12 maio 2020

País sério: Juiz retira dois anos da pena de traficante por causa das condições de presídio: 'violações à sua dignidade'

Homem foi condenado há 13 anos de prisão, mas pena poderia ser dois anos maior, segundo o Tribunal de Justiça. Homem estava preso na CPP de Araguaína esperando julgamento há um ano.


Por G1 Tocantins
12/05/2020
Casa de Prisão Provisória de Araguaiana no Tocantins

Um juiz do Tocantins decidiu reduzir em dois anos a pena atribuída a um traficante condenado por causa da superlotação na Casa de Prisão Provisória de Araguaína, norte do estado, onde o homem está preso. Mesmo com a redução o condenado ainda terá que cumprir mais de 12 anos de prisão, inicialmente em regime fechado.

O homem foi condenado por tráfico de drogas, organização criminosa e receptação. A pena aplicada pelo juiz titular da 2ª Vara Criminal e Execuções Penais de Araguaína foi de 13 anos, quatro meses e 24 dias, mas segundo o Tribunal de Justiça o período de reclusão seria cerca de dois anos maior se a atenuante não tivesse sido aplicada.

Na decisão, o juiz mencionou que o estado pode responder por danos morais se violar a dignidade dos presos. "Há possibilidade de responsabilidade civil do Estado (art. 37, parágrafo 6º da CF) pelos danos morais comprovadamente causados aos presos em decorrência de violações à sua dignidade, provocadas pela superlotação prisional e pelo encarceramento em circunstâncias desumanas ou degradantes?", diz trecho da decisão.
Reformas realizadas no ano de 2018 tornam o ambiente da CPPA mais humanizado
 Divulgação/Governo do Tocantins


Segundo o juiz, durante vários meses a CPP de Araguaína teve um surto de sarna e existe a presença de uma facção criminosa que escolariza detentos a continuarem no crime dentro e fora das unidades prisionais.

"Entendo ser cabível [...] uma compensação (atenuante inominada) ao acusado, face dos diversos fatores vistos conjuntamente, em especial: a superlotação da Casa de Prisão Provisória de Araguaína (218 presos atualmente e a capacidade é de 88 homens)", diz trecho da decisão.

O homem condenado tinha sido preso em abril de 2019, quando foi encontrado com um quilo de cocaína, uma motocicleta e outros objetos de origem ilícita. Desde então estava na unidade prisional aguardando julgamento. Esse período que passou desde a prisão será abatido da pena total.


Fonte: G1

Um comentário:

  1. "TIRAR A DIGNIDADE" DO TRAFICANTE?E ELES TEM DIGNIDADE?RAÇA DE VERMES!

    ResponderExcluir

Deixe seu comentário e obrigado pela sua colaboração.