O deputado federal, Capitão Alberto Neto (Republicanos -AM) apresentou nessa quinta-feira (18/6) o Projeto de Lei 3408/2020 que estabelece as diretrizes gerais da Polícia Penal a nível nacional.
Por Jacinto Teles Coutinho | Editor do JTNEWS |
Diretor Jurídico da AGEPPEN-BRASIL
19/06/2020 07h00
O deputado federal, Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), apresentou nessa quinta-feira (18/6), o Projeto de Lei Nº 3408/20, o qual "institui a lei geral da Polícia Penal e dá outras providências".
O projeto ora referenciado tem por objetivo principal, conforme expresso no seu artigo 1º: "estabelecer princípios, diretrizes e normas gerais de organização das polícias penais da União, dos Estados, do Distrito Federal, garantias, direitos e deveres dos policiais penais, disciplinando o parágrafo 5º-A do art. 144 da Constituição Federal e sua Emenda nº 104, de 4 de dezembro de 2019."
A discussão acerca da regulamentação da Polícia Penal passou por importantes debates no Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), órgão diretamente subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, entretanto, o projeto ora apresentado pelo diligente deputado Capitão Alberto Neto não representa na sua integralidade a proposta discutida pelo Grupo de Trabalho do Depen, do qual a Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL) participou como convidada, ao lado de diversas outras entidades de policiais penais estaduais e federais.
Depen - órgão de Execução Penal da estrutura organizacional do Ministério da Justiça iniciou a discussão acerca da Regulamentação da Polícia Penal |
O projeto agora em trâmite na Câmara dos Deputados, por iniciativa do Capitão Alberto Neto, traz a perspectiva concreta de haver efetivamente a regulamentação da Polícia Penal o quanto antes possível, mas, com a devida vênia, há a necessidade de que as entidades representativas dos policiais penais, tanto as vinculadas à AGEPPEN-BRASIL como à FENASPEN opinarem visando ao aperfeiçoamento da proposta.
Na condição de diretor jurídico da AGEPPEN-BRASIL, de pronto, creio que o projeto precisa levar em consideração o que diz textualmente o § 6º, do art. 144, CRFB/88, cujo texto foi alterado em razão da Emenda Constitucional 104/19, a qual inovou a atual ordem constitucional para garantir que a Polícia Penal seja diretamente subordinada aos governadores dos estados e do Distrito Federal, senão vejamos:
"§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."
Capitão Alberto Neto está sempre presente nas pautas de discussões de interesses da Policia Penal |
Clique aqui e lei o Projeto de Lei Nº 3408/20 na íntegra
É fundamental que seja realizada essa alteração, pois a subordinação direta ao governador de cada Unidade Federativa é indispensável à valorização e autonomia [mesmo que relativa] do ponto de vista administrativo e até financeiro da Polícia Penal, e, sobretudo, para que a instituição não seja inviabilizada com interferências "políticas" que na maioria das vezes representam o atraso e a subserviência à sanguessugas que se apegam ao Sistema Prisional para tirar proveitos pessoais que, lamentavelmente não ajudam no combate ao crime, que, sem regulamentação da Polícia Penal prospera nas entranhas do Sistema Penitenciário nacional.Existem alguns pontos que podem trazer consequências do ponto de vista da constitucionalidade ou inadequação de nomenclatura que pode representar uma involução técnica, principalmente como está o artº. 33 do projeto de lei, no entanto, entende-se que, como a proposta será analisada junto à Comissão de Constituição e Justiça da Casa iniciadora [Câmara dos Deputados] assim como em outras comissões, haverá oportunidade de discutir e aperfeiçoar esses pontos controversos.
Deputado Capitão Alberto Neto em evento ao lado do ex-diretor geral do Departamento Penitenciário Nacional, o Delegado da Policia Federal Fabiano Bordignon, em Brasília Imagem Leandro Leandro |
Silêncio sepulcral dos secretários de Administração Penitenciária inviabilizou finalização de proposta iniciada pelo DEPEN
As propostas discutidas no Depen não avançaram ao ponto de transformarem-se numa minuta de projeto de lei finalizada, pois os secretários de Administração Penitenciária do País [em sua grande maioria] não tiveram interesse em dar celeridade à proposta discutida, não obstante a visível e importante boa vontade do ex-diretor geral do Departamento Penitenciário Nacional, Fabiano Bordignon e sua equipe, que em grande parte foi mantida na atual gestão, acertadamente pela diretora-geral Tânia Fogaça, pois trata-se de experientes profissionais da própria carreira da Polícia Penal da União, que agora por meio da gestão atual pode ajudar em muito na regulamentação da Polícia Penal.
Os gestores estaduais e distrital do Sistema Penitenciário [com honrosas e poucas exceções], estabeleceram desde a promulgação da Emenda Constitucional Nº 104/2019, um "silêncio sepulcral" ratificado pelo próprio CONSEJ (Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração Penitenciária do País), que, mesmo indicando representantes para discutirem durante uma semana no Depen [primeira semana de março do ano em curso], não foi o suficiente para os administradores aprovarem o texto inicial construído em Brasília, na semana seguinte em São Paulo (12/03), onde reuniram-se para discutir a regulamentação da Polícia Penal, uma reunião para marcar outra reunião, que obviamente não ocorreu, mesmo que por videoconferência nesse período de pandemia da COVID-19.
Frise-se, que mesmo a minuta tendo sido elaborada com a participação majoritária dos seus prepostos [diga-se de passagem com a presença de diversos especialistas n na área, não mereceu o reconhecimento dos senhores secretários penitenciários, indubitavelmente, foi mais do que um silêncio sepulcral, foi uma má vontade exacerbada.
Ante esse cenário e os acontecimentos que antecederam a apresentação do projeto de lei de autoria do deputado, Capitão Alberto Neto do Amazonas, é um fato marcante para o início da ação efetiva visando a regulamentação da Polícia Penal, que com as necessárias adequações da proposta nas comissões temáticas da Casa Legislativa iniciadora da discussão, indiscutivelmente será de fundamental importância para o desenvolvimento das ações de Execução Penal, bem como da Polícia Penal especificamente junto à segurança pública prisional.
Fonte: JTNEWS
Contraponto: Regulamentação mais próxima! Saiu Projeto de Lei do Capitão Alberto Neto Passada larga em direção da efetivação plena da Polícia Penal, por mais que ajustes sejam necessários para garantir premissas vitais conquistadas na PEC.
Um ponto crucial é a subordinação da PP aos Governadores, sem esse dispositivo há enfraquecimento e falta de autonomia administrativa e financeira. A matéria está colocada para debate. Estamos em movimento.
Texto extremamento danoso e insatisfatório, com toda Vênia ao Nobre Deputado, mas questões como:
ResponderExcluir1- progressão se houver vaga, os PP que acompanham os colegas da PM sabem o que isso significa (indicação política - politicagem, onde a maioria dos policiais morrem sem a devida progressão)
2- porte de arma apenas no território do ente federativo? estranho!
3- nomenclatura da carreira totalmente equivocada, para não falar constrangedora. (GUARDA? COMISSÃRIO?)
4- tempo para conseguir a progressão está absurdamente alto.
Enfim, reconheço o empenho do Deputado, mas me parece que o mesmo foi mal orientado. Estão tentando transformar a carreira de policial penal equiparando-a ao militarismo e acredito que 99% dos policiais penais não concordam com essa equiparação e nunca foi a intenção da categoria.
Espero que a comissão que avaliará o texto mude tudo isso, pois se passar do jeito que está, SERÁ UM RETROCESSO!!!!
Senhores o projeto está se iniciando, com toda certeza, o projeto será lapidado. A intenção de iniciativa é justamente abrir a discussão e encurtar as dificuldades nesse aspecto. A semana que vem já terá modificações para melhor, já estamos trabalhando neste sentido e será apresentado algumas modificações para melhor. Pois se dependermos dos estados, secretários e governadores, ai é que não sai mesmo.
ExcluirBom dia, Leandro! Apenas comecei a ler o projeto e, a princípio, concordo com o anônimo do dia 19, as 11:11h. Por outro lado, porém, realmente o projeto só está se iniciando (mas o Deputado poderia, se é q não o fez, ter se socorrido do esboço q está no Depen). Dito isto, fiquei com uma curiosidade, qdo vc fala q "já estamos trabalhando neste sentido" vc quer dizer q "vc" mesmo está encaminhando sugestões diretamente para os Deputados ou q os sindicatoS estão? Qto ao silêncio do Conseg, me entristece mas não surpreende. Veja qtas viagens nacionais e internacionais nosso Secretário fez. Deve ter tido bastante tempo pra se deliciar com as hospedagens locais (evidente q às nossas expensas) e ter feito compras em shoppings (evidentemente de materiais q serão bastante úteis na SAP), afinal ninguém é de ferro! Infelizmente só conheço nosso Secretário por ouvir dizer e acreditar no DOE q temos um Secretário, talvez pessoalmente ele seja uma pessoa bastante proativa e realmente lute por nossa categoria. Vai saber!?! emanuel- assis
ResponderExcluirBom dia Emanuel, sim estou ajudando pessoalmente junto ao Dr. Jacinto Telles Coutinho do Piaui, temos falado por telefone constantemente e ele é uma pessoa com super contatos em Brasília, além de ser um dos Dirigentes da Academia de Policia Penal do Piauí, e também os Sindicatos e a Ageppen Brasil, e se der tudo certo queremos que a Fenaspen também venha a somar nesta que é uma causa tão importante a Todos Nós, vez que assim que a Policia Penal estiver regulamentada, passamos então a sentir os benefícios da recente anuência que o Presidente assinou junto ao Ministro da Justiça, pois isso irá atingir a todos, inclusive os aposentados.
ExcluirObrigado pelo retorno, Leandro! Parabéns pela iniciativa! emanuel
Excluir§ 3º É assegurada ao servidor a permanência no cargo original,
ResponderExcluirem extinção, mediante opção firmada no prazo a ser estipulado pela lei do ente
federativo, exercendo funções para as quais esteja qualificado, de acordo com
a escolaridade exigida, nos termos dos incisos do caput, podendo exercer,
inclusive, função de direção enquanto for necessária a aplicação do disposto
no art. 36 e no § 1º do art. 39.
Obs isso significa que ASP ou AEVP podem optar em permaner na função atual? acabaria com muitos mimimi.
O deputado é capitão da polícia militar, óbvio que isso influenciaria na elaboração do texto. Há pontos positivos que podem ser aproveitados, mas a maioria dos artigos nos é prejudicial e precisa ser reescrita de forma coerente com a realidade do policial penal e suas funções singulares, caso contrário esta lei será uma faca de dois gumes para nós, caso seja aprovada (o que acho difícil).
ResponderExcluirA inciativa e boa, porém o projeto tem que ser aprimorado através das sugestões dos representantes sindicais, como Fenaspen o Dep Capitão Alberto Neto foi um grande defensor da Criação da Policia Penal merece nosso respeito, é so fazer alguns ajustes e projeto fica bom !
ResponderExcluirEstranho que o Capitão Alberto acompanhou a criação da Policia Penal e agora quer inventar moda, com nomenclaturas e interstício de 9 anos para promoção de classe, além do porte de arma estadual. Da impressão que ele quer proteger a corporação da qual faz parte isolando a gente como uma sub força. Outro ponto questionável é a brecha para terceirização no ambito prisional, coisa que estamos lutando contra. Muito estranho essa tal iniciativa e a quem ela favorece.
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