23 outubro 2019

"OPERÁRIOS DO CÁRCERE" : O lado humano do sistema penitenciário

Somos homens e mulheres comprometidos não apenas com nossos compromissos enquanto servidores públicos do sistema penitenciário, somos seres humanos custodiando seres humanos, somos os "Agentes Penitenciários". 








Leandro Leandro
24/10/2019
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Operários do cárcere


Somos filhos e chefes de família, pais e mães, netos, avôs e avós, somos primos e tios, sobrinhos e irmãos, sim, assim como você somos e temos familiares, e assim como você também temos os nossos temores em relação aos nossos entes queridos. E sofremos e lutamos e fazemos o nosso melhor por eles e em proteção a eles.

Subportaria



Assim como você nós também saímos cedo, e praticamente na madrugada para ir para o trabalho, geralmente nossos turnos se iniciam as 06:00 da manhã, isso quer dizer que temos que ir descansar cedo para poder estar prontos para o despertar entre as 04:30 e 04:45, pois temos que nos preparar e invariavelmente temos também na maioria dos casos que fazer longos percursos até chegar a U.P.(Unidade Prisional), muitas vezes mais até mesmo mais de 80 quilômetros.

Em todos os postos atentos, gaiola 0 ou revisora

E também trabalhamos nas noites e nas madrugadas em longos turnos da mesma forma que os plantonistas do dia, guardando e custodiando tudo aquilo que vocês jamais iriam gostar de saber que poderiam estar soltos, em liberdade. Nós velamos também o sono e a tranquilidade de toda a sociedade

Agentes de segurança penitenciária, homens comprometidos com a responsabilidade, a ética
e acima de tudo com a segurança pública da população


Mas isso não nos tira a vontade e  muito menos a garra do cumprimento da missão, pois sabemos que a nossa profissão, assim como a de milhares de pessoas também é muito árdua. Mas saibam que esta profissão que assumimos é uma das mais antigas da humanidade, e também a 2ª mais perigosa do mundo, conforme elencou a Organização Internacional do Trabalho - OIT.

Olhar vigilante no horizonte, tranquilidade na U.P.


Profissão de estado, legalidade e poder de policia


Por se tratar de função tipica de estado, para exercer o cargo é necessário ser maior de 18 anos possuir nível de escolaridade médio ou superior de acordo com cada estado e prestar concurso público, para se tornar, então, servidor público estadual ou Federal.

O trabalho das muralhas é indissociável da função do agente penitenciário


No entanto, alguns estados burlam a constituição e ao invés de realizar concurso público para agente penitenciário, abrem seletivos para contratar agentes temporários, violando o artigo 37º da CF. Esses servidores contratados em regime temporário não gozam das prerrogativas do efetivo.

Seu exercício é considerado como serviço essencial, pela Lei das Greves nº 7.783/89 (que regulamenta o art. 9º da CF/88), por se tratar de uma necessidade inadiável da comunidade, que, se não atendida, coloca em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. É tido como atividade de segurança pública nacional conforme o art. 3º, IV, da Lei Federal nº 11.473/2007, e, visto o art. 144 da CF, é exercida para a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Homens atentos e vigilantes



Em um Estado Democrático de Direito, o poder punitivo e disciplinar é função indelegável do Poder Público. Nesse passo, a doutrina, de forma praticamente unânime, não admite a delegação do poder de polícia a particulares.

Segurança e vigilância, binômio que gera tranquilidade


Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho, “a delegação não pode ser outorgada a pessoas da iniciativa privada, desprovidas de vinculação oficial com os entes públicos, visto que, por maior que seja a parceria que teham com estes, jamais serão dotadas da potestade (ius imperii) necessária ao desempenho da atividade de polícia” (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrati-vo. 21ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 77).

Muralhas vigilantes

No que tange especificamente ao sistema penitenciário, a possibilidade de interferência de interesses particulares no exercício do poder de vigilância é ainda mais perniciosa, na medida em que pode ter influência direta no status libertatis de seres humanos custodiados pelo Estado.

Primeira gaiola, disciplina e ordem

Isso porque, na execução da pena, o poder de polícia é exercido cotidianamente na condução do cumprimento da pena do sentenciado, tendo direta relação com o sistema disciplinar da unidade prisional.

Segunda gaiola

A custódia e a manutenção de presos condenados ou provisórios é função precípua do Estado, não podendo de forma alguma ser delegadas à iniciativa privada, uma vez que constituem monopólio estatal, sendo o poder de império próprio e privativo do Poder Público.

Parte superior da ultima gaiola

Aliás, é o que preceitua o artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública: “Art. 4º - Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

(...) III indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado”.

Segunda gaiola

Dessa forma, tendo em vista a característica do poder de polícia, assim como da prestação jurisdicional e garantia de direitos precípuos da execução penal (segurança, poder de punir e liberdade), absolutamente inviável a delegação de tais tarefas à iniciativa privada.


Agentes penitenciárias, mulheres comprometidas com a responsabilidade,  a ética
e acima de tudo com a segurança pública da população

Constituição Paulista


Ressalte-se, ainda, em relação ao poder de polícia e custódia da pessoa presa, que a Regra 74.3 das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos dispõe expressamente que devem os agentes penitenciários ser servidores públicos:

Primeira gaiola


Regra 74 (...) 3. Para garantir os fins anteriormente citados, os funcionários devem ser indicados para trabalho em período integral como agentes prisionais profissionais e a condição de servidor público, com estabilidade no emprego, sujeito apenas à boa conduta, eficiência e aptidão física. O salário deve ser suficiente para atrair e reter homens e mulheres compatíveis com o cargo; os benefícios e condições de emprego devem ser condizentes com a natureza exigente do trabalho.

Segunda Gaiola

Sobre esse ponto, fundamental lembrar que, no Estado de São Paulo, foram inseridas na Constituição do Estado:

Artigo 143 - A legislação penitenciária estadual assegurará o respeito às regras mínimas da Organização das Nações Unidas para o tratamento de reclusos, a defesa técnica nas infrações disciplinares e definirá a composição e competência do Conselho Estadual de Política Penitenciária.

Agentes especializados do Gir acompanharam a exposição de equipamentos não letais
dando explicações para os os visitantes


Desta feita, torna-se norma cogente no estado, impedindo-se a delegação à iniciativa privada da custódia das pessoas presas. Isso porque os atos sancionadores derivam do poder de coerção dos entes públicos e são indelegáveis, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social.

Grade que antecede a gaiola 01


Saúde e Valorização


Pode-se classificar, por diversas razões, a categoria de agente penitenciário como uma ocupação arriscada e estressante. Esse trabalho pode levar a distúrbios de várias ordens, tanto físicos quanto psicológicos.

Equipamentos não letais utilizados pelo GIR


O risco e a vulnerabilidade são inerentes às características de trabalho no cárcere  à dificuldade que o trabalho impõe em relação à capacidade do agente penitenciário de exercer suas funções. A quantitativa está ligada à quantidade de trabalho que o agente deve desempenhar, muitas vezes, neste caso, mais do que tem capacidade de suportar, isto pode acarretar em desgastes psicológicos, físicos e mentais.

Parte superior da primeira gaiola

O agente penitenciário, “está em íntimo contato com os detentos”, e que tendo em vista as características de sua função, mesmo que quisesse, não poderia se afastar desses enquanto está em seu período de plantão. O mesmo é todo tempo “solicitado e procurado” pelos presos, e mesmo durante a noite, deve estar em vigilância permanente a fim de detectar qualquer alteração que possa acontecer, ou seja, o trabalho é contínuo e intenso.

Terceira gaiola

O agente, ao ingressar em um presídio mesmo que por turnos determinados, fica isolado de seu convívio social. O contato com familiares é restrito durante os turnos de trabalho e mesmo os telefonemas só podem ser feitos em caráter emergencial e por pouco tempo. Quando acontece algum incidente e o agente tem de permanecer com a escolta de um preso, nem sempre a hora de saída dos turnos é respeitada.

             
Equipamentos automáticos desenvolvidos por agentes penitenciários


A saúde mental do agente penitenciário tem despertado preocupação, pois o presídio é um ambiente estressante onde ocorrem vários casos de afastamento do trabalho por decorrência de desgaste emocional ou de outros fatores relacionados (Rumin, 2006), e possui relevância, pois trata da saúde do trabalhador e dos fatores que podem desencadear prejuízos psicossociais em funcionários que desempenham as funções de vigilância, custódia e disciplina dos detentos.




Agentes da automatização fazem testes com equipamentos eletrônicos desenvolvidos pela equipe:


Qualquer estudo ou pesquisa que seja feita irá identificar com absoluta precisão riscos de violência, precariedade nas condições de trabalho, riscos biológicos, entre outros. Soma-se a isso o escasso número de estudos sobre a categoria dos agentes de segurança penitenciária.

Equipe de Automatização da Croeste

A questão da valorização profissional constitui uma das grandes frustrações dos agentes, devido à ausência de um plano de cargos e salários, que lhes permita uma mudança qualitativa por meio de promoções asseguradas legalmente, aposentadorias legais e sem a necessidade de se ingressar na Justiça, ou ainda salários dignos que possa lhe permitir trabalhar apenas na Unidade Penitenciária.

Equipe do GIR  e Canil

Uma queixa rotineira, sobretudo de quem já está há mais tempo trabalhando no sistema prisional, é que os agentes nunca, ou quase nunca, são ouvidos sobre como a cadeia deveria funcionar, nem sobre o que deveria ser feito para que ela funcionasse melhor.

Grupo de Intervenção Rápida (GIR), grupamento especializado

Vivenciando de perto a cultura da prisão, os agentes afirmam poder conhecer melhor as chances de sucesso, a efetividade e a funcionalidade de certos procedimentos e propostas a serem adotados. Pois são eles aqueles que vivenciam suas rotinas cotidianamente.

Gaiola 01 

Independente de tudo o que foi relatado saibam que missão dada é missão cumprida e se por acaso chegarmos atrasados é porque houve convocação para uma operação pente fino e bate grade de extrema urgência para garantir a segurança da U.P, ou ainda pelo fato que algo anormal aconteceu e vamos ter aguardar a situação se acalmar e a disciplina ser novamente imposta, mas pode esperar que daqui a pouco estou batendo na porta, e avisa para as crianças que eu estou com saudades.

Governador fala sobre bom anúncio as categorias da segurança pública




Sim, nós também, assim como você somos seres humanos, temos sentimentos, e sofremos também com o sofrimento alheio, sabemos o que é, e temos empatia.  Apesar de que, no chão do cárcere isso nunca ser lembrado pelo lado oposto, os custodiados, mas estaremos aqui dando o melhor de cada uma para que o sistema continue a funcionar. "Dentro de nosso humano jeito de ser, mas humanos".


Esperamos sinceramente que o estado venha efetivar a chamada dos remanescentes, pois como disse o governador,
há 08 unidades a serem inauguradas, e sem servidores é complicado, chamadas já!



Concursados aguardam esperançosos as chamadas dos remanescentes do concurso 2014, pois
sabem da necessidade de tais servidores nas Unidades Prisionais, chamadas já!









Obs: Perguntaram porque não "Guerreiros do Cárcere", em vez de "Operários do Cárcere", falei que necessitamos de salários dignos e condições de trabalho decentes, respeito e valorizações, por que somos trabalhadores e somos os operadores do Sistema Penitenciário, então operários, e estes precisam de salários e condições para manter seus familiares com dignidade e conforto. Isso é o mínimo que temos que exigir. 



Fonte: Leandro Leandro 
Imagens e vídeos: Leandro Leandro

Fontes: "Prazer e sofrimento no trabalho das agentes de segurança penitenciária"
Rubia Minuzzi Tschiedel - Superintendência dos Serviços Penitenciários
Janine Kieling Monteiro - Universidade do Vale do Rio dos Sinos