Somos homens e mulheres comprometidos não apenas com nossos compromissos enquanto servidores públicos do sistema penitenciário, somos seres humanos custodiando seres humanos, somos os "Agentes Penitenciários".
Leandro Leandro
24/10/2019
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Operários do cárcere |
Somos filhos e chefes de família, pais e mães, netos, avôs e avós, somos primos e tios, sobrinhos e irmãos, sim, assim como você somos e temos familiares, e assim como você também temos os nossos temores em relação aos nossos entes queridos. E sofremos e lutamos e fazemos o nosso melhor por eles e em proteção a eles.
Subportaria |
Assim como você nós também saímos cedo, e praticamente na madrugada para ir para o trabalho, geralmente nossos turnos se iniciam as 06:00 da manhã, isso quer dizer que temos que ir descansar cedo para poder estar prontos para o despertar entre as 04:30 e 04:45, pois temos que nos preparar e invariavelmente temos também na maioria dos casos que fazer longos percursos até chegar a U.P.(Unidade Prisional), muitas vezes mais até mesmo mais de 80 quilômetros.
Em todos os postos atentos, gaiola 0 ou revisora |
E também trabalhamos nas noites e nas madrugadas em longos turnos da mesma forma que os plantonistas do dia, guardando e custodiando tudo aquilo que vocês jamais iriam gostar de saber que poderiam estar soltos, em liberdade. Nós velamos também o sono e a tranquilidade de toda a sociedade
Agentes de segurança penitenciária, homens comprometidos com a responsabilidade, a ética e acima de tudo com a segurança pública da população |
Mas isso não nos tira a vontade e muito menos a garra do cumprimento da missão, pois sabemos que a nossa profissão, assim como a de milhares de pessoas também é muito árdua. Mas saibam que esta profissão que assumimos é uma das mais antigas da humanidade, e também a 2ª mais perigosa do mundo, conforme elencou a Organização Internacional do Trabalho - OIT.
Olhar vigilante no horizonte, tranquilidade na U.P. |
Profissão de estado, legalidade e poder de policia
Por se tratar de função tipica de estado, para exercer o cargo é necessário ser maior de 18 anos possuir nível de escolaridade médio ou superior de acordo com cada estado e prestar concurso público, para se tornar, então, servidor público estadual ou Federal.
O trabalho das muralhas é indissociável da função do agente penitenciário |
No entanto, alguns estados burlam a constituição e ao invés de realizar concurso público para agente penitenciário, abrem seletivos para contratar agentes temporários, violando o artigo 37º da CF. Esses servidores contratados em regime temporário não gozam das prerrogativas do efetivo.
Seu exercício é considerado como serviço essencial, pela Lei das Greves nº 7.783/89 (que regulamenta o art. 9º da CF/88), por se tratar de uma necessidade inadiável da comunidade, que, se não atendida, coloca em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. É tido como atividade de segurança pública nacional conforme o art. 3º, IV, da Lei Federal nº 11.473/2007, e, visto o art. 144 da CF, é exercida para a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Homens atentos e vigilantes |
Em um Estado Democrático de Direito, o poder punitivo e disciplinar é função indelegável do Poder Público. Nesse passo, a doutrina, de forma praticamente unânime, não admite a delegação do poder de polícia a particulares.
Segurança e vigilância, binômio que gera tranquilidade |
Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho, “a delegação não pode ser outorgada a pessoas da iniciativa privada, desprovidas de vinculação oficial com os entes públicos, visto que, por maior que seja a parceria que teham com estes, jamais serão dotadas da potestade (ius imperii) necessária ao desempenho da atividade de polícia” (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrati-vo. 21ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 77).
Muralhas vigilantes |
No que tange especificamente ao sistema penitenciário, a possibilidade de interferência de interesses particulares no exercício do poder de vigilância é ainda mais perniciosa, na medida em que pode ter influência direta no status libertatis de seres humanos custodiados pelo Estado.
Primeira gaiola, disciplina e ordem |
Isso porque, na execução da pena, o poder de polícia é exercido cotidianamente na condução do cumprimento da pena do sentenciado, tendo direta relação com o sistema disciplinar da unidade prisional.
Segunda gaiola |
Parte superior da ultima gaiola |
Aliás, é o que preceitua o artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública: “Art. 4º - Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
(...) III indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado”.
Segunda gaiola |
Agentes penitenciárias, mulheres comprometidas com a responsabilidade, a ética e acima de tudo com a segurança pública da população |
Constituição Paulista
Ressalte-se, ainda, em relação ao poder de polícia e custódia da pessoa presa, que a Regra 74.3 das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos dispõe expressamente que devem os agentes penitenciários ser servidores públicos:
Primeira gaiola |
Regra 74 (...) 3. Para garantir os fins anteriormente citados, os funcionários devem ser indicados para trabalho em período integral como agentes prisionais profissionais e a condição de servidor público, com estabilidade no emprego, sujeito apenas à boa conduta, eficiência e aptidão física. O salário deve ser suficiente para atrair e reter homens e mulheres compatíveis com o cargo; os benefícios e condições de emprego devem ser condizentes com a natureza exigente do trabalho.
Segunda Gaiola |
Sobre esse ponto, fundamental lembrar que, no Estado de São Paulo, foram inseridas na Constituição do Estado:
Artigo 143 - A legislação penitenciária estadual assegurará o respeito às regras mínimas da Organização das Nações Unidas para o tratamento de reclusos, a defesa técnica nas infrações disciplinares e definirá a composição e competência do Conselho Estadual de Política Penitenciária.
Agentes especializados do Gir acompanharam a exposição de equipamentos não letais dando explicações para os os visitantes |
Grade que antecede a gaiola 01 |
Saúde e Valorização
Pode-se classificar, por diversas razões, a categoria de agente penitenciário como uma ocupação arriscada e estressante. Esse trabalho pode levar a distúrbios de várias ordens, tanto físicos quanto psicológicos.
Equipamentos não letais utilizados pelo GIR |
Parte superior da primeira gaiola |
Terceira gaiola |
O agente, ao ingressar em um presídio mesmo que por turnos determinados, fica isolado de seu convívio social. O contato com familiares é restrito durante os turnos de trabalho e mesmo os telefonemas só podem ser feitos em caráter emergencial e por pouco tempo. Quando acontece algum incidente e o agente tem de permanecer com a escolta de um preso, nem sempre a hora de saída dos turnos é respeitada.
Equipamentos automáticos desenvolvidos por agentes penitenciários |
A saúde mental do agente penitenciário tem despertado preocupação, pois o presídio é um ambiente estressante onde ocorrem vários casos de afastamento do trabalho por decorrência de desgaste emocional ou de outros fatores relacionados (Rumin, 2006), e possui relevância, pois trata da saúde do trabalhador e dos fatores que podem desencadear prejuízos psicossociais em funcionários que desempenham as funções de vigilância, custódia e disciplina dos detentos.
Agentes da automatização fazem testes com equipamentos eletrônicos desenvolvidos pela equipe:
Qualquer estudo ou pesquisa que seja feita irá identificar com absoluta precisão riscos de violência, precariedade nas condições de trabalho, riscos biológicos, entre outros. Soma-se a isso o escasso número de estudos sobre a categoria dos agentes de segurança penitenciária.
Equipe de Automatização da Croeste |
A questão da valorização profissional constitui uma das grandes frustrações dos agentes, devido à ausência de um plano de cargos e salários, que lhes permita uma mudança qualitativa por meio de promoções asseguradas legalmente, aposentadorias legais e sem a necessidade de se ingressar na Justiça, ou ainda salários dignos que possa lhe permitir trabalhar apenas na Unidade Penitenciária.
Equipe do GIR e Canil |
Grupo de Intervenção Rápida (GIR), grupamento especializado |
Vivenciando de perto a cultura da prisão, os agentes afirmam poder conhecer melhor as chances de sucesso, a efetividade e a funcionalidade de certos procedimentos e propostas a serem adotados. Pois são eles aqueles que vivenciam suas rotinas cotidianamente.
Gaiola 01 |
Independente de tudo o que foi relatado saibam que missão dada é missão cumprida e se por acaso chegarmos atrasados é porque houve convocação para uma operação pente fino e bate grade de extrema urgência para garantir a segurança da U.P, ou ainda pelo fato que algo anormal aconteceu e vamos ter aguardar a situação se acalmar e a disciplina ser novamente imposta, mas pode esperar que daqui a pouco estou batendo na porta, e avisa para as crianças que eu estou com saudades.
Governador fala sobre bom anúncio as categorias da segurança pública
Obs: Perguntaram porque não "Guerreiros do Cárcere", em vez de "Operários do Cárcere", falei que necessitamos de salários dignos e condições de trabalho decentes, respeito e valorizações, por que somos trabalhadores e somos os operadores do Sistema Penitenciário, então operários, e estes precisam de salários e condições para manter seus familiares com dignidade e conforto. Isso é o mínimo que temos que exigir.
Fonte: Leandro Leandro
Imagens e vídeos: Leandro Leandro
Fontes: "Prazer e sofrimento no trabalho das agentes de segurança penitenciária"
Rubia Minuzzi Tschiedel - Superintendência dos Serviços Penitenciários
Janine Kieling Monteiro - Universidade do Vale do Rio dos Sinos