20 dezembro 2018

SERÁ QUE ALGUÉM VAI PAGAR?? : Justiça bloqueia R$ 2,2 milhões em bens de empresários e servidores da SAP

Dois empresários, diretor do Pemano, o ex e o atual coordenador de presídios do Vale viraram réus em ação por improbidade administrativa. 








Por Poliana Casemiro, G1 Vale do Paraíba e Região
20/12/2018 08h54  

Fábrica de gelo alvo da ação funciona dentro do Pemano em Tremembé —
 Foto: Reprodução/TV Vanguarda






Segundo o MP, servidores da Secretaria de Administração Penitenciária teriam concorrido para manter energia elétrica de fábrica que produz gelo dentro do presídio custeada pelo Estado. Eles negam irregularidade.

A Justiça determinou o bloqueio de R$ 2,2 milhões em bens de dois empresários e três servidores da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) em uma ação por improbidade administrativa que acusa desvio de energia dentro do Presídio Edgard Magalhães Noronha (Pemano) em Tremembé.

Segundo o órgão, a empresa que atua dentro do presídio usava a energia elétrica da unidade sem pagamento, gerando prejuízo de mais de R$ 700 mil aos cofres públicos entre 2009 e 2016. Eles negam as acusações. (leia abaixo)

A decisão no último dia 20 de novembro é do juiz Fellipe de Souza Marino, da 1ª Vara de Tremembé.

Segundo a ação movida pela promotoria, o diretor do Pemano, Silvio Ferreira de Camargo Leite, o ex-coordenador das unidades prisionais da região, Luiz Henrique Righeti, e seu sucessor a partir de julho de 2015, Nestor Pereira, teriam permitido que a empresa Fuji San, que produz gelo, usasse a energia do presídio para a operação sem pagamento da conta de energia entre 2009 e setembro de 2016. Isso, segundo a denúncia, provocou dano ao erário de 752,1 mil.

A empresa, dos empresários e irmãos Mariana e Alexandre Kiguti, opera dentro do presídio há nove anos com contratação de mão de obra dos detentos do regime semiaberto - com o trabalho, os presos conseguem remissão da pena.

O problema na energia da fábrica foi encontrada durante uma perícia em agosto de 2016 e apontou que não havia separação entre os relógios de medição do presídio e da empresa. Com isso, a conta era paga apenas pelo Estado, sem custo à Fuji San.

À época da apuração, a empresa admitiu que não fazia os pagamentos e disse que a primeira conta de energia gerada em seu CNPJ era de setembro de 2016, logo após o início da investigação, com custo de R$ 10,5 mil.

A perícia apontou que o gasto de energia gerado pela empresa representava 13% do consumo total do presídio para uma produção de mais de duas toneladas de gelo ao ano. O consumo irregular, segundo o MP, gerou um prejuízo de R$ 752.133,56 aos cofres públicos em sete anos anos.

Para o MP, o desvio de energia teria ocorrido por conivência do diretor do presídio, do ex e o atual coordenador regional das unidades prisionais da região (Corevali), o que gerou o processo por improbidade administrativa.

O órgão pediu o bloqueio dos bens dos empresários e servidores estaduais no valor calculado do prejuízo apontado, mais multa de duas vezes o valor, sendo o equivalente R$ 2,2 milhões.

Defesa dos acusados

O ex-coordenador da Corevali, Luiz Henrique Righeti, se defendeu por nota sob a alegação que a ação ajuizada pelo MP não considerou as normas administrativas editadas pela SAP, que regula a forma de contratação das empresas instaladas nos presídios paulista.

"Nos contratos mencionados na ação, nao figuro como parte e por minhas atribuições legais, em momento algum participei ou fui conivente com qualquer desvio mencionado na ação, até porque, tal fato, não ocorreu. Durante os mais de oito anos que estive no cargo de coordenador na Corevali, nunca descumpri nenhuma das normas vigentes, e a improcedência da ação será confirmada ao longo do trâmite do processo", disse em nota enviada à redação. Righeti está aposentado.

A Secretaria da Administração Penitenciária, que respondeu pela pasta e pelos servidores Nestor Pereira e Silvio Ferreira Camargo Leite, informou que em 2017 foi registrado na Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário o relatório conclusivo da denúncia de improbidade administrativa envolvendo os acusados na ação e que o trâmite foi arquivado porque não foi constatada nenhuma irregularidade.

"A direção do presídio comprovou que a empresa Fuji San, que tem sede nas dependências da unidade prisional, dispõe de medidor de energia elétrica separado do medidor do estabelecimento penal, sendo assim, os pagamentos são feitos pela empresa e os valores devidamente restituídos aos cofres públicos. O relatório conclusivo foi encaminhado ao secretário da pasta para deliberações finais, que, após vistas, confirmou o arquivamento do processo, já que não restou indícios de irregularidades", disse a SAP em nota ao G1.

Os irmãos empresários Mariana e Alexandre Kiguti informaram, por meio do advogado Antonio Carlos de Souza, que jamais tiveram a intenção de enriquecer às custas do erário público e que, nesta fase do processo, o bloqueio de bens não implica em culpa. "Apenas trata-se de uma asseguração do Estado para evitar eventuais dilapidações de bens", disse Souza em nota.

A defesa dos empresários argumenta ainda que não agiu de ma-fé ou conluio com os agentes para lesar os cofres públicos e que no contrato com a coordenadoria penitenciária havia uma cláusula que determinava o pagamento de valor a 'título de custos' com as instalações -subentendendo entre elas a energia.

Além disso, os empresários apontam que o tema 'pagamento de energia elétrica' foi discutido em várias situações com os órgão superiores até mesmo aos diretores do presídio e que eles concluiram pelo não pagamento

"Tão logo restou determinado o pagamento da energia elétrica, meus clientes imediatamente providenciaram todas as instalações necessárias para tanto. A intenção primária sempre foi de trabalho e contraprestação honestas, aliado ao auxílio na ressocialização dos detentos", disse a defesa. O advogado disse que vai apresentar a defesa com pedido de desbloqueio dos bens.



Fonte: G1