27 janeiro 2019

VEJAM O GOLPE QUE ESTA SENDO PREPARADO : Governadores apostam no Supremo para aliviar crise

O Supremo Tribunal Federal marcou para fevereiro o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pode dar fôlego a Estados em aguda crise financeira. 








Política Livre/ESTADÃO Conteúdo
27 de janeiro de 2019, 07:30


Num cenário em que 7 Estados já decretaram calamidade financeira, STF pauta ação que autoriza a redução do salário
 e da carga horária de servidores públicos(Plenário do STF. Foto: Agência Brasil)





Governadores que assumiram em janeiro e herdaram orçamentos deficitários se movimentam nos bastidores para que a Corte autorize a redução do salário e da carga horária de servidores públicos quando os gastos com a folha de pagamentos superar o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Além da chamada flexibilização da estabilidade do funcionalismo, os ministros ainda vão avaliar um segundo dispositivo da lei suspenso desde 2002 e que permitiria aos governantes promover cortes lineares no orçamento quando a arrecadação prevista não se concretizasse.

Se liberado, o governo poderá dividir a conta com os poderes Legislativo e Judiciário – o custo de ambos também recai sobre o Executivo. A discussão em torno desses mecanismos da LRF se arrasta há quase duas décadas e ganhou relevância diante da decretação de “calamidade financeira” por sete Estados desde o início do ano.

Goiás foi o mais recente a entrar na lista, composta por Roraima, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Rio, Minas Gerais e Rio Grande do Sul – todos enfrentam dificuldades para bancar despesas obrigatórias com funcionários e fornecedores. Enxugar a máquina pública deixou de ser promessa eleitoral para virar necessidade de primeira ordem para os novos governadores.

Representantes de 19 Estados já expuseram a situação ao presidente Jair Bolsonaro por meio de uma carta entregue ainda antes da posse. O documento lista 13 prioridades, entre elas, flexibilizar a estabilidade do funcionalismo, conforme previsto originalmente na LRF. Quando foi aprovada, em 2000, a lei permitia que a União e governos estaduais reduzissem temporariamente a carga horária de funcionários, com diminuição proporcional de salários.

A medida, emergencial, poderia ser acionada quando o gasto com pessoal ultrapassasse o limite de 60% da receita líquida – realidade de 14 Estados em 2017, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional. O dispositivo, no entanto, deixou de ser uma opção após o Supremo conceder uma medida cautelar provisória, que os governadores agora querem derrubar no plenário da Corte. Assinam a ADI 2.238 três partidos: PCdoB, PT e PSB.

O relator atual do caso no STF é o ministro Alexandre de Moraes.A pressão pela mudança chegou ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, que aceitou pautar a matéria para 27 de fevereiro. Apesar de polêmica por mexer nas regras do funcionalismo, o tema virou bandeira para o governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), que assume publicamente a necessidade de se ampliar a margem permitida ao administrador.

Antes dele, Paulo Hartung (MDB), que deixou o governo do Espírito Santo no dia 1.º, já havia iniciado um movimento a favor da ação. No fim do ano passado, governadores eleitos fizeram uma romaria a Vitória para pegar conselhos com Hartung, único a receber nota A por sua capacidade de pagamento pela Secretaria do Tesouro Nacional. Ao Estado, ele defendeu a ADI como opção para ajudar a equilibrar as contas em tempos de crise. “O setor privado tem seus instrumentos, o setor público também precisa ter.”

A medida é polêmica e enfrenta forte resistência de entidades representativas de servidores, que temem a perda de direitos. Estudo mais recente do Tesouro Nacional – com relação a 2017, mas divulgado no fim do ano passado – mostra que 14 Estados não obedeceram à LRF e gastaram mais que 60% da receita corrente líquida em despesas com pessoal, incluindo ativos e aposentados.






Fonte: Política Livre/Via ESTADÃO

Contraponto: Por irresponsabilidade de maus administradores investidos no cargo máximo do executivo, os servidores públicos viraram a bola da vez, ou o bode expiattório de todo o mal do serviço público, em um ambiente em que existe muito mais alarmismo do que déficit real. 

E o que está em jogo e a matéria não abordou profundamente, mas sim de forma superficial é inclusive direitos constitucionais previstos na Constituição Federal, que poderiam apenas ser modificados por Lei Complementar, que por sua vez a tarefa originária é do Legislativo e não do Judiciário, isso prova mais uma vez a "Ditadura Judicial" existente no país. 

Sim, pois estamos falando de direitos inalienáveis, vez que contribuimos com uma cota maior de contribuição previdênciaria, não temos FGTS, e também não recebemos Bônus de Produtividade,  e quando algumas áreas do funcionalimo o recebem é apenas para mascarar a falta dos reajustes previstos em Lei, e que os governantes não cumprem de forma alguma. Assim também como não temos a meritocrácia aplicada na ascensão profissional, vez que os cargos de diretoria e de chefia são utilizados como cabide de emprego para o compadrio e de apoio político. 

E depois de tudo isso para finalizar, eles não passaramm nem mesmo perto do assunto mais primordial de todos e que não foi abordado na matéria. Os Cargos em Comissão, esses de forma maléfica e prejudicial a administração pública, são utilizados para dar emprego aos cabos eleitoriais, lambe botas e puxa sacos de plantão dos mandatários máximos em todos os níveis da administração pública. 

Pessoas sem conhecimento técnico ou profissional, que estão ali somente para receber de fato, e muitas vezes como denunciado pela mídia, rachar os salários com os próprios políticos, e que sim, estão no topo da grade salarial, pois recebem salários incondizentes e que fogem aos padrões dos funcionários concursados, estes sim legítimos representantes dos cargos, estes cargos comissionados são um câncer dentro da administração pública. E isso é facilmente ver em qualquer repartição pública do país afora.