09 março 2019

E O DENUNCIANTE SERÁ PUNIDO? : Justiça rejeita ação contra servidores da SAP e empresários por improbidade

MP denunciou dois empresários e três servidores por conivência em situação que gerou dano ao erário em Tremembé. Juíza considerou que eles agiram com o aval do estado e dentro de previsão contratual.







Por G1 Vale do Paraíba e região
09/03/2019 08h28  


Pemano Tremembé Presídio Edgard Noronha — Foto: Reprodução/TV Vanguarda



A Justiça considerou improcedente a ação do Ministério Público contra dois empresários e três servidores da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), ligados à Coordenadoria do Vale do Paraíba, por improbidade administrativa. Uma liminar bloqueava R$ 2,2 milhões em bens dos acusados.

A decisão de arquivamento da ação, com despacho nesta sexta-feira (8), é da juíza Fernanda Ambrogi, da 2ª Vara de Tremembé. Cabe recurso.

Na ação da promotoria, de dezembro de 2018, a empresa que atua dentro do presídio foi acusada de usar a energia elétrica da unidade irregularmente, sem pagamento, gerando prejuízo de mais de R$ 700 mil aos cofres públicos entre 2009 e 2016. Os servidores foram denunciados por suposta conivência com a situação, provocando dano ao erário do estado.

Os denunciados foram o diretor do Pemano, Silvio Ferreira de Camargo Leite, o ex-coordenador das unidades prisionais da região, Luiz Henrique Righeti, e seu sucessor a partir de julho de 2015, Nestor Pereira - atual ocupante do cargo.

A fábrica Fuji San, que emprega detentos do regime semiaberto do presídio Edgar Magalhães Noronha (Pemano), produz gelo. Os dois empresários, donos do empreendimento, também eram alvos da ação.

Pemano Tremembé Presídio Edgard Noronha — Foto: Reprodução/TV Vanguarda



Na decisão de arquivamento, a magistrada considerou, com base nos documentos apresentados pela defesa dos denunciados, que a 'concessão' do uso gratuito de energia elétrica não era algo feito às ocultas, mas pelo contrário, tinha a chancela do estado. Isso porque inicialmente a secretaria não tinha na resolução contratual a previsão que a Fuji San deveria custear a conta de luz.

"A Resolução SAP 53/2001 já previa o recolhimento do valor de no mínimo 10% sobre a folha de pagamento da empresa a título de ressarcimento pelo uso das instalações públicas da unidade prisional", considerou. A resolução foi alterada posteriormente e, desde outubro de 2016, a fábrica de gelo passou a receber a cobrança da conta de energia separada do prédio prisional.


Para a juíza, os denunciados não agiram com dolo, ou seja, de maneira conivente a gerar prejuízo ao estado. Além disso, agiram regidos sob supervisão da procuradoria estadual, sem terem responsabilidade direta sobre os contratos.

"Não era dado a nenhum dos agentes públicos demandados alterar o instrumento contratual, que nem sequer foi confeccionado por eles, ao fim de atender aquilo que os próprios autores intelectuais das cláusulas contratuais e da resolução da SAP não previram", concluiu.

Com isso a ação foi julgada improcedente e a inicial rejeitada pela Justiça.



Fonte: G1