17 julho 2019

MAS AS PPPs. IRÃO INSTALAR COM O DINHEIRO PÚBLICO: Só 17% dos presídios de São Paulo possuem bloqueador de celular

Em 2018, 13.845 aparelhos de telefone celular foram apreendidos no sistema prisional do estado, segundo relatório do Tribunal de Contas do Estado.







Por Léo Arcoverde, GloboNews
17/07/2019 08h48

Penitenciária de Presidente Venceslau é a primeira do Estado a receber os bloqueadores
(Foto: Pedro Mathias/G1)



Apenas 29 das 173 unidades prisionais do estado de São Paulo possuem aparelho bloqueador do sinal de celulares. O número representa 17% do total.

Por causa da falta desse tipo de equipamento, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) fez uma recomendação para aquisição de novos equipamentos à Secretaria Estadual da Administração Penitenciária (SAP).

O pedido faz parte de um relatório da análise das contas de 2018 do governo do Estado, obtido com exclusividade pela GloboNews. No documento há uma série de outras solicitações da Corte de Contas paulista à pasta administrada pela gestão João Doria (PSDB).

Bloqueadores sendo instalados em penitenciária de Presidente Venceslau em 2014
Foto: Reprodução/TV Fronteira

A análise das contas será feita neste segundo semestre pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

No trecho do relatório das Contas em que analisa as atividades desempenhadas pela SAP, assinado pela conselheira Cristiana de Castro Moraes, o TCE destaca que "a utilização de telefones celulares nos presídios possibilita que os detentos continuem a organizar e comandar atividades criminosas no interior do cárcere".

Só no ano passado, foram apreendidos por agentes do sistema prisional paulista 13.845 telefones celulares. Isso representa uma queda de 4% na comparação com os 14.410 aparelhos retirados das unidades prisionais em 2017. Ainda assim, o número do ano passado representa uma média de 1 aparelho apreendido a cada 38 minutos.

Antenas estão instaladas na muralha do presídio (Foto: Pedro Mathias/G1)


Drogas e medicamentos

O relatório do TCE destaca também que o telefone celular não é o único objeto proibido dentro do sistema prisional comumente encontrado pelos agentes.

"Além da apreensão de aparelhos de celular, a SAP realiza anualmente uma grande apreensão de entorpecentes (maconha, cocaína, crack, haxixe, ecstasy, LSD, etc.), medicamentos controlados ou que tenha sua entrada proibida, tais como aqueles utilizados para disfunção erétil (Pramil, Sildenafil etc.) e bebidas alcoólicas." Só no ano passado, foram registradas "4.889 apreensões de substâncias entorpecentes e proibidas".

Esse número representa uma média de 13 apreensões dessa natureza registradas por dia em 2018.

Questionado durante a análise das contas pelo TCE sobre o pequeno número de bloqueador de sinal de celular, a SAP respondeu ao tribunal:

"É importante esclarecer que para a instalação dos bloqueadores de sinais de celulares nas unidades prisionais pela Secretaria da Administração Penitenciária, foram considerados critérios de ordem técnica, resultantes de longo tempo de pesquisa e estudo junto às Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais e ao Departamento de Inteligência e Segurança. Buscou-se a instalação desse recurso técnico em unidades penais que abrigam presos integrantes de facções criminosas e em instituições prisionais cuja população é composta por presos de elevada periculosidade."

As 40 antenas são monitoradas por câmeras,conforme engenheiro da empresa dos bloqueadores
governador Alckmin inaugura sistema em 2014 em Vencelsau(Foto: Pedro Mathias/G1)


A terceira de um total de sete recomendações do TCE à SAP é "instalar de bloqueadores de sinal de aparelhos celulares nas UPs [unidades prisionais]". Outros problemas, como superlotação e número insuficiente de agentes penitenciários, também são tratados pelo relatório.


Apreensão em 29/05/2019 no CPP de Tremembé

Nas mochilas, os agentes da SAP encontraram 11,6 kg de maconha, 3,5 kg de cocaína, 91 aparelhos celulares, cinco caixas de som, 30 frascos de cachaça, um litro de uísque, 103 carregadores de celular, 80 fones de ouvido, 65 cabos USB, 68 Chips , 20 baterias, uma bateria portátil, quatro tubos de tinta para tatuagem, dois litros de energético e duas garrafas de vodca.

SAP apreende 15 kg de drogas e quase 100 celulares em presídio em Tremembé
 Foto: Divulgação/SAP



O que diz a SAP

A Secretaria da Administração Penitenciária informa que, dos 13.845 celulares apreendidos em unidades prisionais no ano de 2018, 10.138 foram apreendidos antes de entrar nos presídios ou no interior das unidades, mas fora das celas, o que representa mais de 73% do total das apreensões. Desses, 5.505 nunca chegaram a entrar nas unidades, sendo apreendidos externamente ou com visitantes.

Dos 4.633 apreendidos na unidade, fora da cela, 3.372 foram pegos em unidades ou alas de regime semiaberto que, obedecendo à legislação brasileira, não dispõem de vigilância armada e nem são cercadas por muralha, o que facilita o processo de arremesso de ilícitos da parte externa para a parte interna da unidade, geralmente sendo arremessados sobre os alambrados pelos criminosos.

A Pasta conta atualmente 29 bloqueadores de celular em presídios que abrigam presos líderes de facções criminosas e nas que possuem presos de alta periculosidade no Estado de São Paulo - seis deles foram instalados neste ano.

Salientamos ainda que existem unidades prisionais da Pasta onde o bloqueador de celulares não se aplica, como os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs), por se tratarem de unidades de saúde voltada aos cuidados com pacientes psiquiátricos, os Centros de Progressão Penitenciária (CPPs), Alas de Progressão Penitenciária e Centros de Ressocialização (CRs). Os CPPs e Alas de Progressão Penitenciária são destinados para presos do regime semiaberto e, obedecendo à legislação brasileira, não dispõem de vigilância armada e nem são cercadas por muralha. A permanência do preso, nesse regime, se caracteriza muito mais pelo senso de auto-disciplina e auto-responsabilidade, que propriamente por mecanismos de contenção. Tendo em consideração que o preso já estaria em outra etapa do seu regime, se preparando para, posteriormente, voltar a vida em sociedade.

Já os CRs são unidades diferenciadas que seguem a Resolução SAP 255/09, em que há critérios objetivos para a possível inclusão de presos, entre eles a condenação de no máximo de 10 anos. Existem ainda, os requisitos subjetivos que visam angariar informações quanto a periculosidade, agressividade e mérito para a inserção. Nos CRs também não há vigilância armada, devido ao perfil diferenciado dos presos que em sua maioria priorizam o cumprimento da pena.

Vale ressaltar que qualquer preso pego com ilícitos sofre processo de sanção disciplinar, onde é aberto Procedimento Apuratório Disciplinar para averiguação dos fatos. Nos casos dos presos do CPPs, além de sanção interna, quando são pegos com ilícitos também é solicitado ao juíz responsável que ele retorne para o regime fechado.

Ressalvamos que unidades prisionais do Estado já contam com telas de proteção instaladas em áreas comuns dos presos e que outros presídios estão em processo de instalação das telas ainda este ano.




Fonte: G1