidor público que exerce atividades de risco e preenche os requisitos para a aposentadoria especial tem, independentemente da observância das normas de transição constantes das referidas emendas constitucionais, direito ao cálculo dos proventos com base nas regras da integralidade e da paridade.”
Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.
Fonte: TJMG
Contraponto: Como matéria para corroborar a acima publicada temos como exemplo o Agravo em Recurso Extraordinário julgado dia 12/11/2018, em que um filiado do Sindcop conseguiu o direito, na Justiça, porém a SPPrev recorreu por meio de seus Procuradores com o citado recurso, que foi julgado pelo Ministro Dias Toffoli, e declarado com assunto de Repercussão Geral, e que todos podem confirmar abaixo. Então agora o Sindicato irá juntar tal decisão ao Julgamento da Ação que concedeu a Aposentadoria em 1ª Instância mas que foi julgada prejudicada em 2º Grau no TJSP, pedindo a revisão da matéria. E esperando o Julgamento do Tema, que irá se tornar uma Súmula Vinculante.
ARE 1159483
PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO
NÚMERO ÚNICO: 1048148-07.2016.8.26.0053
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Origem: SP - SÃO PAULO
Relator Atual: MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S)
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
PROC.(A/S)(ES)
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO.(A/S)
CARLOS AGNALDO DE ARAUJO
ADV.(A/S)
JOSE MARQUES (56437/DF, 39204/SP)
Decisão do Ministro Presidente
Em breve tal decisão poderá vir a beneficiar milhares de servidores penitenciários. Pois o necessário no caso é no mínimo 20 anos na função em que receba o Adicional de Risco(RETP), e o restante pode ser fora. Como exemplo: Servidor tem 25 anos como Asp e 05 anos de contribuição anterior, está formado o direito.






