A medida atende a pedidos de entidades que postularam junto ao Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 347, cujo relator é o ministro Marco Aurélio.
Por Jacinto Teles
18/03/2020 10h07
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Marco Aurélio é ministro do STF e relator da ADPF 347 |
A medida atende a pedidos de entidades que postularam junto ao Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 347, em razão do Coronavírus e atendendo às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), considerando o agravamento da doença (COVID-19) que já transformou-se em uma Pandemia [por estar presente em todo o Mundo praticamente], portanto tal situação pode tornar-se incontrolável nos presídios brasileiros pelo amontoado de presos que neles existem em superlotação alarmante, o que pode causar uma catástrofe atingindo a todos em seu âmbito e toda a sociedade.
Ressalte-se que o o ministro Marco Aurélio, dedes logo já encaminhou a sua decisão para ser posteriormente analisada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, bem como não aceitou o pedido formulado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), de atendimento cautelar e genérico, aliá o ministro foi bastante prudente ao recomendar ao juízes de Execução Penal para analisar caso a caso. Veja as recomendações do ministro-relator da ADPF, que assim pronunciou-se sobre o pedido:
[...]. "3. Nego seguimento ao pedido de tutela provisória incidental formulado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa – Márcio Thomaz Bastos – IDDD, admitido no processo como terceiro interessado."
Ministro Marco Aurélio 'conclamou' aos juízes de Execução Penal a tomarem decisões urgentes como as que seguem:
De imediato, conclamo os Juízos da Execução a analisarem, ante a pandemia que chega ao País – infecção pelo vírus COVID19, conhecido, em geral, como coronavírus –, as providências sugeridas, contando com o necessário apoio dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais.A par da cautela no tocante à população carcerária, tendo em conta a orientação do Ministério da Saúde de segregação por catorze dias, eis as medidas processuais a serem, com urgência maior, examinadas:
a) liberdade condicional a encarcerados com idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
b) regime domiciliar aos soropositivos para HIV, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo COVID-19;
c) regime domiciliar às gestantes e lactantes, na forma da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Estatuto da Primeira Infância;
d) regime domiciliar a presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça;
e) substituição da prisão provisória por medida alternativa em razão de delitos praticados sem violência ou grave ameaça;
f) medidas alternativas a presos em flagrante ante o cometimento de crimes sem violência ou grave ameaça;
g) progressão de pena a quem, atendido o critério temporal, aguarda exame criminológico; e
h) progressão antecipada de pena a submetidos ao regime semiaberto.
5. Ao Tribunal Pleno, para o referendo cabível, remetendo-se cópia desta decisão ao Presidente, ministro Dias Toffoli.
CONHEÇA A ÍNTEGRA DA DECISÃO LIMINAR DO MINISTRO DO STF
Fonte: JTNEWS
E AS VISITAS DE FINAL DE SEMANA COMO VAI FICA, pois CORONAVIRUS POR AI ....??????
ResponderExcluirNa verdade essa justiça sempre se aproveita de alguma oportunidade social para beneficiar facínoras,maníacos,psicopatas e bandidos de toda espécie, fico refletindo, aonde iremos chegar?
ResponderExcluirEssa tal "justiça " que tomam atitudes por pensamento individual caminham na contramão da justiça real e verdadeira.
Pensam em soltar presos que atendem alguns pré-requisitos da lei mas não pensam nos outros presos que não serão coberbos por essa decisão e, nos funcionários que podem ser acometidos pelo coronavirus. Ou as visitas nos finais de semana dos parentes não é fator de transmissão?
ResponderExcluirSuspender as visitas seria o correto, e não soltar presos.A sociedade não pode pagar pelos erros de bandidos e políticos sem noção...
ResponderExcluirConforme uma amiga minha advogada criminalista, essa decisão foi cassada ontem
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