07 dezembro 2018

IMPORTANTE PROJETO : Comissão aprova sigilo a dados que possam identificar servidores da área da segurança pública e familiares

Proposta altera a Lei de Acesso à Informação e criminaliza a exposição de servidores públicos que trabalham na área de segurança.





Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Roberto Seabra
06/12/2018

Deputado Capitão Fábio Abreu: homens e mulheres que trabalham para impor a lei e a ordem se tornaram
 alvos constantes de ações criminosas(Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)




A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dificulta o acesso a dados que possam identificar servidores civis e militares que trabalham com segurança pública: policiais, agentes prisionais, agentes socioeducativos.

O objetivo é resguardar a identidade desses profissionais para evitar que se tornem alvo de organizações criminosas. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 7315/17, do deputado Capitão Augusto (PR-SP).

A Lei de Acesso à Informação (12.527/11) é alterada para tornar restritos dados que permitam a identificação de integrantes do Ministério Público federal ou estadual; policiais civis; agentes penitenciários; agentes de trânsito; guardas civis; e militares atuantes na segurança pública. O texto também proíbe a divulgação de informações que identifiquem quem vai atuar em operações e dados sobre familiares ou sobre a residência destas profissionais.

O acesso a esses dados será limitado a profissionais que necessitam dessas informações para desempenho de atribuições específicas, por exemplo, funcionários administrativos e os gestores das políticas públicas de segurança.

Crime


O texto prevê que constitui crime expor a risco a vida ou a integridade física desses servidores públicos e dos militares por meio da divulgação, por veículo de comunicação ou por qualquer outro meio, de fotos, nomes e locais de trabalho e de residência. A pena será de detenção de três meses a um ano, se o fato não constituir crime ainda mais grave.

Esses normativos não se aplicam a fotos, nomes e locais de trabalho nos casos de entrevistas para órgãos de comunicação e de reportagens que não individualizem os integrantes dos órgãos que atuam em ocorrências policiais.

Quando necessária a qualificação, no âmbito dos inquéritos policiais e dos processos penais, dos servidores públicos e dos militares que trabalham nas operações ou ocorrências, será restrita à matrícula funcional e às iniciais do nome.

O relator, deputado Capitão Fábio Abreu (PR-PI), disse que o texto aprovado pela comissão mantém requisitos mínimos para o acesso à informação ao mesmo tempo que criminaliza a exposição à vida ou integridade dos servidores.

“Vivemos um momento de violência endêmica, em que os homens e as mulheres que trabalham para impor a lei e a ordem e seus familiares se tornaram alvos constantes de ações criminosas”, afirmou.


Tramitação

A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e ainda será analisada pelo Plenário da Câmara


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-7315/2017




Fonte: 'Agência Câmara Notícias'