Advogado José Marques, responsável pelo Departamento Jurídico do SINDCOP
Edição: Inês Ferreira
Postado em : 21/02/2019
PEC 06/2019 (Projeto de Emenda Constitucional protocolada no Congresso Nacional em 20/02/2019)
O Poder Executivo apresentou no último dia 20 último, a PEC 06/2019, com propostas de alteração da legislação previdenciária tanto do setor privado (RGPS) como do setor público (RPPS).
O advogado José Marques, responsável pelo Departamento Jurídico do SINDCOP fez uma análise do projeto de Reforma da Previdência (Nova Previdência), exclusiva para os servidores penitenciários. Conheça os pontos negativos e positivos para o servidor, caso o projeto seja aprovado na íntegra.
Como é:
Atualmente os ASPs contam com legislação própria para a aposentadoria voluntária, sendo ela a Lei Complementar n. 1109/2010 que exige como requisitos:
1- 55 anos de idade, se homem e 50 anos de idade, se mulher, regra essa dispensada para aqueles que ingressaram na carreira de ASP, antes da EC n. 41/2003, 19/12/2003;
2- 30 anos de contribuição previdenciária;
3- 20 anos de efetivo exercício no cargo.
Proventos:
- Integrais e com paridade (objeto de recurso extraordinário, no STF (Supremo Tribunal Federal para fixação de repercussão geral – Tema 1019).
Manifestação de agentes penitenciários em frente à Câmara dos Deputados, antes da invasão |
Como fica:
O que pode mudar para os ASPs (Agentes de Segurança Penitenciária de São Paulo)?
Diferentemente do projeto de Reforma apresentado pelo ex-presidente Michel Temer, que exigiu do SINDCOP de uma batalha campal - com enfrentamentos dentro do Congresso Nacional - a proposta de Jair Bolsonaro contempla os Agentes de Segurança Penitenciaria.
Projeto do governo
A proposta agora apresentada (PEC 6/19), exige que os ASPs atendam, cumulativamente:
1 - 55 Anos de idade, para ambos os sexos;
2 - 25 Anos de contribuição, se mulher e 30 anos, se homem;
3 - 20 anos de exercício no cargo, para ambos os sexos.
Agentes penitenciários fazem manifestação na entrada do anexo da Câmara, que dá acesso ao plenário |
Regulamentação
A proposta dispõe que será editada Lei Complementar Federal que estabelecerá a forma como a idade exigida no item I acima será ajustada quando o aumento da expectativa de sobrevida da população brasileira atingir os sessenta e cinco anos de idade.
Tempo de serviço
A PEC dispõe, também que a partir de 01 de janeiro de 2020, o limite mínimo de atividade em cargo de agente de segurança penitenciaria passara passará a ser acrescido em um ano a cada dois anos de exercício, até atingir vinte e cinco anos para ambos os sexos.
Proventos
No que se refere aos proventos, a proposta, em seu artigo 5º, parágrafo 3º, indica que corresponderão a:
1 - à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, para o agente penitenciário que tenha ingressado no serviço público na carreira ASP antes da implantação de regime de previdência complementar;
2 - a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição correspondentes a cem por cento de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição, se posterior àquela competência, acrescidos de dois por cento para cada ano de contribuição que exceder a vinte anos de contribuição, até o limite de cem por cento, para o agente penitenciário não contemplado no inciso I.
Agentes abrem caminho a força para chegar a Comissão da Reforma da Previdência |
Integralidade
A redação do parágrafo, nos leva a entender que, aqueles que ingressaram na carreira de ASP, antes do advento da Lei n. 14.653, de 22/12/2011 (DOE, 23/12/2011 – previdência complementar), terão direito a integralidade nos proventos. A aqueles que ingressaram após a data de entrada em vigor da lei que instituiu a previdência complementar no Estado de São Paulo, terão seus proventos calculados em 65% (sessenta e cinco por cento) da média aritmética simples das remunerações e salários a partir de julho de 1 994, acrescido de dois para cada anos de contribuição que exceder a vinte anos, até o limite de cem por cento.
Paridade
Os proventos de aposentadoria contarão com paridade com o pessoal da ativa, se concedida a aposentadoria com integralidade (inciso I, parágrafo 3º, artigo 5º) e, com os aposentados do RGPS, quando os proventos da aposentadoria forem calculados pela media salarial (inciso II, parágrafo 3º, artigo 5º).
Agente do Rio de Janeiro Dórea discute com policial legislativo |
Direito adquirido e abono permanência
O direito adquirido está preservado pelo artigo 9º da PEC 06/19. Aqueles que, na data da promulgação da Emenda Constitucional, tiverem cumpridos os requisitos necessários para aposentadoria voluntaria terão seus direitos preservados.Mantido também está o abono de permanência.
Enquanto não houver regulamentação
Como dito anteriormente, há a previsão de edição de Lei Complementar Federal para ao estabelecimento de requisitos para as aposentadorias voluntarias previstas nos RPPS- Regimes próprios de Previdência Social.
O artigo 12, parágrafo 4º, dispõe:
“artigo 12 – Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição, aplicam-se as normas gerais de organização e de funcionamento , de responsabilidade previdenciária na gestão dos regimes próprios de previdência social e de benefícios previdenciários estabelecidos pela Lei n. 9.717, de 27 de novembro de 1 998, que será recepcionada com forma de lei complementar, e o disposto neste artigo.
(...)
Parágrafo 4º - Os servidores públicos com direito a idade mínima ou tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria a que se refere a alínea “e” do inciso I do parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição poderão se aposentar, observados os seguintes requisitos:
(...)
III. O agente penitenciário ou socioeducativo, aos cinquenta e cinco anos de idade, trinta anos de efetiva contribuição e vinte e cinco anos de efetivo exercício exclusivamente em cargo dessa natureza, para ambos os sexos”.
Assim, aprovada a EC, enquanto não for promulgada a Lei Complementar Federal, os ASPs se aposentarão atendendo a: 55 anos de idade; 30 nos de contribuição e, 25 anos no cargo.
Poderá haver alteração na alíquota de contribuição, que atenderá critérios de escalonamento e progressividade.
Posteriormente estaremos analisando a proposta quanto ao beneficio de pensão.
Agentes do Piaui, Paraná e de São Paulo gritam palavras de ordem após a invasão do plenário |
Agente Penitenciário do Piaui desabafa......:
Fonte: Sindcop
Videos e imagens: Arquivo Pessoal deste que esteve presente