Documento serve para formalizar pedido de aposentadoria por escrito; Recursos Humanos ainda não conseguem lançar novos pedidos por falta de adequação do sistema às novas regras.
Sindcop
Postado em : 04/05/2020
O Departamento Jurídico do SINDCOP disponibiliza aos servidores prisionais de São Paulo um Requerimento para Aposentadoria nas regras de transição da Nova Previdência paulista (§ 6º, art. 12 da LC 1.354/20), que entrou em vigor a partir de 7 de março de 2020.
É possível acessar o documento em PDF no site do SINDCOP (clique aqui).
A orientação do Jurídico é para que o servidor protocole em duas vias o requerimento na sua unidade, ficando com uma via para si. O pedido da aposentadoria se formaliza com esse requerimento. Por lei, e em tese, a administração tem 90 dias para fazer a contagem do tempo e ver se o funcionário se enquadra nos critérios.
A partir daí o servidor poderá cessar o exercício da função e aguardar a publicação da aposentadoria em casa, o que só deve ser efetivado com a devida autorização por escrito da Administração ou por via judicial.
O requerimento se refere ao parágrafo 6º do artigo 12 da Lei Complementar 1.354/2020. Esse parágrafo acrescentou o que foi chamado de "transição da transição", porque flexibiliza os critérios da regra de transição da lei que regulamentou a reforma da Previdência.
De acordo com o texto, é possível a aposentadoria com integralidade, paridade e manutenção da última classe do cargo de Agente de Segurança Penitenciária, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
HOMEM:
Completar 24 anos de contribuição até o dia 7 de março de 2020;
Ter entrado no Estado até 31/12/2003 (antes da EC 41/2003);
Idade mínima de 53 anos de idade;
Ter pelo menos 20 anos na carreira;
Ter 30 anos de contribuição no total.
MULHER:
Completar 20 anos de contribuição até o dia 7 de março de 2020;
Ter entrado no Estado até 31/12/2003 (antes da EC 41/2003);
Idade mínima de 52 anos de idade;
Ter pelo menos 15 anos na carreira;
Ter 25 anos de contribuição.
Importante!
Todos os servidores que ingressaram no Estado antes da Emenda Constitucional 41/2003 – que entrou em vigor em 31/12/2003 – não precisam cumprir os 5 anos na classe para se aposentar na classe atual.RHs sem sistema
Os setores de Recursos Humanos (RHs) das unidades prisionais ainda não estão aptos a processar os pedidos de aposentadorias nas regras da Nova Previdência. Isso ocorre porque o sistema não foi atualizado e o pessoal do RH não tem como fazer o lançamento do pedido de aposentadoria.
“O Governo do Estado fez a reforma da Previdência a toque de caixa, de forma corrida, e não se preparou na esfera administrativa”, explicou o advogado do SINDCOP, Wesly Gimenez. “Os RHs das unidades não receberam informação do Departamento de Recursos Humanos (DRHU) da SAP, nem da SPPREV (São Paulo Previdência)”.
A situação não implica que a Nova Previdência não esteja valendo, pois o texto entrou em vigor em 7 de março de 2020.
O advogado do SINDCOP alerta que a orientação é para que o servidor não pare de trabalhar mesmo após os 90 dias do protocolo do requerimento, pois ele pode sofrer Processo Administrativo por abandono de cargo público.
“Se passar dos 90 dias e a administração não providenciar a aposentadoria – e provavelmente não conseguirá providenciar – a gente depois, caso a caso, pode entrar com uma ação de cobrança, porque mesmo o servidor tendo direito a estar aposentado, a administração o forçou a trabalhar”, explica Wesly.
Hoje, para quem completa os requisitos e pede a aposentadoria, o RH da unidade faz uma primeira contagem e manda para o DRHU da SAP, que faz outra contagem. Esse processo pode demorar até 1 ano.
Somente após emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), ratificada pelo DRHU, o servidor é notificado a cumprir os 90 dias e cessar o exercício da função.
“Tem casos em que a pessoa trabalha 1 ano indevidamente. Já se tem jurisprudência e decisões favoráveis de que esse tempo trabalhado configura enriquecimento ilícito por parte da administração”, comenta Wesly.
Fonte: Sindcop
Todos os servidores que ingressaram no Estado antes da Emenda Constitucional 41/2003 – que entrou em vigor em 31/12/2003 – não precisam cumprir os 5 anos na classe para se aposentar na classe atual.
ResponderExcluirSenhores. Acredito que esta informação não é verdadeira. A PEC Estadual não suprimiu a necessidade de ficar cinco anos na classe como aconteceu na PEC Federal. Vanderlei José Leonel - ASP - Araraquara.
Tenho.18.anos.de.sap.e.60.anos.posso.mim.aposentar.proporcionalmente.ou.na.
ResponderExcluirRealmente é necessário permanecer 5 anos na classe segundo o DRHU, que TB informou que a spprev atualizará o sistema até 31/07 ,ou seja mais uma vez esses sindicatos prestando um deserviço para os ASPS.
ResponderExcluirBom dia, vejo que você se apega apenas e simplesmente ao que o "Patrão" prega e manda, se esquecendo de seus Direitos e da interpretação correta da Lei.
ExcluirDesta forma você será sempre conduzido e não conduzirá a sua vida e assim consequentemente também irá sempre abrir mão de seus Direitos.
A interpretação dos Advogados do Corpo Jurídico do Sindicato é correta, tanto que na própria interpretação da Lei brasileira rege o "Princípio de que a Lei não pode retroagir para prejudicar ninguém".
Então esta lei agora publicada e em vigência irá atingir apenas aos novos servidores, à aqueles que ainda irão adentrar o Sistema Penitenciário ou a qualquer outra área do Serviço Público do estado de São Paulo.
E claro que isso terá que ser judicializado. E inclusive os próprios Advogados do Sindicado estiveram em reunião com a Deputada Janaina Paschoal e seus assessores, e junto com eles chegaram a interpretação correta da Lei e também a este consenso.
Mas se você acha que é um desserviço, continue a acreditar e confiar no "Patrão" e abra mão de seus direitos, e posteriormente contrate um Advogado particular para ir buscá-los nas barras dos Tribunais. Pois lá com certeza você terá a resposta adequada a sua falsa afirmação.
Bom dia , senhores
ResponderExcluirO formulario diz tempo minimo para aposentadoria, qual seria este tempo, eu hoje tenho 28 anos de ASP, e tenho 47 anos , eu posso requerer a minha aposentadoria especial ?
Bom dia
ResponderExcluirTnho 28 anos de efetivo exercicio no cargo de ASP, entrei em 1992 , e tenho 47 anos , eu posso requerer minha aposentadoria especial?
As novas regras, serão aplicadas aos funcionários públicos com recebimento pela SPPREV a previdência dos servidores do Estado de São Paulo, a apesar de serem relevantes para economia da máquina pública, alteram substancialmente os rendimentos dos servidores públicos que ao longo da história já sentem a corrosão dos seus rendimentos pela inflação e terão que se aposentar com salários menores e com idade mais avançada perdendo qualidade de vida na sua aposentadoria.
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