30 abril 2019

Sobre privatizações, SINDCOP interpela judicialmente secretário da SAP, Nivaldo Restivo

Mandado de notificação foi expedido nesta segunda-feira (29), e o secretário deverá responder a justiça os pormenores da intenção do governo.







Lucas Mendes
Postado em : 30/04/2019

Secretário Nivaldo Restivo foi designado para cumprir uma missão, ou tentar cumpri-la....



A Justiça intimou o Secretário da Administração Penitenciária, Nivaldo Restivo, a responder uma interpelação judicial requisitada pelo SINDCOP. A notificação do procedimento deve ocorrer nos próximos dias, visto que o juízo já determinou a expedição do mandado de notificação do Secretário.

Na petição o sindicato questiona o secretário sobre o projeto de privatização do sistema penitenciário paulista. A interpelação também pretende mostrar ao secretário que terceirizar mão de obra no sistema prisional é ilegal e inconstitucional.

Em decisão da última sexta-feira (26), o juiz Luis Eduardo Medeiros Grisoli, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou a manifestação de Restivo no prazo legal. O prazo é contado a partir do momento da notificação.



Rebelião em presídio  com parceira de PPP chega ao fim com 56 mortes, diz governo do AM/02/01/2017. U.P gerida
em PPP com a empresa Umanizzare,  presos tinham pistolas, espingardas e armas improvisadas


A ação do SINDCOP se baseia na convocação de audiência pública feito pela SAP para debater o “Termo de Referência” relativo à contração de empresa privada para operacionalização de unidades prisionais.

Marcada para próxima segunda-feira (6) às 9h, a audiência será aberta ao público, e vai ocorrer na sede da SAP (av. Gal. Ataliba Leonel, 556, Santana, São Paulo). O Termo de Referência em discussão prevê que a prestação de serviços técnicos especializados, o fornecimento de materiais e a manutenção predial de unidades prisionais sejam feitos pela iniciativa privada.

O pedido do sindicato é para que não se discuta “contratação de mão de obra” durante a audiência pública, devido às ilegalidades demonstradas pelo sindicato.

Anunciado pelo govenador João Doria (PSDB) no final de janeiro, o projeto de privatização dos presídios paulistas vem movimentando diversas entidades relacionadas ao sistema penitenciário. Contra a proposta, o SINDCOP já cumpriu agenda em Brasília e São Paulo, participou de reuniões, audiências, organizou quatro assembleias da categoria junto com o Sindasp e elaborou a revista “11 motivos para dizer não à Privatização”.

Rebelião na penitenciária de Alcaçus no Rio Grande do Norte, 26 mortos, e 71 deaparecidos,
iniciada em 14/01/2017, U.P. administrada em Co-gestão com PPP



Ilegal e inconstitucional


No entendimento do Departamento Jurídico do SINDCOP, o chamamento da audiência pública tem a finalidade de iniciar a discussão da privatização do sistema penitenciário paulista.

De acordo com a ação, a proposta do governador João Doria afronta a Constituição do Estado de São Paulo e a Lei de Execução Penal (LEP/1984).

Penitenciária de Alcaçus, Penitenciária do Rio Grande do Norte vira campo de guerra em contagem regressiva



Além disso, a Lei das PPPs (11.079/2004) exige a necessidade de elaboração de “estudo técnico” relacionado à previsões orçamentárias. Segundo o Jurídico do SINDCOP, ao que se sabe esses estudos ainda não foram realizados.

Ao final, a ação do SINDCOP ainda dá ciência de que, caso seja mantida a proposta de privatização de mão de obra no sistema prisional, a entidade sindical buscará todos os meios legais e jurídicos para impedir o avanço do projeto.

Corpos mutilados, decapitados e carbonizados de detentos em Alcaçus/RN



Além disso na própria Lei das PPPs, em seu artigo artº4, inciso 3º, é claro como podemos ver na íntegra também.

LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.


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 Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:


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III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;



Corpos mutilados, decapitados e carbonizados de detentos em Alcaçus/RN





Fonte : Sindcop

Imagens Adicionais: Arquivo Pessoal


Contraponto: SIMPLES, CURTO E OBJETIVO: A ÁREA DA SEGURANÇA PÚBLICA, NÃO PODE E NÃO DEVE SER SEARA DE EXPERIMENTOS MEGALOMANIACOS EM PROL DO LUCRO E DO MERCADO, A SEGURANÇA DO DETENTO, DO SERVIDOR E DA POPULAÇÃO DEVE ESTAR E SER SEMPRE PRIORIDADE DO ESTADO, ISSO É O QUE PRECONIZA AS LEIS PÁTRIAS.