25 outubro 2019

Secretário Nivaldo Restivo emite Comunicado Sobre a L.P.T.E referente ao futuro CDP de Caiuá/SP

Após inúmeras dúvidas dos servidores e reclamações Gabinete do Secretário emitiu o Comunicado GS n° 01/2019







Leandro Leandro
25/10/2019



                                       Comunicado GS nº 01/2019



Tendo em vista a iminente inauguração do CDP de Caiuá, comunico que, objetivando compor o quadro de pessoal da referida  foi retomado o critério da instituição de Lista Prioritária de Transferência Especial- LPTE, providência que passo a adotar, a partir de então, quando da inauguração de novas Unidades Prisionais.

Esclareço que a medida visa dar oportunidade de transferêncianão só aos servidores das diferentes Coordenadorias Regionais, como também aos servidores da própria Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, que inscritos na Lista Prioritária de Tranferência Regional - LPTR, não seriam remanejados de acordo com os critérios até então utilizados para a movimentação de pessoal, segundo os quais utilizar-se-iam somente os servidores inscritos na Lista Prioritária de Transferência-LPT.

Ademais, a retomada da utilização da LPTE como critério para a movimentação de servidores para o CDP e Caiuá objetiva também valorizar a força de trabalho da Pasta já residente no município que se dispõe a receber a Unidade Prisional, dinamizando a economia local, e mantendo os laços de tais servidores, e de suas famílias, no município.

Exponho ainda que, considerando a dificuldade de movimentação das LPTRs pelas Coordenadorias Regionais, determinei que o Departamento de Recursos Humanos-DRHU, em conjunto com o Departamento de Tecnologia e Informação- DTI, proceda a realização de estudos para viabilizar o gerenciamento das referidas listas de forma centralizada, pelo Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos, do DRHU.

Após a conclusão dos estudos, serão editadas Resolução e Instruções sobre o processamento de ambas as listas, estabelecendo-se, quando oportuno, critérios para a movimentação conjunta da LPT e LPTR, tais quais como a destinação de percentuais de vagas para cada uma das listas, até que ocorra o esgotamento da LPTR, quando referida lista será então extinta.


                                            São Paulo, 25 de outubro de 2019 
                                   
                                                    Nivaldo Cesar Restivo 

                                                    Secretário de Estado





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Fonte: SAP