06 fevereiro 2019

‘Não existe general sem exército’, diz Alexandre contra liberdade a preso com meio quilo de maconha

Ministro do Supremo Tribunal Federal foi um dos votos vencedores de julgamento que rejeitou liberdade a condenado a três anos de prisão.







       
Rafael Moraes Moura e Teo Cury/BRASÍLIA
06 Fevereiro 2019 | 08h47

Alexandre de Moraes. FOTO: Adriano Machado/REUTERS




“Não existe general sem exército”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, durante julgamento em que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por três a dois, a progressão do regime semiaberto por liberdade e medidas alternativas a um homem condenado a 3 anos de prisão pelo porte de meio quilo de maconha. O julgamento expôs as divergências entre o ministro e Luís Roberto Barroso sobre o tema. Em junho, o plenário do tribunal deve retomar julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

“Não há nenhuma facção criminosas que lidam só com tráfico de drogas só de maconha ou cocaína. As facções criminosas lidam com maconha, cocaína, sim. (O condenado) Foi preso nesse momento com maconha, poderia ser preso em outro momento com cocaína. Não existe general sem exército, obviamente o correto combate à criminalidade organizada é a prisão dos cabeças da organização, agora não existe general sem exército”, frisou Alexandre.

Na sessão da Primeira Turma desta terça-feira, a possibilidade de um homem condenado trocar o regime semiaberto (em que tem que dormir no presídio) por medidas alternativas em liberdade acabou negada pelo colegiado, pelo placar apertado de 3 a 2.

No caso discutido pela turma, Sávio Galvão Júnior foi condenado inicialmente a 3 anos, 2 meses e 12 dias de prisão pela Vara Criminal da Comarca, pena que acabou reduzida para 3 anos – em regime aberto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, endureceu o cumprimento da pena, ao estipular o regime inicial semiaberto e afastar a possibilidade de a sanção ser substituída por penas alternativas em liberdade.

Para o STJ, apesar de a pena ter sido inferior a 4 anos de prisão, a considerável quantidade de maconha apreendida torna “socialmente não recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos”.

Barroso divergiu de Alexandre. “Mandar para o sistema prisional um réu primário, com bons antecedentes por maconha é péssima política criminal. É uma política pública que não funciona. Penso que é melhor para a sociedade uma medida alternativa”, disse Barroso, que já votou a favor da descriminalização da maconha para uso pessoal.




Fonte: ESTADÃO