Justiça cancela expansão de auxílio a alunos da rede pública de SP. Liminar suspensa garantia o pagamento em dinheiro a crianças em situação de extrema pobreza de escolas municipais e estaduais da educação básica.
Cesar Sacheto, do R7
14/04/2020 - 21h20
Decisão evita que Estado e município paguem benefício a todos da rede pública Reprodução Site Secretaria do Estado da Educação de SP |
SÃO PAULO - João Dória entrou na justiça para derrubar a liminar que obrigava estado e prefeitura a garantir o já bem abaixo do necessário (55 reais para os alunos do ensino fundamental e médio) auxílio refeição a todos os alunos da rede.
Isso é uma postura criminosa, daquele que tenta demonstrar estar enfrentando com consciência a crise da pandemia mas na verdade só faz demagogia, pois não interrompeu o trabalho nas fábricas, na construção civil ou no metrô e agora se recusa a garantir a alimentação das crianças e adolescentes num momento de queda dos salários e desemprego.
A garantia dessa alimentação poderia ser o definidor entre o isolamento social praticado pela família e a necessidade de procurar alguma forma de complementar a renda que caiu em meio a pandemia.
O PSDB de João Dória e Bruno Covas deixam claro a quais interesses servem ao entrarem com essa liminar. Pior ainda o TJSP servir de arma política contra pessoas indefesas e carentes.
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, nesta terça-feira (14), uma decisão que determinava a extensão das medidas substitutivas de alimentação escolar - pagamento em dinheiro a alunos em situação de extrema pobreza - a todos os estudantes do ensino básico nas redes públicas estadual e municipal durante a duração do combate à disseminação do novo coronavírus. A solicitação havia sido feita por uma ação em conjunto entre o Ministério Público e a Defensoria Pública e acolhida em caráter liminar.
"Não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de conveniência e oportunidade das medidas adotadas no enfrentamento da pandemia, sob risco de ferir a autonomia entre os poderes do Estado e do Município. Sem margem de dúvida, pautaram-se pela melhor das intenções as partes ao formularem o pedido de concessão de liminar e o juízo ao deferi-lo. Entrementes, o momento atual exige calma. A coordenação, a ser exercida pelo Poder Executivo, é imprescindível", escreveu o presidente do TJ paulista, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, em seu despacho.
A iniciativa da Promotoria e da Defensoria havia sido foi tomada após as Secretarias Municipal e de Estado de Educação de São Paulo divulgarem o pagamento de valores às famílias de estudantes, mas apenas para aquelas cadastradas no programa Bolsa Família ou em outros projetos de assistência a situações de extrema pobreza.
“A despeito da induvidosa seriedade do momento atual, devastador e intranquilo, não há mínima indicação de que o Estado e o Município estejam sendo omissos quanto ao combate à pandemia de coronavírus e ao atendimento à população carente. Por estarem munidos de conhecimento técnico abalizado e deterem o controle do erário, o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, pelo Poder Executivo, têm as melhores condições e os melhores critérios para deliberar acerca do tema, destinar recursos orçamentários finitos de forma coerente com as necessidades de cada família de alunos matriculados nas redes estadual e municipal”, destacou o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco.
Retrocesso
O advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos da infância e juventude e conselheiro do Condepe (Conselho Estadual de Direitos Humanos), considerou a suspensão do pagamento um retrocesso. Ele ressaltou que a decisão judicial excluirá o direito de cerca de quatro milhões de alunos das redes municipal e estadual a receber o benefício."Essa decisão é um grande retrocesso e não leva em conta a situação de muitos pais e mães de alunos das redes públicas que estão com contratos de trabalhos suspensos, os que foram demitidos e dos que trabalhavam como autônomos e estão sem renda nesse período de distanciamento social. Além de contrariar o direito à alimentação que deve ser garantido à todos os estudantes das redes públicas, conforme a Lei 11.947/2009, que instituiu o Programa Nacional de Alimentação Escolar", ponderou o advogado Ariel de Castro Alves.
Fonte: R7
Contraponto:
Só falta suspender a Dejep pois foram suspensas as ferias e Lps
ResponderExcluirTô falando esse maldito tem que ir pra vala! Verme desgraçado sem escrúpulos tem que ser cremado virar pó pra ter certeza que essa desgraça não ressuscitar esse cara e uma desgraça pior que ladrão , isso e revoltante
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