09 março 2019

Não acreditar nos Sindicatos é dizer amém a administração e sofrer desmandos, vejam as provas abaixo

Corria o inicio do ano de 2005, e a Sap lançou um edital de reenquadramento das carreiras dos Agentes de Segurança Penitenciária, e qual foi a minha surpresa ao saber que não iria poder concorrer as promoções previstas em tal edital?








Leandro Leandro
09/03/2019


Publicação do Diário Oficial de sábado dia 09/03/2019



Tal fato se deu única e exclusivamente para satisfazer os desejos do DG da época, que em seu afã de punir todos aqueles que estavam contrariados com sua má administração, que de fato começou bem, mas degringolou para a bagunça, e para uma péssima administração, e que segundo fontes na época em que foram depostos, só não sairam algemados da U.P., para não macular a imagem da administração em geral.

Mas o que aconteceu de fato: Na época, nos idos de 2001 até o ano de 2005 fui submetido a um tratamento de saúde no Hospital das Clínicas de Botucatu, e justamente no dia 14 de Setembro do ano de 2004, que seria meu plantão, tinha sido marcado naquela unidade de saúde, uma biópsia do fígado, e eu na época não tinha um automóvel, apenas uma motocicleta, e o médico disse que eu não poderia ir de motocicleta e sim de automóvel, pois corria o risco de uma hemorragia interna, o que fazer?

Procurando no Estatuto dos Funcionários Públicos(LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968), achei na SEÇÃO VII, Outras Concessões Pecuniárias,  diz  o  Artigo 164 - Ao funcionário licenciado, para tratamento de saúde poderá ser concedido transporte, se decorrente do tratamento, inclusive para pessoa de sua família.

Ocorre que eu sabia da necessidade deste procedimento médico já há uma semana, e durante a semana fiz a pesquisa no E.F.P, e na sexta feira dia 10 de setembro de 2004, o citado artigo deu a necessária fundamentação para elaborar um pedido ao DG, e que o mesmo foi negado, fui obrigado então a procurar o Sindicato no mesmo dia, no final da tarde, após o expediente, sendo que já havia ligado anteriormente e explanado a situação em que me encontrava.

Durante esta ligação efetuada em um telefone público instalado(orelhão) dentro da repartição, fui então orientado a me dirigir ao Sindicato(Sindcop) que o advogado iria me aguardar para elaborar e impetrar um Mandado de Segurança. E assim ao final do expediente me dirigi até a Entidade Sindical, e o Advogado elaborou o M.S., isso na sexta feira dia 10 de setembro e na tarde da segunda feira dia 13 de setembro de 2004, foi expedido a Liminar para que a Repartição me levasse até o Unidade Médica de Botucatu, com viatura do estado e da própria Repartição na terça feira dia 14 de setembro.

E asssim foi feito, e eu e meu amigo Ademar Guarnetti, então motorista, designado para me conduzir, profissão que atualmente tem outra denominação(Oficial Operacional), mas que continua sendo uma profissão muito importante dentro da Secretária e sempre desvalorizada, mal pagos e desrespeitados em seus direitos e horários, fomos para Botucatu.

O Direito está na Lei, mas devemos saber seu conteúdo e busca-lo sempre que necessário




No retorno, como seria plantão meu naquele dia, trouxe um atestado médico que tornava meu dia frequente, e o protocolei no RH no dia 16 e setembro de 2004. E assim passou o final do ano.

Mas em janeiro de 2005, precisamente no dia 15 de janeiro a Sap lança o Edital de reenquadramento dos Agentes Penitenciários, todos ansiosos, pois seriamos promovidos, alguns pularam de Asp II para Asp V ou VI, outros de Asp V para VII ou VIII, eu era Asp III após 14 anos de trabalho, seria promovido a Asp V, e qual foi minha surpresa ao saber que não seria promovido, pois o Edital afirmava que os servidores que estivessem de Licença Saúde, Afastamento sem Vencimentos e outros Afastamentos no período compreendido do dia 01 de janeiro de 2004 ao dia 15 de setembro de 2004 não poderiam participar do reenquadramento funcional.

Então eu pergunto a todos, eu estava licenciado ou afastado do trabalho no dia 14 de setembro de 2004, sabendo que eu havia levado um atestado médico que tornava o dia de trabalho frequente? Sim eu também cheguei a esta conclusão, não estava nem afastado e nem licenciado, mas por pura maldade foi negado o meu direito, entrei com recurso na U.P e foi negado, recorri a Coordenadoria e foi negado e por fim recorri ao DRHU e foi negado também, não tive outra alternativa a não ser ficar calado naquele momento, e totalmente desacreditado de tudo, como poderia estar acontecendo tamanha injustiça?

Fui ao Sindicato e lá chegando aguardei meu atendimento com o advogado que trabalhava lá na época e que também já tinha conseguido a Liminar para a condução em automovel do estado até o hospital de Botucatu, estava confiante, e então entramos com a ação pedindo a restituição judicial do meu direito de participar do então reenquadramento funcional promovido pela administração.

E assim os anos foram correndo e eu ocupado com minhas obrigações como servidor público e correndo igual cavalo de joquei em final de campeonato, nas ruas para poder pagar minhas obrigações, acabei me esquecendo da ação. A presidência e a diretoria do Sindcop tinha sofrido mudanças e não sei porque motivo acabei me lembrando da ação, fui até a sede do Sindicato para saber como andava o processo, corria o final do ano de 2012, acabei descobrindo que o advogado tinha na verdade nem tinha protocolado a iniciale tinha saido da Entidade por motivos que não nos interessa e que em seu lugar havia um outro, o Dr. José Marques, que eu já o conhecia, pois estudei na Ite de Bauru e ele era professor da Faculdade também, e sempre o via nos corredores, apesar de não ter tido a sorte de ser seu aluno.

Discorri então o problema e disse que era uma injustiça o que fizeram, e ele disse que iria analisar o caso e pediu documentos, corri então até o RH e por meio de pedido protocolado com cópia solicitei os documentos pedidos, recebi em menos de 10 dias, mas já havia sido decretado a suspensão dos trabalhos no judiciário. Tive que esperar então a virada do ano, mas o Dr. Marques que estava reorganizando o departamento jurídico do Sindcop estava também sobrecarregado, e então enfim no mês de agosto de 2013 o Dr. José Marques por fim impetrou a inicial, perdemos na 1ª Instância após mais de 03 anos da inicial, já em outubro de 2016.

Inconformados recorremos em apelação, e foi então alçado o feito ao Colégio Recursal no ano de 2016, que culminou com a mudança da Sentença em 1ª instância, reestabelecendo meus direitos e fazendo enfim a Justiça. Sendo então promovido por força da Lei e do reconhecimento que de fato o atestado tornava frequente meu dia de trabalho e que eu de fato também não me encontrava licenciado ou afastado, estando assim apto para concorrer as então ditas promoções.

A Justiça não é uma exclusividade para alguns poucos, ela é para TODOS.




Então chego a seguinte conclusão, independente de qualquer coisa devemos sim  acreditar que a Justiça será feita, de um modo ou de outro e que o bem sempre vence no final, ai acima está a prova, e ainda terão que republicar novamente, pois está errado também publicação, onde se lê anteriormente, não é esta a palavra, e sim posteriormente....

Acreditar no Sindicato não é só um direito nosso, vou além, é uma obrigação, pois senão, em quem acreditar? No estado que diuturnamente nos retira direitos ou passa sobre eles como um rolo compressor? Nao, não podemos também desacreditar do estado e de nossos direitos, mas não colocar as nossas vidas e os nossos direitos em confiança absoluta jamais ao administrador e ao estado, pois podemos ser vítimas de perseguições e de vinganças individuais de quem detém a caneta.

Enfim agradeço ao Presidente do Sindcop, Gilson Pimentel Barreto, a todo o Departamento Jurídico do Sindcop na pessoa dos Advogados Dr. José Marques, Responsável Jurídico, Dr. Wesly Ymasato Gimenez, Dr. Isael Tuta Victorino Ferreira, Dr. Emerson Vinícius Marinho da Silva, Dr. Paulo Zogheib  (Sindicância e PAD), Dr. Richard Harrys Bueno Camargo (Sindicância e PAD), Dra. Melissa de Souza Jimenez Xavier e Dra. Maria Aparecida da Rocha Garcia, bem como a todos os estagiários  Ednan Camargo de Oliveira - Auxiliar Jurídico, Victoria Maria Parra Belarmino - Estagiário Jurídico e  João Vitor Urias de Lima - Estagiário Jurídico e todos os demais funcionários que fazem com que o Sindicato realmente funcione em prol dos filiados, e ou associados.

Mas o mais importante de tudo é acreditar sempre que os nossos direitos devem ser preservados independente de quem tenha o poder da caneta, afinal não somos escravos da administração, somos servidores públicos concursados, por meio de concurso público duramente concorrido, em provas de títulos, de testes físícos, exames médicos, passamos por investigação social seríssima, e por fim depois de um período de 03 anos então somos finalmente efetivados.

E somos titulares de cargos efetivos, não estamos ali de graça ou por benevolência de quem quer que seja, estamos ali por méritos próprios, por termos ultrapassado as duras provas impostas pelo administrador, e podemos não ter os melhores salários do mundo e nem mesmo o respeito e as valorizações devidos e que de fato merecemos, mas somos titulares de cargos efetivos, não estamos ali por ter mentido e ou iludido milhares ou milhões de pessoas com o dinheiro público do fundo partidário, estamos ali finalmente com os nossos próprias esforços e economias dispendidas ao longo do duro processo que se iniciou na inscrição do concurso e que enfim culminou com a efetivação em titular de cargo público.


Para ver a publicação da Sentença no Colégio Recursal na Íntegra clique aqui.