13 dezembro 2019

ASSIM É DIFÍCIL TRABALHAR: Tribunal manda indenizar menina despida por agentes penitenciárias de Pacaembu/SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou ao Estado o pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma menina de sete anos submetida a revista íntima vexatória ao visitar o pai na penitenciária de Pacaembu, interior paulista.







Frederico Vasconcelos
12.dez.2019 às 11h47

 Imagem externa do Tribunal de Justiça de São Paulo – Avener Prado – 24.out.2014/Folhapress




Segundo recurso da Defensoria Pública, ao entrarem no estabelecimento prisional, ela e sua mãe tiveram que ficar nuas, e se agachar perante as agentes penitenciárias. Durante o episódio, a criança ficou separada de sua mãe.

“Em nenhuma situação imaginável pode-se considerar como prática legal a submissão de uma criança a uma revista íntima. Isto porque ela não possui autodeterminação, não podendo escolher fazer ou não fazer algo, não tendo a plena consciência da prática do ato e havendo alto grau de interferência em seu estado psicológico, como, de fato, ocorreu”, afirmou a relatora, desembargadora Silvia Meirelles.

O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.


Em votação unânime, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal deu provimento parcial ao recurso, reconhecendo que houve revista vexatória somente com relação à criança. A Defensoria ainda irá recorrer para ver reconhecida a revista vexatória com relação à mãe.

O caso ocorreu em outubro de 2013. Em 2014, foi promulgada a Lei Estadual nº 15.552 – que proíbe a revista íntima em visitantes nos estabelecimentos prisionais.

O Núcleo Especializado de Situação Carcerária, órgão da Defensoria, ajuizou uma ação requerendo a condenação da Fazenda Pública Estadual para o pagamento de indenização a ambas. O juízo de primeira instância indeferiu o pedido, entendendo não ter ficado demonstrada conduta ilegal por parte dos agentes públicos.

A Defensoria, então, interpôs apelação ao TJ-SP. No recurso, os Defensores relataram que, mesmo passando por revista íntima, a mãe não pôde visitar o marido, por duas vezes, em razão de utilizar aparelho dentário, o qual fazia disparar o detector de metais. Após arrancar o aparelho com um alicate, não foi mais impedida de fazer a visita.

“Ao impor como condição para que uma cidadã possa ver seu companheiro preso que ela exiba seus genitais em público, que agache nua à vista de várias pessoas e veja sua filha de apenas sete anos realizar o mesmo procedimento, parece-nos que se está diante de situação não tolerada pela proteção constitucional à intimidade”, sustentaram os Defensores no recurso. “Da mesma forma, não é razoável que uma criança seja obrigada a ficar nua, em frente a pessoas desconhecidas, e ainda passe pela humilhação narrada, distante de sua mãe.”

A inicial foi redigida pelos Defensores Bruno Shimizu e Patrick Cacicedo; a elaboração do recurso de apelação foi feita por Thiago de Luna Cury, Mateus Moro e Leonardo Biagioni.





Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO


Contraponto:

Não seria mais justo com as próprias crianças, o legislador proibir sua entrada nas Unidades Prisionais? Vez que a sua presença ali naquele local, altamente negativo e cheio de malícia nunca em hipótese alguma irá agregar em nada de positivo para a sua própria formação.

Inclusive talvez até mesmo traumatizando as crianças, por estarem adentrando Unidades Prisionais de Segurança Máxima, onde a presença de Portais de Segurança,  Homens armados nas Torres de e Passadiços, Equipamentos de Raio-X, presença de grades presentes nas galerias, viúvas de acesso aos raios e inclusive nas própria celas, possam a vir a afetar sua formação, achando talvez até que isso seja normal, quando na verdade sabemos que não o é.

Então o correto seria a proibição de menores de 18 anos nestes locais insalubres e de altíssima periculosidade.