05 maio 2020

Doria decreta uso de máscaras e estipula multa de até R$ 276 mil e 4 anos de prisão em todo o estado de SP

Prefeitos deverão regulamentar e fiscalizar cumprimento. Regra passa a valer na quinta-feira (7) e vale para espaços públicos, inclusive transporte por aplicativo.


Por SP2 — São Paulo
05/05/2020 20h36 
Moradores correndo de máscara pelas ruas de Santos, no litoral paulista (SP) — Foto: Matheus Tajé/A Tribuna Jornal

O governo do estado de São Paulo publicou nesta terça-feira (5) o decreto que determina o uso geral e obrigatório de máscaras nas 645 cidades paulistas por tempo indeterminado para o combate à pandemia do coronavírus. A regra passa a valer na quinta-feira (7).

A decisão é oficializada no mesmo dia em que a Secretaria Estadual da Saúde divulgou que, apesar da região metropolitana de São Paulo concentrar o maior número de casos no estado, o contágio da doença cresce a um ritmo quatro vezes maior no litoral e no interior.

A recomendação é pelo uso de máscaras caseiras e o governador João Doria (PSDB) definiu as orientações básicas, pois os prefeitos é que deverão regulamentar o decreto, além de fiscalizar o cumprimento dele pela população.
Passageiro usa máscara em transporte público da cidade de São Paulo — Foto: Bruno Escolastico
PhotoPress/Estadão Conteúdo

A medida vale para:

*espaços públicos;

*estabelecimentos que executem atividades essenciais;

*repartições públicas estaduais;

*transporte por aplicativo.

*O decreto não se aplica a ocupantes de carros particulares.
Pessoas com máscaras de proteção contra o novos coronavírus no Aeroporto Internacional de São Paulo
 Foto: Andre Penner/AP

A máscara deve ser usado por:

*consumidores;

*fornecedores;

*clientes;

*empregados;

*colaboradores;

*agentes públicos;

*prestadores de serviço.
Homem usa máscara na saída da estação Trianon-Masp do Metrô de São Paulo — Foto: Fábio Vieira/Estadão Conteúdo

Quem descumprir o decreto estará cometendo infração de medida sanitária e crime de desobediência, que podem acarretar multa de R$ 276 a R$ 276 mil, ou mesmo levar o infrator a pena de um a quatro anos de detenção.

Na capital, o uso de máscaras se tornou obrigatório no transporte público na segunda-feira (4) e o prefeito Bruno Covas (PSDB) disse que anteciparia a regra para todos os espaços públicos.

“A gente vai definir na cidade de São Paulo se essa fiscalização será feita pela GCM ou pelos fiscais das subprefeituras, se a multa vai ser aplicada sobre as pessoas ou sobre os estabelecimentos que permitem a entrada de pessoas sem as máscaras”, disse Covas.


Fonte: G1

0 comments:

Postar um comentário

Deixe seu comentário e obrigado pela sua colaboração.