Uma advogada de 41 anos, de Penápolis, rasgou o próprio vestido e o sutiã que usava para poder ter acesso ao interior do Centro de Ressocialização de Araçatuba.
Regional Press- Araçatuba
24 de julho de 2019 12:30
O caso começou por volta das 15h30, quando ela, a advogada chegou ao Centro de Ressocialização de Araçatuba para atender um cliente |
O sistema de detectores de metais estava acionando toda vez que ela passava. A advogada registrou boletim de ocorrência devido ao constrangimento que passou, ao prejuízo material e também com a alegação de que advogados são isentos de revista mecânica e com detectores de metais.
O caso começou por volta das 15h30, quando ela chegou ao Centro de Ressocialização de Araçatuba para atender um cliente. Após 40 minutos, quando o parlatório foi desocupado por outra advogada, ela foi autorizada a entrar, mas com a ressalva de que deixasse o telefone celular, colares e pulseiras em seu veículo.
Ela atendeu a orientação e ao passar pelo detector de metais, o alarme sonoro foi acionado. As agentes informaram que poderia ser algo relacionado ao calçado ou na região do tórax. A advogada explicou que veio de Penápolis para atender a um cliente. As agentes afirmaram que ela não poderia entrar devido ao alarme sonoro do detector de metais.
A advogada pediu para falar com o diretor da unidade, que a alertou para que retornasse um outro dia com uma “roupa adequada”. De acordo com o boletim de ocorrência, a advogada contestou, dizendo que não estava com roupas inadequadas, e foi informada pelo diretor que ela não estava autorizada a entrar, sendo que ele ainda teria dito, “você entendeu muito bem o que eu falei”.
A advogada acionou a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que enviou uma representante de prerrogativas, a advogada Carla Arantes, ao CR. O diretor foi chamado novamente e atendeu a representante e a advogada em uma sala, na presença de mais três agentes.
A representante da OAB informou ao diretor do CR sobre a violação da prerrogativa profissional do advogado, e este informou apenas que segue uma resolução da SSP (Secretaria de Segurança Pública) a qual diz, “Todos passarão por revista mecânica e pelo detector de metais. No entanto, conforme relatado no boletim de ocorrência, o advogado é isento.
Mesmo assim, a advogada autorizou que uma agente a revistasse, além de se comprometer a fazer uma declaração de próprio punho isentando a direção do CR do ato. A proposta foi rejeitada e um outro representante da OAB, presidente do Conselho de Prerrogativas, o advogado Renato Travassos, chegou ao local, onde a alegação da direção era a mesma, de que a advogada não estaria autorizada a entrar devido ao sinal sonoro do detector de metais. Numa atitude desesperada, a advogada rasgou seu vestido para tirar os ornamentos e ainda rasgou o bojo de seu sutiã para retirar a alça metálica de sustentação que fica no interior da peça íntima. Em seguida passou novamente pelo detector de metais, que não acionou o alarme sonoro, sendo então permitida sua entrada no Centro de Ressocialização.
Alegando constrangimento diante dos funcionários do CR, prejuízo material, perda excessiva de tempo e violação à lei 8906/94, artigo 7º, que dispõem sobre os direitos dos advogados, ela procurou a polícia e registrou um boletim de ocorrência.
DESAGRAVO
A Subseção da OAB em Araçatuba informou que vai realizar um desagravo com relação ao fato e a Coordenadoria de Prerrogativas, presidida pelo advogado Pedro Chagas, e a Subseção local, vão emitir uma nota de repúdio.
Fonte: Regional Press
Depoimento de um servidor penitenciário em apoio a Diretoria do CR de Araçatuba
Reinaldo Ribeiro Fernandes: Pela primeira vez, em 20 anos de serviço prestado na SAP, vou elogiar um diretor de unidade prisional. Esse diretor mostrou com sua atitude, profundo respeito pelo corpo funcional do CR de ARAÇATUBA, não se deixou levar pela pressão que a tal advogada em questão juntamente com mais 2 advogados que foram mandados pela OAB cometeram contra ele, contra os funcionários e principalmente pelas normas de segurança impostas pela SAP. Vários advogados (as) já foram pegos em flagrante, tentando entrar com celulares e drogas em várias unidades prisionais do estado de São Paulo. PARABÉNS A ESSE DIRETOR E A EQUIPE DE PORTARIA DO CR DE ARAÇATUBA.
Contraponto:
Esse é o típico caso de respeito as normas internas de segurança, previamente publicadas e que são de conhecimento de praticamente toda a classe de advogados que atendem detentos e reeducandos nas dependências das Unidades Prisionais da SAP, não querendo ser chato e nem mal educado, mas desrespeito é desrespeitar as nossas regras pré estabelecidas por Lei.
Se elas existem e são passíveis de serem aplicadas a todos aqueles que adentram as U.P.s por que razão então alegar constrangimento a uma norma pública?