16 dezembro 2019

E JÁ FOI ATÉ PAGO: Justiça suspende bônus natalino de R$ 10 milhões a servidores da Alesp

Decisão acatou pedido feito em ação movida pelo advogado do MBL.








Mônica Bergamo
16.dez.2019 às 12h37

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Prédio da Assembleia Legislativa de SP - Fabio Braga/Folhapress




O Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) concedeu liminar suspendendo o ato da Assembleia Legislativa de SP (Alesp) que concede R$ 3.100 de bônus natalino a 3.266 servidores, o que equivale a cerca de R$ 10 milhões.

O despacho, publicado nesta segunda (16) e assinado pela juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública, acatou pedido feito por uma ação pública protocolada pelo advogado Rubinho Nunes, do MBL (Movimento Brasil Livre).

O ato da Mesa Diretora nº 44 foi publicado no dia 28 de novembro deste ano, informando que o auxílio-alimentação de dezembro seria acrescido de R$ 3.100. Nos outro meses, o valor é de R$ 631,14.

"Não há indicação de que o Ato da Mesa nº 44 de 28/11/2019 tenha sido editado após parecer da Comissão de Finanças e votado em Plenário, o que evidencia a presença de vício de legalidade, por violar o artigo 30 § 2º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de São Paulo", aponta a decisão da juíza.

"Além do indício da violação à legalidade da norma, também há indício de desvio de finalidade, pois a Mesa Diretora atribuiu o pagamento excepcional na rubrica auxílio-alimentação, que possui caráter de reembolso, não incidindo sobre o valor o imposto de renda e a contribuição previdenciária."

A Alesp afirma que o abono foi pago ao funcionalismo na sexta (13), e que a Casa fica à disposição da Justiça para esclarecimentos.


Farra com o dinheiro público tem que acabar

Ato da Mesa Diretora


O ato que concede o bônus tanto para os servidores públicos quanto os comissionados, exceto os deputados, foi definido pela Mesa Diretora da Alesp no dia 28 de novembro.

Ele indica que "havendo disponibilidade de recursos orçamentários" a despesa deve ser atendida "excepcional e exclusivamente para o mês de dezembro de 2019, o valor estabelecido no Ato de Mesa nº 21, de 26 junho de 2019, será acrescido de R$ 3.100,00".

O bônus é pago com o valor da sobra do Orçamento deste ano que é de R$ 80 milhões. Esse é o maior valor já concedido por esse bônus desde que foi pago pela primeira vez, em 2005.

O valor, que é considerado de natureza indenizatória pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não é tributado, ou seja, não tem desconto de imposto de renda e tributária.

Embora seja um bônus, o valor é pago no auxílio-alimentação dos servidores cujo benefício mensal é de R$ 631,14. De acordo com a assessoria de imprensa, o bônus é uma tradição, mas não foi pago em 2018, por ser ano eleitoral.

O diretor da Transparência Brasil, Manoel Galdino, que fiscaliza as contas públicas, disse que o assunto deveria ter sido discutido antes da Mesa Diretora, que é composta por cinco deputados, definir o que fazer com o dinheiro.

“Tem na verdade um desvio de finalidade nesse gasto. Um auxílio-alimentação é para auxiliar as pessoas a comprarem comidas de mercado, eventualmente sair para almoçar durante o expediente. Um valor de R$ 3 mil para a realidade brasileira obviamente não é um auxílio-alimentação, é mais do que um salário da maioria dos trabalhadores. Na realidade, é um aumento salarial temporário disfarçado. Como a gente sabe não vai incidir imposto de renda, dá até pra dizer que tem uma sonegação disfarçada”, afirmou.


Câmara Municipal

A Câmara Municipal também tem um bônus natalino para seus funcionários. O valor é de R$ 1.860 por servidor depositado na conta-salário, pago em dezembro.

Esse bônus é baseado em uma lei de 2009.E o impacto na folha de pagamento é de R$ 3,7 milhões.


Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO/G1