Em tempos normais, cadeias superlotadas como as que existem no Brasil são um perverso parque de diversão para os mais diversos tipos de vírus.
Mariana Ferrari/Leandro Leandro
10/04/20 - 09h30
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Prisões lotadas e com risco claro e evidente de propagação do Covid-19, em especial atenção as Unidades Prisionais de Inclusão de detentos recém chegados ao Sistema Penitenciário |
Em tempos de pandemia, como os dias atuais, essas penitenciárias significam a pena de morte. Tal questão está opondo o governo federal ao Conselho Nacional de Justiça.
O governo é contra o habeas corpus temporário aos presos com estado de saúde vulnerável, tão contra que o ministro Sergio Moro chegou a dizer, errando feio demais para um ministro da Justiça, que um detento que ganhara tal benefício fora preso com armas e drogas nas ruas — a pessoa em questão jamais se viu beneficiada com tal medida.
Já o CNJ defende o habeas corpos temporário para encarcerados que não cometeram crimes graves e que estão doentes ou têm idade já avançada. Claro que há um impasse: evitar aglomerações também vale para os institucionalizados, uma vez que o Estado brasileiro é responsável pela incolumidade dessas pessoas.
Por outro lado, não se pode minar ainda mais a segurança pública da população do País colocando em liberdade, ainda que temporária, maior número de transgressores. No Brasil há cerca de 760 mil presidiários entre homens e mulheres (elas são 37.139).
No Pará cuja população carcerária do Pará ultrapassa os 20 mil detentos, foi detectado o primeiro detento infectado com o Covid-19, novo coronavírus do país - Akira Onuma/SEAP |
Um relatório elaborado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul apontou que magistrados libertaram mais de 3,4 mil detentos das cadeias desde o dia 17 de março.Conforme o promotor Luciano Vaccaro, do Centro de Apoio Operacional Criminal, entre os que cumprem prisão em casa há criminosos que cometeram delitos graves, como estupros, homicídios, feminicídios e latrocínio
Ele cita como exemplo um detento acusado de realizar ataques com ácido em pessoas na zona sul de Porto Alegre. "Ele foi libertado com base no pânico gerado dentro do sistema jurídico brasileiro e estão soltando simplesmente pelo risco de contaminação dentro do sistema carcerário. Isto é uma suposição. Não há registro de covid-19 dentro das prisões do Rio Grande do Sul."
Em Santa Catarina, 1,1 mil detentos do sistema prisional foram soltos desde o dia 21, quando a Justiça determinou a soltura de detentos dos grupos mais vulneráveis à doença. A medida atingiu presos de 51 unidades prisionais e levou em conta a preservação da saúde dos agentes e funcionários.
Criminosos, faccionados, corruptos e estupradores sendo soltos pelo covid-19, cadeias de portas abertas |
Entre os 2,5 mil presos do Paraná que deixaram a cadeia com o pretexto da Covid-19, havia até, segundo o Ministério Público, criminosos perigosos que cometeram homicídios e estupros.
O G1 citou alguns casos aberrantes:
– “Um homem de 60 anos, de Bela Vista do Paraíso, no norte do Paraná, condenado pelo estupro de duas crianças, de seis e oito anos, sendo uma delas filha dele, teve a progressão de regime concedida por causa da idade.”
– “Um homem preso em Curitiba com posição de liderança em uma facção criminosa foi colocado em regime domiciliar no fim de março, mesmo não estando em grupo de risco. Ele foi condenado por crimes como roubo, porte de armas e organização criminosa.”
– “Um detento condenado pelos crimes de latrocínio e tráfico de drogas, com pena a cumprir de mais de dez anos, recebeu a progressão de regime em Maringá.”
Por não ver motivos, Fachin nega prisão domiciliar a idosa traficante - Imagem: Sérgio Lima/Poder360 - 31.ago.2018 |
A mulher tem 75 anos e sofre de hipertensão e diabetes, ele diz que penitenciária adotou medidas de combate à covid-19.
A Defensoria sustentou a necessidade de imediata adoção da substituição do regime prisional, já que, além de idosa, a mulher sofre de hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus tipo 2 – estando, assim, dentro do grupo de risco do coronavírus.
O juízo da Vara de Execuções Penais de Criciúma/SC – que já havia indeferido o pedido da prisão domiciliar – informou que na penitenciária onde se encontra a idosa não há nenhum caso de suspeita de covid-19; que as visitas, as saídas temporárias, as aulas no interior das unidades prisionais e os trabalhos externos encontram-se suspensos; e que os servidores estão seguindo o protocolo de assepsia recomendado pelo governo.
Diante deste cenário, Fachin concluiu:
“Todas as medidas foram tomadas no sentido de prevenção contra o COVID-19 no âmbito da unidade prisional onde se encontra a requerente, com indicativo de êxito, vez que até o momento não há qualquer registro de contaminação pelo coronavírus entre a população carcerária, além dos cuidados adicionais a ela dirigidos, no tocante à sua particular fragilidade, de modo a não estar justificada qualquer alteração quanto às providências já concretizadas.”Eduardo Cunha é réu em ação penal que apura um esquema de cobrança de propinas de empresas em troca de investimentos da Caixa - Imagem: Cristiano Mariz/VEJA |
POLÍTICOS
A medida também beneficia políticos presos, acusados de corrupção. Na quinta, o Tribunal de Justiça de Minas autorizou o preso Marcos Valério, condenado no processo do mensalão do PT, a cumprir prisão domiciliar. O tribunal acatou pedido da defesa, que argumentou que Valério tem mais de 60 anos e está com a saúde combalida.No mesmo dia, o STJ autorizou a soltura do ex-prefeito de Araçariguama (SP), Carlos Aymar, para cumprir prisão domiciliar. Ele foi preso após ser flagrado extorquindo dinheiro. A defesa alegou que Aymar tem doença crônica.
A juíza federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, mandou nesta quinta-feira 26/03/20, o ex-deputado Eduardo Cunha, preso no âmbito da Operação Lava Jato, para prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica por causa da pandemia do novo coronavírus.
"Considerando a excepcional situação de pandemia do vírus Covid-19, por se tratar o requerente de pessoa mais vulnerável ao risco de contaminação, considerando sua idade e seu frágil estado de saúde, substituo, por ora, a prisão preventiva de Eduardo Consentino da Cunha por prisão domiciliar, sob monitoração eletrônica", diz trecho da decisão.
Conclusão: Urge que o próprio Judiciário do país entre em um consenso consigo próprio e com suas várias vertentes de entendimento e correntes de pensamentos, o que está em jogo são vidas humanas, e também o que não pode é a população pagar por seus erros, vendo corruptos que lesaram os cofres públicos flanando, presos de facções criminosas, traficantes e estupradores vivendo nas ruas e colocando a todos em completa insegurança em nome da "Justiça".
Leandro Leandro.
Muita coisa pode ser feita para combater essa epidemia,mas soltar detento perigoso, nunca!Entre o coronavirus se espalhar pelo sistema ou inocentes morrerem nas mãos desses facínoras, eu fico com a primeira opção.
ResponderExcluirConcordo em gênero,número e grau.O correto seria construir mais Unidades Prisionais para zerar a superlotação.Com mais vagas no sistema prisional seria mais fácil isolar os presos doentes e evitar a transmissão do virus. Soltar monstro nas ruas é coisa "direito dos manos"...
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