O reajuste salarial aos servidores públicos, a realização de concursos públicos e de benefícios decorrentes de tempo de serviço foram proibidos até 31/12/2021, no Estado de São Paulo.
Inês Ferreira
Postado em : 31/07/2020
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Políticos sendo políticos e fazendo politicagem com os servidores públicos |
A informação consta no texto final da LDO, projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021 (PL 307/2020) que teve sua redação final aprovada na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) na última quinta-feira.
A LDO foi aprovada por 49 votos favoráveis e 20 contrários e segue agora para a sanção do Governador João Doria.
O deputado estadual Carlos Giannazi foi o único a propor emenda tentando barrar a proibição de reajuste de salários e de benefícios decorrentes por tempo de serviço dos servidores. Mas a sua proposta foi rejeitada pelos deputados.
A proibição dos reajustes teve como base a Lei Complementar 173, de 2020, do governo federal. No entanto, os vetos dessa lei que tratam do assunto ainda não foram apreciados pela Câmara dos Deputados, em Brasília.
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Servidores públicos do estado de São paulo não poderão ter reajustes até 31/12/2021 |
A LDO faz parte da legislação orçamentária do Estado, que tem três fases. O Plano Plurianual (PPA) estabelece programas e metas a serem cumpridos durante o período de quatro anos.
A LDO traça diretrizes que deverão ser observadas para a elaboração da fase seguinte, a Lei Orçamentária Anual. Tanto a LDO quanto a LOA têm por base o PPA e são anuais. Os projetos de lei são de autoria do governador e discutidos e votados na Alesp.
Influência da pandemia
Segundo informações da Alesp, a Lei de Diretrizes Orçamentárias traça metas e projeções fiscais para o ano de 2021. Um dos pontos observados no projeto é o risco dos efeitos da atual pandemia para os cofres públicos. A LDO levou em consideração as projeções das variáveis macroeconômicas prováveis, mas o texto do projeto enfatiza que futuramente poderão requerer diferentes graus de ajustamento por imposição da evolução da crise e suas consequências macroeconômicas. Outro fator variável ressaltado no projeto é a arrecadação do ICMS, principal item da receita estadual. Em 2018, o ICMS correspondeu a 84% das receitas tributárias totais.
Fonte: SINDCOP
Acorda povo que dorme 😴🤔
ResponderExcluirMas já está a 6 anos sem nada. Quem não acordou ainda está bem atrasado.
Na verdade o último aumento efetivo que tivemos foi no ano de 1995, deixados como herança pelo governador Fleury Filho para o FDP do Mário Covas, e que por conta desde aumento real de 118% foi a Justiça e não conseguiu impedir, e com a ajuda do FHC que era presidente criaram então a Lei de Responsabilidade Fiscal e depois disso só tivemos algumas reposições inflacionárias apenas, as últimas foram em 2014 e bem como as duas últimas de 2018 de 3.5% do Malckimin e dos 5% deste início do ano do Doritos, que veio junto com um reajuste na previdência. Mas não estamos falando de aumento salarial e sim das reposições inflacionárias que nem isso teremos. E se não fosse por conta da Lei até poderíamos ter sim. Mas isso agora já era.
ExcluirA Grande questão é : Temos mais é que torcer para os 2 anos que restam desse governo miserável acabar logo,vamos esquecer qualquer tipo de fator,que venha a comtemplar o funcionalismo público de forma geral,esqueçam,não teremos nada,e tomara que colegas aprendam a lição e votem de forma correta nas próximas eleições para governador,pois muitos votaram anos a fio nesse partido,que vem destruindo nossas categorias.Esqueçamos justiça,sindicatos, e também, reconhecendo que o governo Federal nos apunhalou pelas costas,dando munição para os Estados tomarem essas medidas!!!
ResponderExcluirPerfeitas colocações, anônimo das 11:33! Não acredito em partidos políticos, mas acredito que existe um "padrão" de sujeitos filiados ao PSDB,PT,MDB... enfim,todos os partidos! Todos somos livres pra votarmos em quem quisermos, e isto não se discute, mas dói os ouvidos ouvir colega falar que votou no Dória. Votar no PSDB é gostar de sofrer demais e, pior, levar milhares de servidores a sofrerem juntos! emanuel- assis
ExcluirMerecimento ...
ResponderExcluirOntem foi liberado
Hj não mais???
Foi até homologada no diário oficial em maio e até agora nada...
Excluirisso é válido retroativo ou á partir do dia 30/07/2020?
ResponderExcluirIsso vale a partir da publicação da Lei Complementar que foi em 28/05/2020. Já está em vigor desde a publicação. Ela foi assinada dia 27/05, mas publicada em 28/05.
ResponderExcluirEu não tenho esse problema! Eu ganho dinheiro investindo em ações. Até parei de fazer DEJEP.
ResponderExcluirVc de novo??? Essa não!!!
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