MP denunciou dois empresários e três servidores por conivência em situação que gerou dano ao erário em Tremembé. Juíza considerou que eles agiram com o aval do estado e dentro de previsão contratual.
Por G1 Vale do Paraíba e região
09/03/2019 08h28
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| Pemano Tremembé Presídio Edgard Noronha — Foto: Reprodução/TV Vanguarda |
A Justiça considerou improcedente a ação do Ministério Público contra dois empresários e três servidores da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), ligados à Coordenadoria do Vale do Paraíba, por improbidade administrativa. Uma liminar bloqueava R$ 2,2 milhões em bens dos acusados.
A decisão de arquivamento da ação, com despacho nesta sexta-feira (8), é da juíza Fernanda Ambrogi, da 2ª Vara de Tremembé. Cabe recurso.
Na ação da promotoria, de dezembro de 2018, a empresa que atua dentro do presídio foi acusada de usar a energia elétrica da unidade irregularmente, sem pagamento, gerando prejuízo de mais de R$ 700 mil aos cofres públicos entre 2009 e 2016. Os servidores foram denunciados por suposta conivência com a situação, provocando dano ao erário do estado.
Os denunciados foram o diretor do Pemano, Silvio Ferreira de Camargo Leite, o ex-coordenador das unidades prisionais da região, Luiz Henrique Righeti, e seu sucessor a partir de julho de 2015, Nestor Pereira - atual ocupante do cargo.
A fábrica Fuji San, que emprega detentos do regime semiaberto do presídio Edgar Magalhães Noronha (Pemano), produz gelo. Os dois empresários, donos do empreendimento, também eram alvos da ação.
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| Pemano Tremembé Presídio Edgard Noronha — Foto: Reprodução/TV Vanguarda |
Na decisão de arquivamento, a magistrada considerou, com base nos documentos apresentados pela defesa dos denunciados, que a 'concessão' do uso gratuito de energia elétrica não era algo feito às ocultas, mas pelo contrário, tinha a chancela do estado. Isso porque inicialmente a secretaria não tinha na resolução contratual a previsão que a Fuji San deveria custear a conta de luz.
"A Resolução SAP 53/2001 já previa o recolhimento do valor de no mínimo 10% sobre a folha de pagamento da empresa a título de ressarcimento pelo uso das instalações públicas da unidade prisional", considerou. A resolução foi alterada posteriormente e, desde outubro de 2016, a fábrica de gelo passou a receber a cobrança da conta de energia separada do prédio prisional.
Para a juíza, os denunciados não agiram com dolo, ou seja, de maneira conivente a gerar prejuízo ao estado. Além disso, agiram regidos sob supervisão da procuradoria estadual, sem terem responsabilidade direta sobre os contratos.
"Não era dado a nenhum dos agentes públicos demandados alterar o instrumento contratual, que nem sequer foi confeccionado por eles, ao fim de atender aquilo que os próprios autores intelectuais das cláusulas contratuais e da resolução da SAP não previram", concluiu.
Com isso a ação foi julgada improcedente e a inicial rejeitada pela Justiça.
Fonte: G1







