15 maio 2020

Policial penal é agredido na Penitenciária de Parelheiros/SP

Mesmo algemado, detento que estava sendo encaminhado para a disciplina agrediu o servidor, que terminou ferido na orelha com sete pontos.


Por Redação SIFUSPESP 
Publicado: 15 Maio 2020
Penitenciária "ASP Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros - população prisional - data: 14/mai
Capacidade: 938   População: 1694

Um detento agrediu um policial penal do turno 3 nesta quinta-feira (14), na Penitenciária de Parelheiros, região sul da capital paulista, deixando o servidor com ferimento na orelha onde precisou sete pontos.

O caso aconteceu quando o policial penal estava levando o detento para a disciplina. O preso, já algemado, tentou se evadir pelo pavilhão, mas foi impedido pelo agente que se colocou à frente do detento. Neste momento, o detento reagiu agredindo o policial penal mesmo com as algemas.
Servidor teve que suturar a orelha com 07 pontos após a agressão sofrida
Imagem meramente ilustrativa
Foi registrada a notificação de acidente de trabalho (NAT), realizada a ocorrência e os demais procedimentos adotados nos casos de agressão.

Com capacidade para 938 detentos, a Penitenciária de Parelheiros tem atualmente uma população carcerária de 1688 presos, segundo dado da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), quadro de superlotação que agrava os riscos aos policiais penais e demais servidores da SAP com o déficit de funcionários no sistema prisional paulista.


Fonte: SIFUSPESP

9 comentários:

  1. Muito triste o profissional sai para trabalhar e é agredido

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    1. Quando sai pra trabalhar. Tem que trabalhar direito... se fizer besteira sofre as consequências....

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  2. Que pena, mais um companheiro sofrendo agressão no sistema enquanto todos nós assistimos de braços cruzados...

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  3. Falta cobrança a altura... bons tempos em que esse lixo teria se arrependido pois a cobrança era de HOMEM....

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  4. Não existe policial penal. Ou é carcereiro ou agente penitenciário.

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    1. Sabe de nada olha artigo 144 da construção lá.mostra todas as popocias

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    2. Bom ler para se atualizar ...

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  5. Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 104, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019


    Altera o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º O inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 21. ..................................................................................................................

    ..........................................................................................................................................

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    ................................................................................................................................." (NR)

    Art. 2º O § 4º do art. 32 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 32. ..................................................................................................................

    ...........................................................................................................................................

    § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar." (NR)

    Art. 3º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 144. ................................................................................................................

    ..........................................................................................................................................

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    ..........................................................................................................................................

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    .................................................................................................................................." (NR)

    Art. 4º O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes.

    Art. 5º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 4 de dezembro de 2019

    Mesa da Câmara dos Deputados

    Mesa do Senado Federal

    Deputado RODRIGO MAIA
    Presidente

    Senador DAVI ALCOLUMBRE
    Presidente

    Deputado MARCOS PEREIRA
    1º Vice-Presidente

    Senador ANTONIO ANASTASIA
    1º Vice-Presidente

    Deputado LUCIANO BIVAR
    2º Vice-Presidente

    Senador LASIER MARTINS
    2º Vice-Presidente

    Deputada SORAYA SANTOS
    1ª Secretária

    Senador SÉRGIO PETECÃO
    1º Secretário

    Deputado MÁRIO HERINGER
    2º Secretário

    Senador EDUARDO GOMES
    2º Secretário

    Deputado FÁBIO FARIA
    3º Secretário

    Senador FLÁVIO BOLSONARO
    3º Secretário

    Deputado ANDRÉ FUFUCA
    4º Secretário

    Senador LUIS CARLOS HEINZE
    4º Secretário

    Este texto não substitui o publicado no DOU 5.12.2019

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  6. O cara é agredido e vc vem com essa... Que mediocridade....

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