13 abril 2020

A situação é de exceção e pede compreensão: Advogados reclamam de dificuldades para atender presos no Ceará

Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 17 de março e renovada no dia 2 de abril, determina que a assistência jurídica deve ocorrer apenas entre 10h e 12h, de segunda a sexta-feira, e durar apenas 20 minutos.


Por Redação, seguranca@svm.com.br 
13 de Abril de 2020
A determinação visa conter a disseminação do novo coronavírus entre a população carcerária - Foto: José Leomar

Advogados criminalistas têm encontrado dificuldades para atender os clientes que estão detidos no sistema penitenciário cearense, neste período de pandemia do novo coronavírus. O titular da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), Mauro Albuquerque, baixou portaria que restringe o acesso dos advogados nas unidades prisionais, com o objetivo de diminuir o contato e, assim, também evitar a propagação da Covid-19.

A portaria, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 17 de março deste ano e renovada na edição do último dia 2 de abril, determina que a assistência jurídica deve ocorrer apenas entre 10h00 e 12h00, de segunda a sexta-feira, e durar apenas 00:20 minutos; e caso o advogado queira atender um segundo cliente, tem que voltar para a fila.

Segundo os advogados ouvidos pela reportagem, o prazo é curto e eles conseguem atender apenas um cliente por dia, o que está deixando os detentos desassistidos nos processos criminais. Os defensores afirmam que precisam chegar à unidade prisional por volta de 03h00 para conseguir ver o cliente, devido à fila de advogados que se forma para disputar duas horas de atendimento e esperar na porta do presídio até 10h00.

Pedido

Insatisfeitos com a medida, os advogados Alexandre Bastos Sales, Fernanda Cavalcante Melo e Raphaele Farrapo, que representam sete presos da Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Jucá Neto (CPPL 3), em Itaitinga, ingressaram com um "Pedido de Direito de Atendimento em Caráter de Urgência com Pedido de Liminar", na Justiça Estadual, no dia 1º de abril.

"A advocacia tem uma prerrogativa, que é poder se alistar com o cliente a todo momento. Inclusive, por 24 horas do dia. Pega uma unidade superlotada, com dois ou três mil presos, vêm advogados do interior que não conseguem ser atendidos; nós daqui (Capital), não conseguimos ser atendidos. E a Justiça está funcionando. A gente precisa estar atendendo o cliente", justifica o advogado Alexandre Sales.

No dia 2 de abril, a juíza da Corregedoria dos Presídios e Estabelecimentos Penitenciários da Comarca de Fortaleza, Luciana Teixeira, proferiu despacho sobre o pedido: "deixo de apreciar o pedido de autorização de visita, no momento, em face do Decreto nº 33.519 de 19 de março de 2020 do governador do Estado do Ceará". O decreto em questão estabeleceu medidas de isolamento social, como combate à pandemia do coronavírus.
Advogados reclamam dos novos horários de atendimento aos presos no Ceará. — Foto: Arquivo SVM


Sales afirma que irá recorrer a instâncias superiores. A dificuldade de atender os clientes também é sentida pela advogada Cíntia Emanuela, em diversos presídios, inclusive no Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa (IPF).

"O Judiciário está trabalhando e estão saindo sentenças. Você precisa comunicar ao seu cliente. Apesar dos prazos estarem suspensos, você tem que conversar e elaborar a tese. Tem clientes meus, que saíram as sentenças e eu não consigo falar com eles", afirma a advogada.

Agendamento

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informa, em nota, que participa de reuniões com a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE), Ministério Público do Ceará (MPCE) e Defensoria Pública do Estado, para tratar sobre o sistema penitenciário.

"Na última reunião, que ocorreu no dia 4 deste mês, foi apresentada essa dificuldade dos advogados de terem acesso aos seus clientes, em razão do horário reduzido de visitas, e ficou ajustado que seria feito um piloto na CPPL 3 de agendamento de horário dos advogados para tentar minimizar a dificuldade. Segundo relatado recentemente por membros da SAP e por advogados da Comissão do Direito Penitenciário, a experiência foi bem recebida pela classe. E a ideia é estender o agendamento às demais unidades", afirma o TJCE.

A Secretaria da Administração Penitenciária garante que "respeita a prerrogativa dos advogados e o direito constitucional de assistência jurídica dos internos e internas". "Diante da ameaça de contaminação da Covid-19 e para resguardar a saúde de servidores e detentos, a SAP precisou tomar medidas de diminuição do fluxo de pessoas para evitar aglomerações", completa.


Fonte: Diário do Nordeste

0 comentários:

Postar um comentário

Deixe seu comentário e obrigado pela sua colaboração.