27 março 2019

Aposentadoria dos agentes penitenciários, socioeducativos, federais e policiais civis: calcule quanto faltaria para obter o benefício

Simule os anos de trabalho conforme projeto do governo federal que altera regras para o funcionário do sistema prisional e socioeducativo.






GauchaZH
27/03/2019 - 14h50min

Aposentadoria especial para Agentes Penitenciários, socioeducatios e policiais civis


Atualmente, agentes penitenciários e socioeducativos não possuem regra de aposentadoria especial. Mas isso está com os dias contados caso a proposta de reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro seja aprovada pelo Congresso Nacional. Atualmente, o projeto está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

A intenção do governo é que essa fatia de profissionais, ligados ao poder público de estados e União, se aposentem a partir dos 55 anos de idade — mesma idade prevista para policiais civis e federais. Para simular quando o agente irá se aposentar, e o percentual aproximado do benefício em relação aos salários de contribuição, GaúchaZH elaborou uma calculadora.

Simule como seria a aposentadoria dos agentes:



https://especiais.zh.clicrbs.com.br/infograficos/2019/03-marco/calculadora-previdencia-separada/agente.html





O tempo de contribuição necessário também se iguala ao dos policiais: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Mas o tempo de exercício mínimo na função é diferente, de 20 anos, tanto homens quanto mulheres.





Fonte: GAUCHAZH

Contraponto: Na verdade esta simulação acima é sobre a aposentadoria no Rio Grande do Sul, onde eles já têm uma aposentadoria especial de 25 anos para mulher e 30 anos para os homens, com integralidade e paridade. Mas sem limite de idade. 

Sendo que em São Paulo a aposentadoria especial aos 30 anos é sem limites de idade, porém na média. Não existe o beneficio da integralidade e da paridade, nem mesmo para os servidores que adentraram a carreira antes das Reformas da Previdência de 1998 e de 2003.  Sendo necessário para tanto pedir na Justiça, o que pode ou não ser concedido. 

Com esta sugestão do governo Bolsonaro poderemos adentrar em um outro patamar, ter as aposentadorias reconhecidas em Lei, o que não existe na atualidade, sendo que cada estado tem uma legislação diferente, ou seja não existe uniformidade dentro da federação no que se concerne as aposentadorias dos agentes penitenciários.