25 setembro 2019

OPERAÇÃO LEGALIDADE JÁ: A atribuição de fazer escolta e custódia com detentos no estado de São Paulo é dos Aevps(Agentes e Escolta e Vigilância Penitenciária)

Conforme decisão do Tribunal de Justiça, emanada pelo relator Francisco Coccuza da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na data de 27 Agosto de 2012.







Leandro Leandro
25/09/2019

Aevps são profissionais altamente qualificados para desempenhar as funções a eles designadas
sendo assim nada mais justo não fazer o que é atribuição deles e valoriza-los



Contra recurso da fazenda pública em que era apelante contra o  Agente de Segurança Penitenciária que se negou a fazer acompanhamento em hospital junto a detento da Penitenciária de Paraguaçu Paulista, e que o Diretor Geral abriu procedimento contra o mesmo.

Escoltas são atribuições de responsabilidade dos Aevps


Dirimindo inclusive as dúvidas a respeito das atribuições do Agente de Segurança Penitenciário(a) do Estado de São Paulo, concernente as escoltas muitas vezes impostas por Diretores que em franca oposição a ordem vigente assediam funcionários e os ameaçam inclusive, em abertura de procedimentos apuratórios.

Muralhas são atribuições e responsabilidades dos Aevps



Então se amanhã ou depois vierem a sofrer Sindicâncias ou Pads em relação a este assunto, não se esqueçam de se assegurar que estavam cientes disso. Não se permitam a fazerem atribuições para as quais não foram contratados.

Torres de observação são  atribuições e  responsabilidade dos Aevps



Resolvido o questionamento fica uma dúvida, se fizerem escolta fora das Unidades Prisionais, o façam por conta e risco, não é definitivamente atribuição do Agente de Segurança Penitenciária. 

Custódia de detentos em hospitais, fóruns, consultórios médicos e de dentistas,  agências bancárias, cartórios de registros,
e todas as demais estadias fora das Unidades Prisionais são atribuições de responsabilidade dos Aevps



Vejam o que diz a Lei que criou o cargo de AEVPs em seu artigo 1º

Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001

Projeto de lei Complementar nº 13/2001, do Governo do Estado

Institui no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas.

Operar scanner dentro da Unidade Prisional é função do Agente de Segurança Penitenciária




O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - A classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, instituída pela Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, fica composta de 7 (sete) níveis de vencimentos, identificados por algarismos romanos de I a VII, para o desempenho de atividades de escolta e custódia de presos, em movimentações externas, e guarda das unidades prisionais, visando evitar fuga ou arrebatamento de presos.

Revistar pertences de visitantes dos detentos e dos próprios é função dos
Agentes de Segurança Penitenciária




Assim sendo toda atividade de Muralhas são atribuições dos Aevps, EscoltasCustódia fora das Unidades Prisionais, hospitais, consultorios médicos, repartições publicas, foruns e demais são atribuições dos Aevps.

Revistar pertences de detentos e mercadorias no Raio- X  da Unidade Prisional é função
do Agente de Segurança Penitenciária





Dizer sim ao DG sob assédio é compactuar com o enriquecimento ilícito do estado, não temam, a Lei está ao lado dos servidores.

Revistar celas e detentos em locais extremamente  insalubres, funcão do
Agente de Segurança Penitenciária



Vejam também o que diz o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo no seu artigo 10º


Controlar acesso nas dependências da Unidade Prisional é função do
Agente de Segurança Penitenciária



LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Organizar,  trabalhar e manter a vigilância nos locais apropriados para as revistas
no body scanner é função do Agente de Segurança Penitenciária



ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO

TÍTULO I

Disposições Preliminares

Artigo 10 - É vedado atribuir ao funcionário serviços diversos dos inerentes ao seu cargo, exceto as funções de chefia e direção e as comissões legais.

Ficar em torres de observação de Centros de Progressão Penitenciária não é função do
Agente de Segurança Penitenciária



 


A SAP emitiu uma resolução que vai contra as atribuições legais emanadas pela Lei maior, que de fato rege o Cargo do Agente de Segurança Penitenciária que é a Lei:

Vejam o que diz a Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004


Governo do Estado


Dispõe sobre a reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, e dá providências correlatas


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - A carreira de Agente de Segurança Penitenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, instituída pela Lei Complementar nº 498, de 29 de dezembro de 1986, fica composta de 7 (sete) classes, identificadas por algarismos romanos de I a VII, hierarquicamente escalonadas de acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível de responsabilidade, para o desempenho de atividades de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos presos internos em Unidades do Sistema Prisional.



Abaixo a decisão na integra do TJSP sobre escoltas


Leia aqui

Inclusive na decisão do Desembargador, ele próprio elenca as "funções" do Agente de Segurança Penitenciária, sendo estritamente ilegal atribui qualquer outra função ao Asp, senão aquelas ali citadas. 






Fonte: TJSP/ Estatuto dos Funcionários Públicos