"A Procuradoria Geral do Estado instaurou Sindicância Administrativa Disciplinar contra um agente penitenciário"
Carlos Vitolo
Jornalista/Assessor de Imprensa do Sindasp.
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Atribuição exclusiva dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, Asps não devem fazer escoltas |
"No entanto, a sentença da Justiça destaca que a recusa se mostra legítima e que não se inclui na atribuição do cargo a escolta de presos."
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) anulou o ato do Procurador do Estado de São Paulo, que instaurou Sindicância Administrativa Disciplinar contra um agente de segurança penitenciária (ASP), que se recusou a fazer escolta de presos. (Por questões de segurança não divulgamos nomes).
De acordo com a decisão, o agente penitenciário foi escalado para fazer o acompanhamento externo de um sentenciado, mas recusou-se a cumprir a determinação. O ASP alegou que não é de sua atribuição funcional realizar escolta externa, mas apenas realizar movimentações internas na própria unidade prisional. Alegou também questões de enfermidade, uma vez que sofre de colite ulcerativa, que acarreta em problemas fisiológicos que poderiam atrasar o transporte do sentenciado.
O documento relata que, diante a recusa, o superior hierárquico implantou uma apuração preliminar e submeteu o relatório à Procuradoria Geral do Estado, que instaurou a sindicância contra o ASP.
No entanto, a Justiça relata que “a recusa se mostra legítima, porquanto não se inclui na atribuição do cargo do apelante a escolta de presos. Com efeito, tal função é, nos termos da Lei Estadual nº 898/01, dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária”, descreve.
O relator destaca que, “desta forma, adotando-se os julgados supramencionados, é de rigor a reforma da sentença, a fim de que seja concedida a segurança pleiteada, para declarar a nulidade da Sindicância Administrativa Disciplinar, através da Portaria 1452/2014 e, consequentemente, o arquivamento do processo [...]”, finaliza.
Fonte: SINDASP
Contraponto: A lei de reenquadramento dos Agentes de Segurança Penitenciária de 2004 é clara nas atribuições dos Asps, senão vejam abaixo:
Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004
Governo do Estado
Dispõe sobre a reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - A carreira de Agente de Segurança Penitenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, instituída pela Lei Complementar nº 498, de 29 de dezembro de 1986, fica composta de 7 (sete) classes, identificadas por algarismos romanos de I a VII, hierarquicamente escalonadas de acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível de responsabilidade, para o desempenho de atividades de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos presos internos em Unidades do Sistema Prisional.