Conforme decisão do Tribunal de Justiça, emanada pelo relator Francisco Coccuza da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na data de 27 Agosto de 2012.
Leandro Leandro
25/09/2019
Aevps são profissionais altamente qualificados para desempenhar as funções a eles designadas sendo assim nada mais justo não fazer o que é atribuição deles e valoriza-los |
Contra recurso da fazenda pública em que era apelante contra o Agente de Segurança Penitenciária que se negou a fazer acompanhamento em hospital junto a detento da Penitenciária de Paraguaçu Paulista, e que o Diretor Geral abriu procedimento contra o mesmo.
Escoltas são atribuições de responsabilidade dos Aevps |
Muralhas são atribuições e responsabilidades dos Aevps |
Então se amanhã ou depois vierem a sofrer Sindicâncias ou Pads em relação a este assunto, não se esqueçam de se assegurar que estavam cientes disso. Não se permitam a fazerem atribuições para as quais não foram contratados.
Torres de observação são atribuições e responsabilidade dos Aevps |
Vejam o que diz a Lei que criou o cargo de AEVPs em seu artigo 1º
Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001
Projeto de lei Complementar nº 13/2001, do Governo do Estado
Institui no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas.
Operar scanner dentro da Unidade Prisional é função do Agente de Segurança Penitenciária |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - A classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, instituída pela Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, fica composta de 7 (sete) níveis de vencimentos, identificados por algarismos romanos de I a VII, para o desempenho de atividades de escolta e custódia de presos, em movimentações externas, e guarda das unidades prisionais, visando evitar fuga ou arrebatamento de presos.
Revistar pertences de visitantes dos detentos e dos próprios é função dos Agentes de Segurança Penitenciária |
Assim sendo toda atividade de Muralhas são atribuições dos Aevps, Escoltas e Custódia fora das Unidades Prisionais, hospitais, consultorios médicos, repartições publicas, foruns e demais são atribuições dos Aevps.
Revistar pertences de detentos e mercadorias no Raio- X da Unidade Prisional é função do Agente de Segurança Penitenciária |
Dizer sim ao DG sob assédio é compactuar com o enriquecimento ilícito do estado, não temam, a Lei está ao lado dos servidores.
Revistar celas e detentos em locais extremamente insalubres, funcão do Agente de Segurança Penitenciária |
Vejam também o que diz o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo no seu artigo 10º
Controlar acesso nas dependências da Unidade Prisional é função do Agente de Segurança Penitenciária |
LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Organizar, trabalhar e manter a vigilância nos locais apropriados para as revistas no body scanner é função do Agente de Segurança Penitenciária |
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO
TÍTULO I
Disposições Preliminares
Artigo 10 - É vedado atribuir ao funcionário serviços diversos dos inerentes ao seu cargo, exceto as funções de chefia e direção e as comissões legais.
Ficar em torres de observação de Centros de Progressão Penitenciária não é função do Agente de Segurança Penitenciária |
A SAP emitiu uma resolução que vai contra as atribuições legais emanadas pela Lei maior, que de fato rege o Cargo do Agente de Segurança Penitenciária que é a Lei:
Vejam o que diz a Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004
Governo do Estado
Dispõe sobre a reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - A carreira de Agente de Segurança Penitenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, instituída pela Lei Complementar nº 498, de 29 de dezembro de 1986, fica composta de 7 (sete) classes, identificadas por algarismos romanos de I a VII, hierarquicamente escalonadas de acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível de responsabilidade, para o desempenho de atividades de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos presos internos em Unidades do Sistema Prisional.
Abaixo a decisão na integra do TJSP sobre escoltas
Leia aqui
Inclusive na decisão do Desembargador, ele próprio elenca as "funções" do Agente de Segurança Penitenciária, sendo estritamente ilegal atribui qualquer outra função ao Asp, senão aquelas ali citadas.
Fonte: TJSP/ Estatuto dos Funcionários Públicos