08 abril 2020

Justiça é seletiva e é só para ricos e políticos: Fachin nega domiciliar a idosa doente de 75 anos, e pobre é claro

A mulher tem 75 anos e sofre de hipertensão e diabetes, ele diz que penitenciária adotou medidas de combate à covid-19

Site Migalhas
terça-feira, 7 de abril de 2020
Idosa e doente, com 75 anos de idade, hipertensa e com diabetes não pode ir para casa, mas o Cunha e seus amigos podem
Justiça brasileira mostra o ranço e o preconceito com tais decisões, e perde sua pouca credibilidade com a população
Em decisão publicada nesta terça-feira, 7, o ministro Edson Fachin, do STF, indeferiu pedido da DPU em favor de idosa de 75 anos para que cumprisse prisão domiciliar. A paciente foi condenada por tráfico de drogas a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

A Defensoria sustentou a necessidade de imediata adoção da substituição do regime prisional, já que, além de idosa, a mulher sofre de hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus tipo 2 – estando, assim, dentro do grupo de risco do coronavírus.

O juízo da Vara de Execuções Penais de Criciúma/SC – que já havia indeferido o pedido da prisão domiciliar – informou que na penitenciária onde se encontra a idosa não há nenhum caso de suspeita de covid-19; que as visitas, as saídas temporárias, as aulas no interior das unidades prisionais e os trabalhos externos encontram-se suspensos; e que os servidores estão seguindo o protocolo de assepsia recomendado pelo governo.

Diante deste cenário, Fachin concluiu:

“Todas as medidas foram tomadas no sentido de prevenção contra o COVID-19 no âmbito da unidade prisional onde se encontra a requerente, com indicativo de êxito, vez que até o momento não há qualquer registro de contaminação pelo coronavírus entre a população carcerária, além dos cuidados adicionais a ela dirigidos, no tocante à sua particular fragilidade, de modo a não estar justificada qualquer alteração quanto às providências já concretizadas.”

Considerando que não se trata de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, a justificar eventual concessão da ordem de ofício, S. Exa. indeferiu o pedido da Defensoria Pública em favor da condenada.

Processo: RHC 162.575

Veja a decisão.


Fonte: Migalhas

Um comentário:

  1. Quem estiver com dó da senhorinha traficante,que a leva para sua casa .

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