08 agosto 2019

PGR QUER AGEPENS INATIVOS E SOCIOEDUCATIVOS SEM ARMAS EM SC: STF inicia julgamento sobre porte de armas para agentes de segurança socioeducativos

Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até o momento, placar está 5x3 contra a ampliação de servidores para porte de armas.








Migalhas
quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Porte de arma está em risco para Agentes Penitenciários, Socioeducativos
e Aposentados  de qualquer área da segurança


Em sessão extraordinária desta quarta-feira, 7, o plenário do STF deu início ao julgamento de ação que trata das atribuições do sistema prisional e do sistema socioeducativo do Estado de SC. A norma impugnada autoriza o porte de arma para agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos, ativos e inativos.

Até o momento cinco ministros votaram contra a autorização e três a favor. Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

O caso


A ação foi ajuizada pela PGR contra dispositivos da lei complementar 472/09, de Santa Catarina, que trata das atribuições do sistema prisional e do sistema socioeducativo do Estado.

O artigo 55 da norma autoriza o porte de arma para agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos, ativos e inativos. De acordo com a PGR, a autorização contraria o Estatuto do Desarmamento que não inclui agentes socioeducativos no rol de concessão de porte de arma de fogo.

A PGR destacou que a lei também não prevê a possibilidade de servidores inativos, de quaisquer categorias, continuarem a portar arma de fogo, afirma a ação.

“O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a constitucionalidade do Estatuto do Desarmamento, assentou que porte de arma de fogo é questão de segurança nacional e, com base no princípio da predominância de interesse, reconheceu competência privativa da União para legislar sobre a matéria.”

O relator é o ministro Edson Fachin.

Amicus curiae


O Programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, foi admitido no julgamento como amicus curiae.

De acordo com o Programa, em 2016, 115 crianças e adolescentes perderam a vida em Santa Catarina, em decorrência do uso de arma de fogo. Dados do o Sinarm - Sistema Nacional de Armas, de dezembro de 2018, apontam que, apenas no Estado, existem mais de 46 mil registros ativos de armas, ou seja, 6,5 armas registradas para cada mil habitantes.

A entidade ressaltou também que, nos últimos 20 anos, o número de homicídios de crianças e adolescentes por arma de fogo aumentou 113,7% no Brasil.

“Esses números evidenciam a relevância e urgência de debater a questão do armamento da população, especialmente considerando o impacto de políticas relacionadas ao controle do acesso, do porte e da posse de armas: a estimativa é que o Estatuto do Desarmamento tenha poupado pelo menos vinte mil vidas entre 2011 e 2013.”

Voto do relator


Relator, o ministro Edson Fachin considerou os dispositivos inconstitucionais, julgando procedente a ação. Para ele, há inconstitucionalidade formal, já que tal tema é de competência privativa da União para legislar.

Além disso, o ministro também vislumbrou inconstitucionalidade material. Fachin ressaltou que permitir o porte de arma para agentes de segurança socioeducativos significa reforçar a errônea ideia de caráter de punitivo.

“Permitir o porte de armas para os agentes nestes casos significa, assim, reforçar a errônea ideia do caráter punitivo de tal rede de proteção. A medida socioeducativa não tem por escopo punir, mas prevenir e educar. Dessa forma, os agentes inseridos nessa realidade detêm o dever de orientar pessoas.”

Assim, declarou inconstitucional dispositivo da lei que autoriza o porte de arma para agente de segurança socioeducativo e declarou parcialmente a nulidade, sem redução de texto, da expressão “inativos”, no que o estende aos servidores inativos da carreira de agente penitenciário daquele Estado.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

* Veja a íntegra do voto de Fachin.

Divergência


O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Para ele, a norma estadual está em perfeita consonância com a CF. O ministro ressaltou que tal previsão protege os próprios agentes de segurança pública.

Ele ressaltou o fato de já ter trabalhado na área e disse que 90% dos agentes que atuam no sistema são constantemente ameaçados para facilitar a entrada de drogas nos estabelecimentos.

Sobre os agentes, Moraes afirmou que as funções exercidas pelo agente penitenciário são exatamente idênticas as funções exercidas pelos agentes socioeducativos e que ambos podem ter porte de armas.

Além da segurança, Moraes também destacou que a norma estadual não afeta a proteção integral da criança e do adolescente, prevista pelo ECA.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram o voto divergente.

Voto-vista

Julgamento foi suspenso por voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

Processo: ADIn 5.359


Fonte: Site Migalhas

Contraponto: 

Este é um precedente perigoso pois os "menores criminosos", são uma realidade, nenhum deles que ali se encontra, está de "graça", são menores de alta periculosidade que como vemos comumente, inclusive alvos de resgate nas "Unidades de Confinamento". 

Muitos deles já inclusive responsáveis por muitos e muitos homicídios, sequestros, latrocínios e outras infinidades de crimes hediondos e comparados aos hediondos, inocência seria achar que taos indíviduos tem de fato recuperação, são criminosos natos. 

Não se esqueçam jamais que Marcola foi um dos habituais e contumazes clientes da antiga "Febem", a atual Fundação Casa. E sim, é necessário que estes profissionais tenham uma chance de defesa em caso de ataque de criminosos, sabemos de incontáveis casos de assassinatos e até sequestros de Socioeducativos pelo mundo do crime.

Já em relação aos Agentes Penitenciários, risco de se espalhar por todo o país tla decisão, pois assim como os policiais militares ou civis, rodoviários e federais, mesmo aposentados continuamos a ser o que sempre fomos e com os mesmo inimigos dos quais estiveram sob nossas custódias até o momento da chamada aposentadoria, e comumente temos informações de "tentativas de assalto, seguida de morte", latrocinios de agentes, socioeducativos, policiais civis e militares. 

Justiça se faria se estes profissionais também mantivessem seu porte de arma, pois ao menos uma chance de defesa eles teriam em caso de ataque.