16 abril 2020

TUDO EM CASA: Juíza extingue ação contra governo Alckmin sobre irregularidades no Rodoanel

Segundo a juíza, a descrição dos fatos feita pelo Ministério Público era genérica, o que "atenta contra a própria natureza da improbidade administrativa".


Por Tábata Viapiana
16 de abril de 2020
Além de Alckmin e Goldman, 29 pessoas e três empresas também tinham sido denunciadas, que segundo
 o Ministério Público, trouxe prejuízos ao erário e enriquecimento dos envolvidos

Por ausência de "mínima descrição das condutas praticadas pelos requeridos", a juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação civil pública contra os ex-governadores Geraldo Alckmin e Alberto Goldmann (morto em 2019 e representado por seu espólio).

Segundo a juíza, a descrição dos fatos feita pelo Ministério Público era genérica, o que "atenta contra a própria natureza da improbidade administrativa". Ela afirmou que o elemento subjetivo é essencial para configuração do ato ímprobo, ponto que é pacífico na doutrina e jurisprudência.

"Como corolário do princípio da tipicidade, faz-se necessário descrever em que medida a conduta do réu violou o dever de probidade. Ainda que não se exija descrição minuciosa, pormenorizando a atuação em seus mínimos detalhes, a exposição de fatos demasiadamente genéricos traz vícios incontornáveis, que demandam a extinção da ação sem resolução de mérito", afirmou.

Na hipótese dos autos, conforme a magistrada, não há como extrair o elemento subjetivo se não há, ao menos, uma "mínima descrição das condutas praticadas pelos requeridos". "Se a descrição destas inexiste na petição inicial, é impraticável qualquer juízo sobre dolo ou culpa, pois são seus elementos intrínsecos. Reitere-se que a razão da improbidade administrativa não é punir mera ilegalidade", completou.

Portanto, Rios afirmou que, sem a devida descrição de condutas, há "óbice intransponível" para o prosseguimento da ação, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a responsabilidade objetiva para a configuração do ato ímprobo. Ela concluiu que a descrição dos fatos, conforme traz a inicial, não permite concluir, ao menos em tese, pela improbidade.

"Ainda que o Ministério Público alegue que houve atraso na conclusão da obra, este fato por si só não configura ato de improbidade, pois uma obra desta magnitude depende de desfecho de ações de desapropriação e alvará ambiental, que não são de competência do vencedor da licitação, não podendo ser a ele imputado a responsabilidade por atraso a que não deu causa", disse a magistrada.

Além de Alckmin e Goldman, 29 pessoas e três empresas também tinham sido denunciadas. Todos foram acusados por atos de improbidade administrativa consistentes na alegada aceitação de uma proposta manifestamente inexequível na licitação dos trechos Leste e Sul do Rodoanel Mário Covas, o que, segundo o Ministério Público, trouxe prejuízos ao erário e enriquecimento dos envolvidos. O MP também questionou o atraso na conclusão das obras.

O promotor Saulo de Castro Abreu Filho, ex-secretário de Alckmin, comemorou a decisão. Segundo ele, a ação foi proposta com "absoluta falta de prova" e o conteúdo teria sido "propositadamente vazado para a imprensa com intenção pura e simples de macular a honra de pessoas sérias".

AÇÃO: 1032397-72.2019.8.26.0053

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

2 comentários:

  1. Quanto sera que essa juiza recebeu? Mais uma pra quadrilha de ladrão!

    ResponderExcluir
  2. gostei da luminária em cima da cabeça dele, ficou com cara de "SANTO".
    sqn.

    ResponderExcluir

Deixe seu comentário e obrigado pela sua colaboração.